Quando um indivíduo tem um débito a receber de alguma pessoa física ou jurídica, existem duas opções. Esperar o valor ser liberado na conta ou fazer a cessão de crédito, caso precise de recursos financeiros imediatos.
Neste caso, o indivíduo transfere seus direitos sobre a dívida pendente para outra pessoa. Em troca, ele recebe um pagamento antecipado, alternativa vantajosa em muitos casos, como professores que aguardam pagamento do precatório por muito tempo.
Então, quer entender mais sobre o funcionamento da cessão de crédito, quando ela é vantajosa e outras informações relevantes? Continue a leitura!
O que é cessão de crédito judicial?
A cessão de crédito judicial é um processo legal em que o titular de um crédito transfere seus direitos para outro em decisão judicial. Quem transfere é chamado cedente e quem recebe — pessoa física ou jurídica — se chama cessionário.
Essa transferência ocorre quando há uma ação judicial em andamento. Para entender melhor, pense na cessão de crédito judicial como uma “passagem de bastão” em uma corrida de revezamento.
O cedente, que estava “correndo” atrás do pagamento devido na ação judicial, passa sua posição para o cessionário. Então, este assume o risco e o trabalho de buscar o recebimento do valor pendente. Em compensação, o cedente pode receber antecipadamente o valor que teria direito no futuro.
Essa transferência normalmente ocorre mediante uma autorização da justiça, que analisa a cessão de crédito e decide se ela é válida. Se for o caso, o cedente perde os direitos parciais ou totais sobre o crédito — conforme o percentual cedido.
O que é um contrato de cessão?
Um contrato de cessão é um acordo legal entre duas partes em que uma pessoa cede os direitos para outra. Isso ocorre ao estabelecer condições, obrigações e prazos acordados pelos envolvidos.
Um contrato de cessão pode envolver diversos tipos de bens ou direitos, como imóveis, créditos, marcas, patentes, entre outros. Por exemplo, um trabalhador com indenização pendente de uma ação trabalhista vitoriosa pode ceder o direito de recebimento para uma empresa.
Quais são os tipos de cessão de crédito?
Cessão de Crédito Convencional
A cessão de crédito convencional ocorre quando o cedente declara interesse em transferir seus direitos de receber um determinado valor para um terceiro. Então, o cedente e o cessionário estabelecem as condições, prazos e obrigações da transferência por meio de um contrato de cessão de crédito.
Cessão de Crédito Legal
A cessão de crédito legal ocorre por força de uma lei ou disposição legal específica. Isso significa que a legislação autoriza a transferência dos direitos de um crédito para outro titular sem precisar de um acordo ou contrato entre as partes.
Cessão de Crédito Judicial
A cessão de crédito judicial acontece quando o cedente se recusa a formalizar a transferência. Assim, o cessionário pode obter o direito sobre o crédito por meio de uma decisão do juiz.
Essa decisão determina que o crédito seja transferido para o cessionário, mesmo contra a vontade do cedente. Dessa forma, o cessionário pode receber o valor devido, apesar do cedente não cooperar na transferência.
É necessário autorização do devedor para cessão de crédito?
Não! A autorização do devedor não é necessária para a cessão de crédito. Isso significa que o devedor não consegue impedir a cessão do crédito e nem é necessário colaborar para concretizar a transferência. Entretanto, é importante comunicar a cessão de crédito ao devedor.
É necessário autorização do credor para cessão de crédito?
A autorização do credor (cedente) para cessão de crédito é necessária apenas na modalidade convencional. Na cessão de crédito legal e judicial, a transferência pode ocorrer mesmo que o credor não consinta.
Ou seja, a decisão do juiz e a legislação podem ser suficientes para validar a transferência dos direitos de crédito para o cessionário.
Quais são os requisitos para a cessão de crédito?
A cessão de crédito é permitida a partir de alguns requisitos. A seguir, conheça quais são eles!
Capacidade das partes
Tanto o cedente quanto o cessionário devem possuir capacidade legal para realizar a cessão de crédito. Isso significa que ambos precisam ser plenamente capazes de exercer direitos e contrair obrigações, conforme a lei.
Licitude do objeto
O objeto da cessão de crédito deve ser lícito, ou seja, não pode ser contrário à lei, à moral ou à ordem pública.
Forma legal
A cessão de crédito deve observar a forma legal exigida pela legislação brasileira. Em geral, a forma escrita é exigida, seja por meio de um contrato de cessão ou documento formal. Assim, é importante seguir as formalidades legais para não invalidar a cessão de crédito.
Esses requisitos garantem a validade e a segurança jurídica da cessão de crédito, protegendo os interesses das partes envolvidas. Então, é sempre recomendado buscar orientação jurídica especializada para garantir o cumprimento de todos os requisitos legais relevantes em cada caso específico.
Em que circunstâncias não é possível a cessão de crédito?
Em certos contextos, a natureza específica da obrigação pode impedir a cessão de crédito. Por exemplo;
- quando alguém tem obrigações alimentares com outra pessoa;
- casos que envolvem direitos da personalidade, como o direito à intimidade, à imagem e ao nome;
- quando os créditos já estiverem penhorados;
- se o contrato original entre o credor e o devedor contém uma cláusula proibindo explicitamente a cessão de crédito;
- créditos relacionados a indenização por acidentes no trabalho;
- etc.
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Então, entendeu o que é a cessão de crédito e como essa alternativa pode ser benéfica em alguns casos? Afinal, ela possibilita que o cedente receba o valor imediatamente, em troca de algumas condições previamente definidas. Saiba também sobre o precatório dos professores.
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