Imposto de Renda 2024, mudanças e a incidência sobre créditos judiciais

Imposto de Renda 2024

É relevante destacar que houve alterações em vigor para as declarações a serem submetidas neste ano.

*Renata Nilsson, CEO da PX Ativos Judiciais

Em 2024, a entrega da declaração anual de Imposto de Renda tem prazo final previsto para o dia 31 de maio. De acordo com dados do Governo, a expectativa é que 43 milhões de declarações sejam analisadas neste ano. Para o contribuinte, é o momento de organizar toda a documentação, verificar as novas regras e relembrar sobre quais rendimentos a “mordida do leão” vai ter impacto.

Importante ressaltar que ocorreram algumas modificações que já estão valendo para as declarações a serem feitas neste ano, dentre elas se destaca o aumento do limite de obrigatoriedade da declaração, que passou de R$28.559,70 para R$30.639,90. Outra novidade interessante é a disponibilidade da declaração pré-preenchida para 75% dos contribuintes, que promete agilizar todo o procedimento. 

E merece destaque ainda o aumento do teto para rendimentos isentos e não tributáveis, que passou de R$40.000,00 para R$200.000,00, conforme dados divulgados pelo Governo Federal.

Já os contribuintes que receberam valores decorrentes de decisões judiciais e precatórios precisam conhecer algumas regras específicas. Em primeiro lugar, a incidência do Imposto de Renda sobre esse tipo de ganho tem fundamento no artigo 46 da Lei Nº 8.541/92, o qual estabelece: “o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário.”

Como se vê, por representar um ganho de renda ao titular, é obrigatória a incidência do imposto em questão, que é descontado no momento do recebimento do crédito. Todavia, para quem antecipa os valores de processos judiciais por meio da cessão de crédito, na qual já ocorre o deságio, ou seja, um desconto sobre o valor original fixado em sentença ou acórdão, não deve ser cobrado o Imposto de Renda, uma vez que vendeu o crédito com desconto. Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que não há incidência de Imposto de Renda sobre o recebimento de valor em decorrência da cessão de crédito do precatório com deságio, pois não há ganho de capital.  

Via de regra são dois fatos geradores distintos: (i) o momento da venda; e (ii) o momento do recebimento do precatório. No primeiro não incide imposto, por ter ocorrido a venda com deságio, no segundo ocorre o desconto de RRA em alguns Tribunais e em outros, cabe ao detentor do precatório recolher o RRA. 

Na dúvida de qual valor que deve incidir no seu precatório de imposto, o site da Receita Federal permite apurar tal valor. 

Dessa forma, conforme visto, as novidades trouxeram alguns benefícios e facilidades aos contribuintes em 2024. Entretanto, é preciso bastante atenção aos pontos de alteração para não cometer erros no momento de realizar a declaração, para não acabar caindo na malha fina. O contribuinte que foi freguês de empresa especializada em negociação de ativos judiciais pode ficar tranquilo quanto à incidência do imposto na cessão de crédito realizada, mas deve procurar por suporte da contratada em caso de dúvida.

Venda de precatório

Não existe percentual de tabela. Existe um conjunto de fatores.

O valor de uma proposta depende do ente devedor, do tribunal, da fase em que o crédito está, da existência de destaque de honorários e do prazo real de pagamento daquele ente. Quem crava um número antes de olhar o processo não olhou o processo.

Ver como a PX avalia um precatórioOu receber uma proposta do meu crédito

O Imposto de Renda e a cessão de crédito de precatórios

Viu como é crucial estar atento às áreas modificadas para evitar equívocos ao preencher a declaração e, consequentemente, evitar possíveis problemas com a Receita Federal? Pensando nisso, confira outro artigo do blog sobre Imposto de Renda e a cessão de crédito de precatórios para se atualizar ainda mais na área!

*Renata Nilsson, formada em Comunicação Social e Direito pela Universidade Anhembi Morumbi, com especialização em direito corporativo e compliance, acumula 11 anos de experiência na advocacia contenciosa e na estruturação de operações no mercado financeiro. Renata participou de diversas operações de M&A, contingenciamento de passivos judiciais e gestão e validação de créditos. Atualmente atua como consultora especializada de diversos fundos de investimentos (FIDCs) e plataformas de investimento, focados na aquisição de créditos judiciais, incluindo créditos judiciais trabalhistas, cíveis e precatórios como CEO e sócia da PX Ativos Judiciais.

Renata Nilsson
Renata Nilsson

CEO e sócia da PX Ativos Judiciais | Consultora especializada em fundos de investimentos (FIDCs) e plataformas focadas na aquisição de créditos judiciais incluindo trabalhistas, cíveis e precatórios.

OAB 68018/SP

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