O precatório TJMS é a requisição de pagamento que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul expede contra o Estado, os municípios sul-mato-grossenses e suas autarquias depois que a condenação se torna definitiva. O Tribunal organiza a fila, recebe o dinheiro do devedor e paga direto na conta do credor.
A consulta é pública e gratuita, mas tem uma particularidade: o portal do TJMS pesquisa por devedor e por número de processo, nunca por nome. Quem chega sem o número em mãos não encontra nada.
Em Mato Grosso do Sul, três dados mudam a conta de quem espera. O Estado está no regime geral de pagamento, o teto da RPV estadual é fixado em UFERMS e, desde fevereiro de 2026, a venda do crédito só vale no Tribunal se for feita por escritura pública.
Como consultar precatório no TJMS
Tudo parte da página tjms.jus.br/precatorios, mantida pelo Departamento de Precatórios. Ali ficam quatro consultas, e cada uma responde a uma pergunta diferente:
| Consulta no portal | O que responde | O que você precisa ter |
|---|---|---|
| Consulta Classificação | Em que posição da fila o precatório está | Nome do devedor e número do processo de execução ou do precatório |
| Cadastro de Dados Bancários e NIT | Se a conta para receber está cadastrada e correta | Número do processo e CPF ou CNPJ do beneficiário |
| Entidades Devedoras | Regime de pagamento e teto da RPV de cada devedor | Nada, a tabela é aberta |
| Pagamentos Realizados por Exercício | O que o Tribunal já pagou, mês a mês | Nada, a relação é aberta |
O caminho para achar a posição na fila tem quatro passos:
- Acesse tjms.jus.br/precatorios e clique em “Consulta Classificação”.
- Escolha a entidade devedora na lista. O Estado aparece como “Estado de Mato Grosso do Sul”; autarquias como Agepen, Detran e Ageprev têm entrada própria.
- Clique em “Pesquisar” e filtre pelo número do processo de execução ou pelo número do precatório.
- Abra a linha do seu crédito para ver os detalhes.
O resultado é uma tabela com ordem de classificação, processo de execução, número do precatório, comarca, ano do orçamento, natureza (alimentar ou comum), data de cadastro, valor inscrito, valor atual e situação.
A coluna “situação” é a que mais gera dúvida. “Cadastrado” quer dizer que o crédito aguarda a ordem cronológica. “Provisionamento total” indica que o valor já foi reservado para pagamento integral. “Baixado com saldo” aponta dinheiro disponível e dados bancários faltando, um atraso que depende só do credor. “Suspenso” significa que há decisão judicial pendente.
Na classificação com data-base de 2 de outubro de 2026, o ranking do Estado exibia 2.319 registros, e os primeiros eram precatórios alimentares dos orçamentos de 2025 e 2026, já com provisionamento total. É a foto mais fiel do ritmo de pagamento, e ela muda a cada atualização do ranking.
Por que a lista do TJMS não mostra o nome do credor
Porque a norma nacional proíbe. A Resolução CNJ nº 303/2019, que disciplina a gestão de precatórios em todos os tribunais, veda no artigo 12, § 3º, a divulgação de dados de identificação do beneficiário na lista de ordem cronológica.
O TJMS segue a regra à risca. O ranking traz números de processo e valores, sem nome nem CPF, e o Departamento de Precatórios informa que os processos tramitam sob sigilo, sem repasse de dados a terceiros sem legitimidade.
Por isso a busca “pelo nome” não funciona em Mato Grosso do Sul nem em outro tribunal do país. O que identifica o crédito é o número do processo de execução, que está no cumprimento de sentença e que o advogado da causa tem.
Quando o Estado de Mato Grosso do Sul paga: regime geral
A variável que mais pesa no prazo é o regime de pagamento do devedor. Nesse ponto, Mato Grosso do Sul está em situação diferente da de estados como São Paulo, Minas Gerais e Goiás, que aparecem como regime especial na tabela do próprio TJMS.
A tabela de Entidades Devedoras registra o Estado de Mato Grosso do Sul em regime geral. A Procuradoria-Geral do Estado confirma: em resposta publicada em 28 de agosto de 2025, a PGE-MS informa que o Estado está no regime geral e que o pagamento é feito no ano orçamentário.
No regime geral vale o artigo 100, § 5º, da Constituição, com a redação da Emenda Constitucional 136/2025. Precatório apresentado ao Tribunal até 1º de fevereiro entra no orçamento do devedor e deve ser pago até o fim do exercício seguinte. O que chega depois dessa data fica para o orçamento do outro ano.
O ano do orçamento aparece na Consulta Classificação, e é ele que dá a previsão. Não existe data individual por credor: existe o exercício em que o crédito foi inscrito e a ordem dentro dele.
