Quando O Precatório É Isento De Imposto de Renda? Veja!

Advogada fazendo cálculos de impostos de renda sobre precatórios.

Ao responder ‘’quando o precatório é isento de Imposto de Renda (IR)’’ e outras informações relacionadas, você evita penalizações fiscais.

Descobrir quando o precatório é isento de Imposto de Renda (IR) ajuda no seu planejamento financeiro. Afinal, ele impacta nos seus ganhos líquidos e influencia decisões estratégicas sobre investimentos e gastos futuros. 

Em outras palavras, você aproveita os benefícios fiscais associados à isenção de Imposto de Renda em precatórios para potencializar sua rentabilidade. Assim, saiba que esse benefício pode ser concedido dependendo do que causou a dívida.

Pensando nisso, preparamos este conteúdo para esclarecer as principais dúvidas relacionadas ao tema. Entre elas:

  • Quem recebe precatório tem que pagar Imposto de Renda?
  • Quem recebe precatório tem que declarar Imposto de Renda?
  • Quando o precatório é isento de Imposto de Renda?
  • Quais impostos incidem sobre o precatório?
  • Como saber se o RPV e o precatório são isentos de Imposto de Renda?
  • Como declarar precatório isento de Imposto de Renda?

Quem recebe precatório tem que pagar Imposto de Renda?

Não, nem todas as pessoas que recebem precatório tem que pagar Imposto de Renda (IR). Isso porque existem grupos específicos isentos do pagamento desse tributo. 

Quem recebe precatório tem que declarar Imposto de Renda?

Sim! Todos os contribuintes que receberam valores referentes a um precatório ou Requisições de Pequeno Valor – RPVs durante 2023 devem declarar Imposto de Renda. A declaração de IR ocorre sempre no ano seguinte e é obrigatório declarar independentemente do valor recebido.

Quando o precatório é isento de Imposto de Renda?

O precatório é isento de Imposto de Renda ao se referir a verba indenizatória. Isso significa que a isenção visa compensar perdas patrimoniais, como danos ou prejuízos.

O precatório também pode ser isento de Imposto de Renda quando envolve desapropriação. Este consiste na retirada forçada da propriedade privada de um indivíduo pelo Estado. Isso pode ocorrer para fazer obras públicas, projetos de infraestrutura etc.

Porém, se o precatório envolver verba trabalhista, como salários ou benefícios, os valores são considerados tributáveis e podem ter cobrança de Imposto de Renda. Logo, é sempre importante verificar se houve retenção na fonte para evitar pagamento duplicado.

Quais impostos incidem sobre o precatório?

Os principais valores que incidem sobre o precatório são os honorários advocatícios, a contribuição previdenciária e a dedução do Imposto de Renda (IR). Entenda:

  • honorários advocatícios – representam uma taxa no contrato de prestação de serviços com o advogado. A cobrança deve ser de até 30% do valor da ação, deduzida diretamente no pagamento do precatório;
  • contribuição previdenciária – aplica-se caso a natureza da ação envolva a inclusão de gratificações não pagas corretamente. Verifique com o advogado se essa dedução existe no seu caso;
  • dedução do Imposto de Renda – sofre uma retenção na fonte de 3%, além de ajuste anual com alíquotas variáveis até 27,5%. Porém, existem alguns casos de isenção fiscal.

Logo, é importante entender a natureza específica do processo judicial iniciado para determinar quais dessas deduções e impostos se aplicam ao seu precatório. Nesse sentido, o advogado é o profissional mais indicado para esclarecer dúvidas e garantir uma compreensão precisa das obrigações fiscais.

Como saber se o RPV e o precatório são isentos de Imposto de Renda?

Para saber se o RPV e o precatório são isentos de Imposto de Renda, veja se houve a retenção do imposto na fonte no momento do recebimento. Afinal, a isenção ou cobrança de IR é feita diretamente pela fonte pagadora do RPV, ou precatório, como a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, por exemplo. 

Logo, para confirmar a situação do imposto sobre o RPV ou precatório recebido, o beneficiário pode:

  • verificar se a fonte pagadora reteve o Imposto de Renda na fonte no momento do pagamento;
  • obter o comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.

Se a fonte pagadora não fornecer o comprovante, o beneficiário pode solicitar diretamente a ele. Em caso de recusa, comunique o fato à Receita Federal para que ela tome providências legais. Essas ações ajudam a garantir a transparência sobre a incidência ou isenção do Imposto de Renda sobre o RPV e precatório recebidos.

Como declarar precatório isento de Imposto de Renda?

Para declarar um precatório isento de Imposto de Renda, siga os passos:

  • acesse o programa da Receita Federal – abra o programa da Receita Federal utilizado para fazer a declaração do Imposto de Renda;
  • informe os rendimentos isentos – na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, insira o valor total do rendimento recebido no precatório;
  • não declare na ficha de rendimentos recebidos acumuladamente – não é preciso declarar qualquer valor na ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, pois os rendimentos são isentos;
  • inclua informações do extrato se aplicável – se o extrato fornecido no levantamento dos valores na instituição bancária tiver detalhes, como o número de meses executados na ação, inclua essas informações;
  • não declare honorários advocatícios na ficha de pagamentos efetuados – caso os honorários advocatícios tenham sido destacados na fonte (antes do depósito dos valores), não é necessário informar esses pagamentos na ficha de “Pagamentos Efetuados”.

Além disso, mantenha os documentos de comprovação, como o extrato, após declarar o precatório. Eles podem ser necessários para verificação pela Receita Federal. Se tiver dúvidas específicas ou situações particulares, busque orientação de um profissional contábil ou jurídico.

O Imposto de Renda e a cessão de crédito de precatórios

Então, você entendeu quando o precatório é isento de Imposto de Renda e outras informações relacionadas? Conforme mencionado, tudo depende da natureza específica do processo judicial. Além disso, é importante saber como declarar o precatório isento, quem recebe isenção e muito mais.

Pensando nisso, confira outro artigo do blog sobre Imposto de Renda e a cessão de crédito de precatórios para se atualizar ainda mais na área!

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