Precatório TJGO: como consultar, ler a ordem cronológica e saber quando Goiás paga

Mão de advogado segurando o celular sobre a mesa do escritório, ao lado de pastas de papel pardo, na consulta ao precatório do TJGO

O precatório TJGO é a requisição de pagamento que o Tribunal de Justiça de Goiás processa contra o Estado, os municípios goianos e suas autarquias. A fila é pública no Portal da Transparência do Tribunal, sem nome de credor, e o Estado paga pelo regime especial: em 2025, a ordem cronológica alcançou os precatórios de 2020 e 2021.

Quem organiza a fila, faz os cálculos e libera o dinheiro é o Departamento de Precatórios (Depre), órgão técnico ligado à Presidência do Tribunal. É ele que publica os editais de acordo e informa em que ponto da fila os pagamentos estão.

Este guia mostra onde consultar, o que mudou com o SISPGO, como o Estado de Goiás vem pagando, qual é o teto da RPV depois da lei de 2025 e como comparar as três saídas do credor: esperar, fazer acordo direto ou vender o crédito.

Como consultar precatório no TJGO

O Tribunal oferece caminhos diferentes para perguntas diferentes. O painel público mostra a fila. O andamento do seu crédito fica em sistema de acesso restrito.

O que você quer saberOnde consultarQuem acessa
Posição e andamento da fila de um ente devedorPortal da Transparência do TJGO, menu Gestão Orçamentária e Financeira, Precatórios, “Ordem Cronológica Pendentes e Preferenciais”Qualquer pessoa
O que já foi pagoMesmo menu, “Ordem Cronológica de Pagos”Qualquer pessoa
Editais de acordo direto e listas de habilitadosMesmo menu, “Edital Para Acordo Direto”Qualquer pessoa
Andamento do seu precatórioSISPGO (Sistema de Precatórios Goiás)Partes e advogados
Processo de execução que originou o créditoProjudi, pelo número do processoPartes e advogados

O endereço do portal é transparencia.tjgo.jus.br. O caminho completo até a fila é: Gestão Orçamentária e Financeira, depois Precatórios, depois Ordem Cronológica Pendentes e Preferenciais. A página abre um painel interativo, com opção de baixar os dados.

Na mesma seção ficam os planos de pagamento do regime especial, os relatórios financeiros e a legislação aplicada pelo Depre. Para o credor do Estado, a página mais útil é a “Apresentação” da área de precatórios: é ali que o Tribunal resume, ano a ano, até onde a fila andou.

Dúvidas que o portal não resolve vão para o próprio Departamento, pelo telefone (62) 3236-5387 ou pelo e-mail depre@tjgo.jus.br.

O que é o SISPGO e o que muda para o credor

O SISPGO é a plataforma própria do TJGO para processar e gerir precatórios. Foi lançado em 2026, com a expedição e a transmissão das requisições integradas ao Projudi.

Duas origens explicam o sistema. A primeira é o relatório de inspeção do Conselho Nacional de Justiça no Judiciário goiano. A segunda é um pedido da Comissão de Precatórios da OAB de Goiás: restringir o acesso aos autos do precatório às partes, para dificultar golpes contra credores.

Na prática, o detalhe do seu precatório (valores, cálculos, despachos) deixou de ser aberto. Quem acompanha é a parte e o advogado constituído. Se você ainda não viu o seu crédito no sistema novo, o primeiro passo é pedir ao seu advogado o extrato atualizado.

Por que o nome do credor não aparece na ordem cronológica

Porque a norma nacional proíbe. A Resolução CNJ nº 303/2019, que disciplina a gestão de precatórios em todos os tribunais, veda no artigo 12, § 3º, a divulgação de dados de identificação do beneficiário na lista de ordem cronológica.

O painel do TJGO segue essa regra. A fila é organizada por ente devedor (Estado de Goiás, cada município, cada autarquia) e serve para medir o ritmo de pagamento de quem deve. Ela não foi feita para localizar pessoas.

O próprio Tribunal publica um aviso que merece leitura atenta: o TJGO não solicita, de nenhum cidadão, depósito para liberar quantia em dinheiro. Mensagem pedindo taxa, custas ou “imposto antecipado” para soltar precatório não vem do Tribunal.

Qual a ordem cronológica dos precatórios processados no TJGO

O Depre divulga, na página de apresentação da área, até onde chegaram os pagamentos do Estado de Goiás em cada exercício. O retrato publicado em junho de 2026 é este:

ExercícioO que o TJGO processou (ente devedor Estado de Goiás)
2020Precatórios de 1997 a 2007 (parcialmente)
2021Precatórios de 2007 a 2016
2022Precatórios de 2017 e 2018 e parte de 2019, até o número de ordem 9.000/2019
2023Quitação do exercício de 2019
2024Apenas credores prioritários, sem pagamento da ordem cronológica
2025Credores prioritários até o exercício de 2025 e ordem cronológica de 2020 e 2021

Fonte: TJGO, Departamento de Precatórios, página “Apresentação”, atualizada em 15/06/2026.