Para os municípios, o quadro varia. A maior parte está em regime geral, Campo Grande aparece com a anotação “regime geral de parcelamento” e Mundo Novo e Pedro Gomes constam em regime especial, em que o ente faz repasses periódicos e a fila anda conforme o dinheiro entra. Nosso guia sobre quanto tempo demora para receber um precatório do estado explica a diferença entre os regimes.
O teto anual da EC 136/2025 e o que o TJMS disse sobre ele
A Emenda Constitucional 136, promulgada em 9 de setembro de 2025, criou um limite para o que estados e municípios pagam de precatórios por ano. O artigo 100, § 23, fixa nove faixas, de 1% a 5% da receita corrente líquida do exercício anterior, conforme o estoque em mora apurado em 1º de janeiro.
Ente sem estoque em mora, ou com estoque de até 15% da receita, fica na faixa de 1%. O percentual sobe meio ponto a cada dez pontos de estoque, até 5% para quem deve mais de 85% da receita. O § 28 permite pagar acima do limite com dotação orçamentária específica.
O TJMS tratou do tema em reunião com prefeitos em 20 de março de 2026. A juíza Simone Nakamatsu, gestora de precatórios do Tribunal, afirmou que os entes públicos do estado têm, de modo geral, situação financeira equilibrada, e recomendou cautela na adoção de pagamentos menores, que podem gerar um passivo grande no longo prazo.
Na mesma ocasião, a magistrada lembrou que, para os credores, as novas regras podem alongar o prazo de recebimento. Na prática, o efeito do teto sobre a fila depende de quanto cada devedor decide pagar além do mínimo.
A emenda também mudou a correção. Desde 1º de agosto de 2025, os precatórios de estados e municípios são atualizados pelo IPCA, com juros simples de 2% ao ano, e a soma não pode superar a Selic (artigo 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT). Quem espera deixa de contar com a Selic cheia que valia antes.
RPV no TJMS: o teto de cada devedor
Abaixo de certo valor, o crédito não vira precatório. Ele é pago por requisição de pequeno valor, que o TJMS chama de ROPV (requisição de obrigação de pequeno valor) e que segue rito mais curto.
Para o Estado, o limite está na Lei Estadual nº 2.586, de 23 de dezembro de 2002: 515 UFERMS na data da requisição. Com a UFERMS de outubro de 2026 em R$ 55,50 (Resolução Sefaz nº 3.521), o teto fica em R$ 28.582,50, bem abaixo dos 40 salários mínimos que o artigo 87 do ADCT prevê para estados sem lei própria.
Cada município tem o seu valor, e a diferença entre eles é grande:
| Devedor | Teto da RPV na tabela do TJMS | Regime de pagamento |
|---|---|---|
| Estado de Mato Grosso do Sul | R$ 28.582,50 | Regime geral |
| Município de Campo Grande | R$ 10.575,18 | Regime geral de parcelamento |
| Município de Dourados | R$ 11.997,69 | Regime geral |
| Município de Três Lagoas | R$ 48.630,00 | Regime geral |
| Município de Corumbá | R$ 8.475,55 | Regime geral |
| Município de Ponta Porã | R$ 8.475,55 | Regime geral |
Fonte: TJMS, tabela de Entidades Devedoras do sistema SAPRE.
Três Lagoas aplica os 30 salários mínimos do ADCT (R$ 48.630,00 com o mínimo de R$ 1.621,00). Corumbá e Ponta Porã usam o menor valor que a Constituição admite no artigo 100, § 4º, igual ao maior benefício do regime geral de previdência.
O teto da RPV interessa também a quem tem precatório, por dois motivos. O primeiro é a renúncia: o parágrafo único do artigo 87 do ADCT permite abrir mão do excedente para receber como pequeno valor. O segundo é a superpreferência, que usa o mesmo teto como régua.
Não existe percentual de tabela. Existe um conjunto de fatores.
O valor de uma proposta depende do ente devedor, do tribunal, da fase em que o crédito está, da existência de destaque de honorários e do prazo real de pagamento daquele ente. Quem crava um número antes de olhar o processo não olhou o processo.
Ver como funciona o precatório estadualOu receber uma proposta do meu créditoSuperpreferência: até quanto o credor prioritário recebe antes
A Constituição dá duas camadas de prioridade. Créditos alimentares (salários, proventos, pensões, indenizações por morte ou invalidez) passam à frente dos comuns. Dentro deles, titulares com 60 anos ou mais, com doença grave ou com deficiência têm superpreferência pelo artigo 100, § 2º.
