Descubra como funcionam os precatórios de herdeiros e a possibilidade de antecipar o pagamento por meio da cessão de crédito.
*Renata Nilsson, CEO da PX Ativos Judiciais
Os precatórios são uma peça importante e muitas vezes mal compreendida no sistema jurídico brasileiro. Se identificou? Esses créditos judiciais, originados de processos movidos contra entes públicos — como União, estados e municípios — representam uma espera prolongada por justiça financeira.
Além disso, quando o titular original morre antes de receber o montante devido, uma série de desafios surgem para seus herdeiros. Assim, o caminho até o pagamento pode ser longo e incerto.
Neste post, vamos explorar os detalhes dos precatórios para quem herda esse benefício. Continue a leitura e saiba:
- O que é o precatório?
- Herança de precatórios
- Antecipação de crédito por cessão
- Antecipe seu precatório com a PX Ativos Judiciais
O que é o precatório?
O precatório é um tipo de crédito judicial originado de um processo contra um ente do Poder Público. Este pode ser a União, um estado, um município ou mesmo autarquias e fundações públicas.
Assim, depois da decisão final do processo, afirmando que o valor do precatório deve ser liberado, a dívida é formalizada por uma requisição de pagamento.
Porém, todo o processo até chegar a um precatório e, posteriormente, os trâmites para recebimento, são bastante demorados. Por isso, pode acontecer do titular original do direito falecer no longo período entre o início da ação e o andamento do precatório.
Herança de precatórios
Diante disso, caso o titular original do precatório morra antes do pagamento, é possível que o direito de receber o crédito seja transferido aos herdeiros. Essa transferência ocorre por meio de inventário.
Além disso, é preciso que ocorra a habilitação do(s) herdeiro(s) no processo judicial referente ao precatório. Esse processo envolve a apresentação de documentos comprobatórios da condição de herdeiro, como:
- certidão de óbito do titular original do crédito;
- documentos que evidenciem o direito à herança, como certidões de nascimento e de casamento.
Entretanto, ainda assim, o caminho judicial para receber o precatório é o mesmo. Afinal, para os novos titulares receberem o pagamento, é necessário que os créditos estejam incluídos no orçamento público. Além disso, eles devem seguir uma ordem de pagamento. Ou seja, a espera tende a continuar.
Antecipação de crédito por cessão
Por isso, após todos os trâmites legais para habilitação, o(s) herdeiro(s) pode(m) antecipar os créditos do precatório por meio da cessão de crédito. O crédito é cedido em parte ou em sua totalidade, assim, em caso de mais de um herdeiro, cada um pode negociar sua parte no referido ativo.
A cessão de créditos de precatórios é autorizada pela Constituição Federal Brasileira de 1988. Em seu artigo 100, §13, ela determina o que segue: “O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor”.
Logo, se escolher a cessão de crédito, busque empresas especializadas, que ofereçam garantias e transparência para o freguês no cumprimento dos contratos firmados.
Também fique de olho em possíveis golpes, que ofereçam negociações com condições muito diferentes das praticadas no mercado. Sendo assim, antes de fechar qualquer negócio, converse com o advogado responsável pelo processo para orientação.
Logo, como demonstrado, mesmo nos casos de precatórios herdados, é possível antecipar valores por meio da cessão de crédito. Desse jeito, você pode escolher aguardar o encerramento do processo judicial para receber a integralidade do valor ou recebê-lo antes, com deságio combinado.
Antecipe seu precatório com a PX Ativos Judiciais
Então, entendeu que mesmo nos casos de precatórios herdados, é possível antecipar valores por meio da cessão de crédito? Isso serve para entender os status do seu processo e avaliar se vale a pena fazer cessão de créditos ou aguardar a conclusão do processo.
Caso queira vender o seu precatório, nós da PX Ativos Judiciais ajudamos e orientamos sobre o melhor caminho. Entre em contato conosco e saiba como funciona!
Para continuar aprendendo, acesse e aprenda "o que é ofício requisitório"!
*Renata Nilsson, formada em Comunicação Social e Direito pela Universidade Anhembi Morumbi, com especialização em direito corporativo e compliance, acumula 11 anos de experiência na advocacia contenciosa e na estruturação de operações no mercado financeiro. Renata participou de diversas operações de M&A, contingenciamento de passivos judiciais e gestão e validação de créditos. Atualmente atua como consultora especializada de diversos fundos de investimentos (FIDCs) e plataformas de investimento, focados na aquisição de créditos judiciais, incluindo créditos judiciais trabalhistas, cíveis e precatórios como CEO e sócia da PX Ativos Judiciais.