Quanto é o Desconto de Imposto de Renda (IR) Do Precatório?

quanto é descontado de imposto de renda do precatório

Descubra quanto é descontado do Imposto de Renda do seu precatório e planeje sua declaração de IR com segurança, evitando surpresas.

Aprender quanto é o desconto de Imposto de Renda (IR) do precatório serve para entender com precisão o valor final recebido após a tributação. Isso permite um planejamento financeiro mais eficaz, evitando surpresas com descontos inesperados.

Em outras palavras, fica muito mais fácil utilizar o valor recebido com consciência e planejamento. Afinal, é possível ter uma melhor alocação dos recursos, seja para quitar dívidas, fazer investimentos ou pagar despesas planejadas.

Por essa razão, preparamos este conteúdo completo e atualizado sobre desconto de Imposto de Renda do precatório. Logo, continue conosco e confira:

  • Tem desconto de Imposto de Renda no precatório?
  • Qual é o valor do desconto de Imposto de Renda no precatório?
  • Quando o precatório é isento do Imposto de Renda?
  • Como declarar que o rendimento do precatório é isento?
  • Como é calculado o Imposto de Renda sobre precatórios?
  • Como faço a declaração do meu precatório recebido?

Tem desconto de Imposto de Renda no precatório?

Sim, há incidência de Imposto de Renda sobre os valores recebidos de precatórios. O desconto do Imposto de Renda ocorre na fonte, segundo o art. 27 da Lei 10.833/2003.

Ou seja, o órgão responsável pelo pagamento do precatório fica com uma porcentagem do valor total a ser pago e repassa esse montante ao governo federal. 
Descubra como declarar corretamente os precatórios no Imposto de Renda acessando nosso artigo!

Qual é o valor do desconto de Imposto de Renda no precatório?

O valor do desconto de Imposto de Renda no precatório é de 3% sobre o montante total a ser pago. Esses 3% são retidos na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento do precatório no momento do saque, sem quaisquer deduções, como especificado na legislação.

Quando o precatório é isento do Imposto de Renda?

O precatório é isento do Imposto de Renda ao se referir a uma verba indenizatória. Em outras palavras, quando o pagamento é destinado ao contribuinte para repor uma perda material ou financeira que precisa ser compensada. 

Por exemplo, danos a propriedades físicas, como terras ou edifícios, perdas financeiras devido a ações ilícitas ou inadequações de políticas governamentais. 

Para usufruir desta isenção, o beneficiário deve declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis.

Por outro lado, se o precatório recebido for referente a verba trabalhista, como salários ou benefícios, o beneficiário não recebe isenção do Imposto de Renda. 

Como declarar que o rendimento do precatório é isento?

Para declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, o contribuinte deve fazer o seguinte:

  • obtenha o Informe de Rendimentos fornecido pela Instituição Financeira pagadora. Este documento deve conter todas as informações relevantes sobre os rendimentos recebidos, incluindo se são isentos ou não tributáveis;
  • acesse o sistema ou plataforma on-line da instituição financeira, geralmente disponível por meio de um site ou aplicativo;
  • procure pela opção ou seção relacionada à declaração de rendimentos, ou informações fiscais;
  • dentro dessa seção, geralmente haverá uma área específica para declarar ou informar sobre rendimentos isentos, ou não tributáveis;
  • preencha os campos necessários com as informações contidas no Informe de Rendimentos, indicando que os rendimentos recebidos são de natureza isenta ou não tributável;
  • certifique-se de revisar todas as informações fornecidas antes de confirmar ou enviar a declaração.

Como é calculado o Imposto de Renda sobre precatórios?

O Imposto de Renda sobre precatórios é calculado com base no montante total a ser recebido. A instituição financeira retém 3% do valor total, o que já é considerado um adiantamento do Imposto de Renda devido pelo beneficiário. Assim, ele será posteriormente deduzido na declaração de ajuste anual.

Entenda também como incide o Imposto de Renda sobre o precatório alimentar acessando o artigo linkado!

Como faço a declaração do meu precatório recebido?

Para declarar o precatório recebido em sua declaração de Imposto de Renda, siga estas etapas:

  • baixe e abra o programa “Meu Imposto de Renda” no portal da Receita Federal;
  • dentro do programa, vá para a ficha “RRA – Rendimentos Recebidos Acumuladamente" e clique em “Novo”;
  • faça simulações com ambas opções “Exclusiva na fonte” e “Ajuste Anual” para determinar qual é mais adequada para o seu caso. Escolha a opção que melhor se encaixe nas suas circunstâncias;
  • na opção escolhida, insira os detalhes da fonte pagadora. Ou seja, a instituição bancária responsável pelo depósito do seu crédito (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) e seu respectivo CNPJ;
  • informe o valor total do precatório ou RPV recebido no campo “Rendimentos Recebidos”, exatamente como consta no recibo dado pelo banco;
  • em “Contribuição Previdenciária Oficial”, digite o valor exato que constar no informe de rendimento fornecido pela instituição financeira;
  • se necessário, preencha também a ficha “Alimentandos” para declarar pensão alimentícia;
  • descreva o valor do imposto retido na fonte conforme informado pela instituição financeira no mesmo comprovante de rendimentos;
  • não se esqueça de informar o mês de recebimento e o número de meses acumulados, pois eles são fundamentais para o cálculo correto da tributação ou isenção.

Ao seguir essas etapas, você faz a declaração correta do seu precatório recebido no Imposto de Renda. Lembre-se sempre de revisar todas as informações antes de enviar sua declaração.

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Então, descobriu ‘’quanto é descontado de Imposto de Renda do precatório’’? A porcentagem pode variar conforme o tipo de precatório e as circunstâncias individuais do beneficiário. Logo, é indicado buscar orientação profissional para garantir o cumprimento adequado das obrigações fiscais e evitar surpresas.

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