A superpreferência tem limite, e o TJMS o explica assim: três vezes o valor da ROPV quando o devedor está no regime geral e cinco vezes quando está no regime especial. Para o Estado, isso dá R$ 85.747,50 nos valores de outubro de 2026.
Se o crédito atualizado for menor que esse teto, o credor recebe tudo de uma vez. Se for maior, recebe a parcela prioritária e o restante volta para a ordem cronológica. É comum a pessoa contar com o valor inteiro e descobrir que a maior parte continua na fila.
O pedido segue as instruções do Departamento de Precatórios, e a lista de doenças aceitas é a do artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988. Detalhamos o cálculo do saldo remanescente no conteúdo sobre precatórios superpreferenciais.
Acordo direto, renúncia, venda ou espera: as quatro vias em MS
Quem tem precatório no TJMS costuma ouvir falar de acordo direto com a PGE, porque o programa foi grande. Entre 2018 e 2023, a Procuradoria publicou sete editais pela Câmara Administrativa de Solução de Conflitos (CASC) e pagou cerca de R$ 387 milhões a mais de 9 mil credores, segundo balanço divulgado em novembro de 2023.
O acordo direto era a antecipação do pagamento pelo próprio Estado, em troca de desconto. A base estava no artigo 97, § 8º, III, e no artigo 102, § 1º, do ADCT, regulamentados pelo Decreto Estadual nº 14.894/2017. O último edital, de 30 de março de 2023, previa desconto de 5% a 40% sobre o crédito atualizado, por faixa de valor em UFERMS.
Esse mecanismo era próprio do regime especial. Com o Estado no regime geral, a PGE-MS informa que hoje não há mais essa possibilidade, e a página da Procuradoria não lista edital posterior ao de 2023. O artigo 100, § 29, incluído pela EC 136/2025, prevê acordo com renúncia para o credor que deixar de ser pago por causa do teto anual.
O que existe hoje no Tribunal é o Mutirão de Precatórios, feito pelo Nupemec. Nele, o credor renuncia a parte do crédito para se enquadrar no limite da RPV e recebe por requisição de pequeno valor. Na 12ª edição, em 30 e 31 de março de 2026, houve 15 acordos em 17 audiências: de R$ 348.772,91 devidos, os credores aceitaram R$ 310.281,67.
Segundo a juíza Simone Nakamatsu, quem adere recebe em cerca de dois meses, quando de outro modo teria de aguardar, em alguns casos, até dois anos. A conta só fecha para créditos pouco acima do teto da RPV do devedor.
Colocando as vias lado a lado:
| Via | Como funciona | O que você abre mão | Para quem costuma fazer sentido |
|---|---|---|---|
| Esperar a ordem cronológica | Pagamento integral pelo TJMS no exercício do orçamento | Tempo, com correção limitada a IPCA mais 2% ao ano | Crédito já provisionado ou com orçamento próximo |
| Renúncia para receber como RPV | Mutirão do TJMS ou pedido nos autos, com base no artigo 87 do ADCT | O valor que excede o teto da RPV do devedor | Crédito pouco acima do teto |
| Acordo direto com o Estado | Edital da PGE-MS, com desconto por faixa | O percentual fixado no edital | Depende de edital aberto, o que não ocorre desde 2023 |
| Venda do precatório (cessão) | Transferência a um cessionário, com pagamento à vista | A diferença entre o valor de face e o valor recebido | Crédito de valor alto, com orçamento distante ou saldo fora da superpreferência |
Nenhuma via é melhor em abstrato. O que decide é o tamanho do crédito em relação ao teto da RPV, o ano do orçamento em que ele está e o uso que você tem para o dinheiro.
Vender o precatório do TJMS: escritura pública desde fevereiro de 2026
A cessão é um direito do credor, previsto no artigo 100, § 13, da Constituição, e independe da concordância do devedor. Pelo § 14, ela só produz efeitos depois de comunicada ao Tribunal e ao ente devedor.
Em Mato Grosso do Sul há uma exigência a mais. O Provimento nº 740 do Conselho Superior da Magistratura, publicado em 10 de dezembro de 2025, tornou a escritura pública condição de eficácia da cessão perante o Departamento de Precatórios. A regra vale desde fevereiro de 2026, e os instrumentos particulares assinados antes continuam sendo anotados.
Antes de lavrar a escritura, o tabelião exige uma certidão atualizada de titularidade, emitida pelo Departamento de Precatórios. O pedido é feito pelo credor no Tribunal ou pelo advogado nos autos, com custas de 1,23 UFERMS, segundo a cartilha do TJMS.
A certidão informa o valor atualizado, o destaque de honorários, as cessões anteriores e as penhoras, e não é emitida quando há impugnação do valor ou da titularidade. Na escritura constam o percentual cedido, o valor pago, a forma de quitação e a reserva dos honorários do advogado da causa.
