1. O que é um precatório e quando ele é expedido?
Precatório é a ordem de pagamento que o Judiciário emite quando a Fazenda Pública (União, estado, município ou suas autarquias) é condenada em definitivo a pagar uma dívida, já sem possibilidade de recurso, o chamado trânsito em julgado. Abaixo de determinado valor a dívida não vira precatório e sim RPV (Requisição de Pequeno Valor), que segue um rito bem mais rápido. O limite muda conforme quem é o devedor: 60 salários mínimos na esfera federal, 40 na estadual e 30 na municipal, salvo lei local que fixe outro teto.
2. Quanto tempo demora para receber um precatório?
Depende da data em que ele é apresentado. Desde a Emenda Constitucional 136, promulgada em setembro de 2025, o precatório precisa ser apresentado até 1º de fevereiro para entrar no orçamento do ano seguinte, prazo que antes era 2 de abril. Quem perde essa data só recebe no segundo exercício seguinte, e sem juros de mora até 31 de dezembro. Na prática isso significa esperar de dois a mais de dez anos, porque estados e municípios endividados acumulam filas que se arrastam mesmo com o precatório já orçado.
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3. É legal vender um precatório? Preciso da autorização do governo devedor?
Sim, é legal, e não é preciso autorização do devedor. O artigo 100, § 13 da Constituição autoriza o credor a ceder o crédito, total ou parcialmente, a terceiros, independentemente da concordância do ente público. O § 14 exige apenas que a cessão seja comunicada por petição protocolada ao tribunal de origem e ao ente devedor para produzir efeitos. Quem compra assume a posição na fila e o credor recebe à vista, sem esperar o pagamento oficial.
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4. Quem vende o precatório com deságio paga Imposto de Renda sobre o valor recebido?
Não. O STJ já firmou que não incide Imposto de Renda sobre o preço recebido na cessão de precatório com deságio, porque vender por menos do que o valor de face não gera ganho de capital, ou seja, não há acréscimo patrimonial a tributar. A tributação, quando existe, incide sobre a natureza do crédito original e sobre os juros de mora, não sobre a operação de cessão em si. Vale confirmar o enquadramento do seu caso com seu contador ou advogado.
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5. Tenho um precatório trabalhista. Como funciona a antecipação?
O precatório trabalhista nasce de condenação na Justiça do Trabalho e é processado pelos Tribunais Regionais do Trabalho, como o TRT-2 em São Paulo ou o TRT-1 no Rio de Janeiro. O rito de pagamento segue a mesma lógica de ordem cronológica dos demais precatórios, mas o devedor pode ser tanto um ente público quanto uma empresa em execução, o que muda a análise de risco do crédito. A PX Ativos avalia processos trabalhistas em fase avançada e paga à vista. Veja como funciona a antecipação de crédito trabalhista.
6. E se o meu precatório for federal, contra a União?
Precatório federal é o que resulta de condenação da União, do INSS ou de autarquias federais, processado pelos Tribunais Regionais Federais. É a esfera com o maior limite de RPV: até 60 salários mínimos o crédito sai como RPV e é pago em cerca de 60 dias; acima disso vira precatório e entra na fila orçamentária. A partir de 2026 os precatórios federais deixaram de contar no limite de despesas primárias da União, o que altera a dinâmica de pagamento. Entenda o precatório federal e a diferença para a RPV.
7. Meu precatório é contra o estado. Como fica a fila estadual?
O precatório estadual vem de condenação de um dos 26 estados ou do Distrito Federal e é gerido pelo Tribunal de Justiça correspondente, como TJSP, TJRJ ou TJMG. O corte de RPV aqui é de 40 salários mínimos. Vários estados operam em regime especial de pagamento, e há credores que esperaram mais de quinze anos até serem alcançados pela fila ou por mutirões de acordo com deságio. Consulte as regras do precatório estadual.
8. E os precatórios municipais, das prefeituras?
O precatório municipal decorre de condenação de uma prefeitura ou de autarquia municipal, e o teto de RPV costuma ser de 30 salários mínimos, podendo variar conforme a lei do próprio município. O pagamento segue a ordem cronológica de expedição, os mais antigos primeiro, e depende da capacidade orçamentária da prefeitura, sendo os municípios menores os que mais adiam. A EC 136/2025 também criou novos limites de pagamento para estados e municípios. Saiba como vender seu precatório municipal.