Três leituras saem dessa tabela. A fila do Estado andou muito entre 2020 e 2023, quando o Tribunal liquidou mais de vinte anos de estoque. Em 2024 ela parou para quem não tinha prioridade. E em 2025 voltou a andar, dois exercícios de uma vez.

Para 2026, a projeção publicada pelo Depre não trazia novo exercício da ordem cronológica geral. Trazia os pagamentos do acordo direto e os grupos de credores prioritários por doença e por idade. Para pessoas com deficiência, o Tribunal informou que não havia projeção, em razão da grande quantidade de credores idosos habilitados.

O edital de acordo de 2026 dá uma pista do próximo passo: ele adota o exercício orçamentário de 2022 como ponto de partida para calcular quantos anos o credor antecipa.

Quando o Estado de Goiás paga: regime especial e teto da EC 136/2025

O Estado de Goiás paga precatórios pelo regime especial. A opção foi feita pelo Decreto estadual nº 7.076, de 10 de março de 2010, e o TJGO publica os planos de pagamento do Estado nessa modalidade, o de 2026 inclusive.

No regime especial não existe data de vencimento por precatório. O artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias manda o ente depositar todo mês, em conta especial administrada pelo Tribunal, um doze avos de um percentual da sua receita corrente líquida, conforme plano anual. O Tribunal paga na ordem, à medida que o dinheiro entra.

O artigo 102 do mesmo Ato divide esse dinheiro. Pelo menos metade vai para a ordem cronológica, respeitadas as preferências. O restante pode ser destinado, por opção do Executivo, a acordos diretos com os credores.

A Emenda Constitucional 136, de 2025, acrescentou um limitador que vale para todos os estados e municípios. O artigo 100, § 23, da Constituição prende o pagamento anual a um percentual da receita corrente líquida do exercício anterior, conforme o tamanho do estoque em mora apurado em 1º de janeiro:

Estoque de precatórios em moraLimite anual de pagamento
Sem estoque ou até 15% da receita corrente líquida1%
Acima de 15% e até 25%1,5%
Acima de 25% e até 35%2%
Acima de 35% e até 45%2,5%
Faixas seguintes, até estoque acima de 85%de 3% a 5%

A mesma emenda fixou 1º de fevereiro como data-limite para a apresentação dos precatórios que entram no orçamento do ano seguinte (artigo 100, § 5º). No regime especial, esse marco define o exercício em que o crédito é inscrito, e não o dia em que ele é pago.

A correção também mudou. Desde 1º de agosto de 2025, os requisitórios contra estados e municípios são atualizados pelo IPCA, com juros simples de 2% ao ano, e o resultado não pode superar a Selic (artigo 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT).

Se a sua dúvida é de prazo, o guia sobre quanto demora para receber precatório do estado mostra como combinar regime, estoque e posição na fila numa estimativa.

Venda de precatório

Não existe percentual de tabela. Existe um conjunto de fatores.

O valor de uma proposta depende do ente devedor, do tribunal, da fase em que o crédito está, da existência de destaque de honorários e do prazo real de pagamento daquele ente. Quem crava um número antes de olhar o processo não olhou o processo.

Ver como funciona o precatório estadualOu receber uma proposta do meu crédito

Preferência e superpreferência em Goiás

A ordem cronológica tem exceções previstas na Constituição. Créditos alimentares (salários, proventos, pensões, indenizações por morte ou invalidez) são pagos antes dos comuns, pelo artigo 100, § 1º.

Dentro dos alimentares, o § 2º cria a superpreferência: titulares com 60 anos ou mais, com doença grave ou com deficiência recebem antes de todos, inclusive quando o crédito veio por sucessão hereditária.

Como Goiás está no regime especial, o limite dessa antecipação é maior que o da regra geral. O artigo 102, § 2º, do ADCT fixa o teto no quíntuplo do valor definido em lei para a requisição de pequeno valor, com fracionamento admitido. O que passar disso volta para a ordem cronológica.

Esse é o ponto que mais gera frustração. A parcela prioritária sai e o saldo continua na fila, corrigido, aguardando a vez do exercício. O artigo sobre precatórios superpreferenciais explica como pedir a preferência e o que acontece com o restante.

RPV no TJGO: teto de 10 salários mínimos e onde consultar

Crédito de valor baixo contra a Fazenda não vira precatório. É pago por requisição de pequeno valor, a RPV, que tem rito próprio e não entra na fila.

Em Goiás, o teto estadual está no artigo 3º da Lei nº 17.034/2010. A Lei nº 23.848, de 14 de novembro de 2025, reduziu esse limite de 40 para 10 salários mínimos. Com o mínimo de R$ 1.621,00 em 2026, o teto corresponde a R$ 16.210,00.

