O Imposto de Renda e a cessão de crédito de precatórios

CEO Renata Nilsson

Aprenda a declarar corretamente os precatórios no Imposto de Renda para garantir conformidade fiscal e evitar problemas com a Receita Federal.

Imagine que você recebeu um precatório e no ano seguinte, precisa declará-lo no Imposto de Renda (IR). Por não entender como esse processo funciona, muitas pessoas resolvem ignorar a necessidade de declarar esses rendimentos. Se identificou?

Contudo, essa decisão pode trazer consequências financeiras sérias no futuro. Por exemplo, ao ignorar a declaração dos precatórios no Imposto de Renda, existe o risco de ser alvo de auditorias fiscais. Afinal, omissões de rendimentos costumam levar a multas e a juros acumulados ao longo do tempo.

Por essa razão, preparamos este conteúdo completo e atualizado para tirar as principais dúvidas sobre o precatório no Imposto de Renda. Continue a leitura e veja:

  • O que é e como é cobrado o Imposto de Renda?
  • Quem recebeu precatório tem que declarar Imposto de Renda?
  • Como declarar no Imposto de Renda o recebimento do precatório?
  • Quando é feita a cobrança do imposto de renda sobre precatórios? 
  • E para quem opta pela antecipação dos créditos judiciais?
  • Vale a pena vender os precatórios?
  • Antecipe o pagamento do seu precatório com a PX

O que é e como é cobrado o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um dos principais tributos cobrados no País. Os frutos da sua arrecadação são direcionados para diversas áreas fundamentais para a população, como a saúde, a educação e a segurança pública.

Cobrado na forma da Lei n.º 8.541/92, o imposto possui inúmeras regras de aplicação. Entre elas, a definição de renda mínima para isenção, detalhamento sobre as possibilidades de incidência e o que pode ser deduzido. 

Quem recebeu precatório tem que declarar Imposto de Renda?

Sim, quem recebeu precatório, incluindo precatório alimentar, deve declarar Imposto de Renda. Isso porque, precatórios são pagamentos feitos pelo Poder Público por decisão judicial, e esses valores representam ganhos de renda para o beneficiário. A mesma regra serve para recebimentos de Requisições de Pequeno Valor – RPVs.

Como declarar no Imposto de Renda o recebimento do precatório?

Para declarar o recebimento do precatório no Imposto de Renda, siga os passos a seguir!

Reúna os documentos

Tenha em mãos o documento fornecido pela instituição bancária no momento do saque do precatório. Esse documento contém informações essenciais para a declaração.

Acesse o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas

Abra o programa e vá para a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.



 

Preencha os dados

Informe os dados da instituição bancária, como Banco do Brasil (CNPJ: 00.000.000/0001-91) ou Caixa Econômica (CNPJ: 00.360.305/0001-04). Insira o valor bruto do precatório constante no documento fornecido pela instituição bancária, descontando a parcela referente aos juros.

Calcule os valores

Utilize a regra de três para separar os valores (principal e juros) constantes no comprovante da instituição bancária conforme os valores informados na área restrita do site.

Informe na declaração

No campo “rendimentos tributáveis”, informe o valor principal do precatório obtido através do cálculo mencionado acima. Para os juros, insira a diferença entre o valor total do precatório e o valor principal.

Para isentos de Imposto de Renda

Você é isento de Imposto de Renda devido a moléstia grave? Nesse caso, o total do rendimento recebido no precatório isento de Imposto de Renda deverá ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Atenção aos detalhes

Verifique se o extrato fornecido pela instituição bancária inclui o número de meses executados na ação e inclua essa informação, se aplicável.

Honorários advocatícios

Não é necessário informar o pagamento dos honorários advocatícios na ficha de “Pagamentos Efetuados”. A explicação é que esses honorários já foram destacados na fonte antes do depósito dos valores.

Quando é feita a cobrança do Imposto de Renda sobre precatórios? 

A cobrança do imposto de renda sobre precatórios ocorre quando o titular do crédito do precatório recebe o valor diretamente. Isso acontece no final do processo, quando o rendimento se torna disponível para o beneficiário. 

Nesse momento, o imposto é retido na fonte pela pessoa física ou jurídica responsável pelo pagamento do precatório. Em resumo, o imposto é cobrado no momento em que o precatório é efetivamente recebido pelo titular do direito.

E para quem opta pela antecipação dos créditos judiciais? 

Para aqueles que optaram pela antecipação dos créditos judiciais, por meio da cessão de crédito judicial, a situação é diferente. Nesses casos, o Imposto de Renda não deve ser cobrado de quem recebe o valor antecipado de terceiro. 

Isso ocorre porque há um desconto sobre o valor original do precatório, o que evita a cobrança do imposto sobre ganho de capital. Isto é, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é necessário cobrar o Imposto de Renda do cedente. Afinal, não há ganho de capital para ele. 

Assim, o imposto será pago apenas posteriormente: no momento do recebimento pelo comprador do crédito, e para o cessionário apenas no final do processo. Isso evita uma cobrança dupla de imposto de renda e traz mais clareza e justiça ao processo de antecipação dos créditos judiciais.

Vale a pena vender os precatórios?

Vender precatórios pode ser uma opção vantajosa em determinadas situações, especialmente porque a cobrança do Imposto de Renda só ocorre no final do processo. Ainda assim, existem outros pontos a considerar ao avaliar se vale a pena vender os precatórios, como:

  • necessidades financeiras - se você precisa de dinheiro imediatamente para lidar com despesas urgentes ou investir em oportunidades promissoras;
  • riscos e recompensas - avalie os riscos e benefícios da antecipação dos valores dos precatórios. Por exemplo, veja se o valor oferecido pela empresa especializada compensa o desconto sobre o valor total do precatório;
  • negociação justa - certifique-se de buscar uma empresa confiável e especializada em cessão de direitos creditórios, que ofereça uma proposta justa e vantajosa para ambas partes envolvidas na negociação;
  • oportunidades alternativas - considere se há outras opções disponíveis para obter financiamento ou resolver suas necessidades financeiras, como empréstimos, linhas de crédito ou outros investimentos.

Antecipe o pagamento do seu precatório com a PX

A antecipação de precatórios na PX Ativos Judiciais é feita de forma ágil e segura, com atendimento humanizado que analisa os detalhes e esclarece eventuais dúvidas. Outras vantagens incluem:

  • agilidade - receba seu dinheiro em até 6 dias úteis, pulando todo o trâmite do prazo;
  • segurança - a PX é uma empresa referência no mercado, garantindo transparência total na venda e pagamento garantido pela Galapagos;
  • transferência de riscos - ao vender seu precatório, você transfere os riscos envolvidos, como mudanças na economia, política e normas, eliminando suas preocupações.

Por fim, você conferiu que entender o Imposto de Renda sobre precatórios é importante para garantir a conformidade fiscal e evitar problemas futuros. Afinal, é possível assegurar uma abordagem transparente e legalmente válida perante a Receita Federal. 

Além disso, ao considerar opções como a venda do precatório, é essencial ponderar cuidadosamente os benefícios e os riscos. Portanto, quer saber mais informações sobre a antecipação de precatórios com a PX? Entre em contato com o nosso time agora mesmo!

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