Para o credor, esse rito é uma proteção. A certidão mostra quanto o crédito vale no dia do negócio, e a escritura registra em cartório o preço e a forma de pagamento.
Na PX, os créditos são adquiridos por fundos regulados pela CVM, com contrato assinado antes de qualquer transferência e pagamento depois da assinatura. A cessão não tem devolução: a espera e o risco passam para quem compra. Veja os critérios na página de compra de precatórios estaduais.
Sobre preço, não existe percentual de tabela. A proposta se forma sobre o ano do orçamento, a posição na fila, o regime do devedor, a natureza do crédito, a existência de parcela superpreferencial e o destaque de honorários. Comparar propostas é legítimo, desde que a comparação seja entre valores líquidos, depois de honorários e tributos.
E há casos em que vender não compensa. Crédito com provisionamento total no ranking está a um passo do pagamento integral, e quem cabe inteiro na superpreferência tende a receber antes pela via do Tribunal. A página de precatório estadual lista o que analisamos em cada caso.
Perguntas frequentes sobre precatório TJMS
Como consultar precatório MS?
Pelo portal do Tribunal, em tjms.jus.br/precatorios, na opção “Consulta Classificação”. Selecione a entidade devedora (Estado, município ou autarquia) e informe o número do processo de execução ou do precatório. O sistema devolve a posição na fila, o ano do orçamento e a situação do crédito. Precatórios federais não aparecem ali: são consultados no TRF da 3ª Região.
Tem como consultar precatório pelo CPF?
Só em parte. A fila do TJMS não aceita busca por CPF, apenas por devedor e número de processo. O CPF é pedido na tela de Cadastro de Dados Bancários e NIT, junto com o número do processo, para conferir a conta de recebimento. Quem não sabe o número pode localizar o processo no e-SAJ do TJMS, que pesquisa por documento da parte.
Qual a data prevista para o pagamento do precatório?
Não há data individual, e sim um exercício. Pela regra do artigo 100, § 5º, da Constituição, precatório apresentado ao TJMS até 1º de fevereiro de 2026 entra no orçamento de 2027 e deve ser pago até 31 de dezembro de 2027. O que foi apresentado depois dessa data fica para o orçamento de 2028. Dentro do exercício, o pagamento segue a ordem do ranking.
Em quanto tempo o TJMS paga uma RPV?
O devedor tem dois meses para depositar o valor, contados da intimação. Se o depósito não ocorrer nesse prazo, o Tribunal informa que cabe sequestro da quantia nas contas do ente. É esse prazo curto que explica o interesse de quem tem precatório pequeno em renunciar ao excedente para receber como pequeno valor.
O TJMS cobra alguma taxa para liberar precatório?
Não. Em alerta de 1º de outubro de 2026, o Departamento de Precatórios avisou que não solicita depósito, PIX, imposto ou taxa para liberar pagamento, não pede a instalação de aplicativos e não usa e-mail de provedor gratuito. O cadastro de dados bancários é feito apenas no portal do Tribunal. Pedido de pagamento antecipado é indício de fraude.
Posso vender só uma parte do meu precatório do TJMS?
Sim. A Constituição autoriza a cessão total ou parcial, e a cartilha do TJMS confirma que a venda pode ser de todo o crédito ou de uma fração. A escritura pública precisa indicar o percentual cedido, e o restante continua em nome do credor original, na mesma posição da fila.
Precatório de município de MS segue as mesmas regras do Estado?
A fila também é administrada pelo TJMS, mas cada município tem o seu regime de pagamento e o seu teto de RPV, definido em lei local. Por isso dois credores com o mesmo valor podem estar em situações opostas: um recebe por pequeno valor em Três Lagoas e o outro entra na fila de precatórios em Campo Grande.
O Tribunal cuida da fila. A escolha do caminho é sua
Com o número do processo e a tabela de entidades devedoras, você sabe em que orçamento está, qual é o teto da RPV do seu devedor e se cabe na superpreferência. São essas três informações que mostram qual via faz sentido.
Se a resposta for esperar, o ranking do TJMS dá o acompanhamento. Se for antecipar, a escritura pública e a certidão de titularidade que o Tribunal passou a exigir em 2026 deixam o negócio documentado do começo ao fim.
A PX avalia precatórios do Estado de Mato Grosso do Sul e de municípios a partir dos documentos do crédito e apresenta uma proposta sobre critérios verificáveis, sem compromisso. Envie os dados do seu precatório para uma avaliação, veja como funciona a cessão passo a passo ou fale com um especialista pelo 0800 278 0050.