A mudança não alcança todo mundo da mesma forma. No Tema 792 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou que a lei que disciplina a submissão do crédito ao regime de precatório é inaplicável a situação jurídica constituída antes dela. Quem tem decisão definitiva anterior à lei nova deve examinar esse ponto com o advogado.

Os municípios goianos podem ter teto próprio. Onde não há lei local, vale o artigo 87 do ADCT: 30 salários mínimos, ou R$ 48.630,00 em 2026.

No TJGO, as RPVs são expedidas e processadas pela Central Estadual de Controle, Automação e Expedição de Requisições de Pequeno Valor (CCARPV), criada pelo Decreto Judiciário nº 439/2025. O contato é (62) 3236-5234 e carpv@tjgo.jus.br, e os relatórios ficam no Portal da Transparência, na seção “Requisição de Pequeno Valor (RPV)”.

A PX atua com precatórios, não com RPV. Para entender a fronteira entre os dois, veja a diferença entre precatório e RPV.

Acordo direto, venda do precatório ou espera: como comparar

O credor de precatório do Estado de Goiás tem três caminhos legítimos. Nenhum é melhor em abstrato. O que muda é quem paga, quando paga e quanto do crédito chega às suas mãos.

Acordo direto com o Estado

Goiás mantém um programa de acordo direto com base legal própria: a Lei estadual nº 17.034/2010, amparada no artigo 102, § 1º, do ADCT. Os acordos passam pela Câmara de Conciliação vinculada à Presidência do TJGO, e a Procuradoria-Geral do Estado emite parecer sobre cada pedido.

Funciona por edital. O Edital nº 01/2026, datado de 10 de fevereiro de 2026, abriu prazo de 20 dias corridos para habilitação e vale até 31 de dezembro de 2026. Partiu de R$ 15.120.682,84 disponíveis na conta de acordos, com projeção de repasse de R$ 174.292.557,55 ao longo do ano.

O preço do acordo está na lei: redução de no mínimo 15% do valor atualizado, mais 1,25% para cada ano de antecipação, até o máximo de 40%. Sobre o valor ainda incidem imposto de renda e previdência, quando for o caso. O Depre faz a conta e as partes têm 10 dias para se manifestar.

Alguns detalhes do edital pesam na decisão. O pedido é feito por advogado. Honorários contratuais destacados podem entrar no acordo, com pedido expresso. O acordo pode ser parcial. E, depois de aberta a conta judicial, não há desistência.

Se o dinheiro não cobre todos os pedidos, a lei goiana define a ordem: primeiro os créditos alimentares de quem tem doença grave, depois os de quem tem 60 anos ou mais, e assim por diante. Em 2026, parte dos habilitados ficou numa lista de espera por recursos, válida até o fim do edital.

Venda do precatório (cessão de crédito)

A cessão é autorizada pelo artigo 100, §§ 13 e 14, da Constituição e segue o artigo 286 do Código Civil. O titular transfere o direito de receber, recebe à vista de quem compra, e o comprador assume a espera e o risco. Não há devolução.

A lei goiana trata do assunto no artigo 2º-E: a cessão precisa ser comunicada por petição ao Tribunal e ao ente devedor para produzir efeitos, e não altera a natureza do crédito nem a sua posição na ordem cronológica. O que não acompanha o crédito são as preferências pessoais do titular.

Na PX, os precatórios são adquiridos por fundos regulados pela CVM, com contrato assinado antes de qualquer transferência. A página de compra de precatórios estaduais detalha as etapas.

Não existe percentual de tabela na cessão. A proposta se forma sobre fatores que você pode conferir: regime do ente, exercício em que a fila está, natureza do crédito, preferência já reconhecida, valor e destaque de honorários. Quem dá um número antes de ver o precatório não avaliou nada.

Esperar a ordem cronológica

Quem espera recebe o valor integral, corrigido pelo IPCA mais 2% ao ano dentro do limite da Selic. É o caminho que preserva mais dinheiro e o que menos permite prever data, porque depende do repasse mensal do Estado e do exercício em que a fila está.

As três vias lado a lado

CritérioEsperarAcordo diretoVenda (cessão)
Quem pagaEstado, pela conta especial no TJGOEstado, pela conta de acordos no TJGOComprador privado
QuandoNa vez do exercício, sem data definidaConforme edital e recursos alocadosDepois da assinatura do contrato
ValorIntegral, com correçãoRedução fixada na lei estadualProposta caso a caso
Depende deRepasses do Estado e posição na filaEdital aberto, habilitação e parecer da PGEAnálise do crédito e aceite da proposta
Risco que fica com vocêTempo de esperaLista de espera por recursos no editalNenhum depois da cessão

Uma regra prática ajuda a organizar a escolha. Com superpreferência reconhecida e exercício perto da vez, esperar tende a fazer sentido. Com edital aberto e crédito de exercício distante, vale pedir o cálculo do acordo. Fora dessas duas situações, vale pedir uma proposta de cessão para comparar com as outras contas. A landing de precatório estadual reúne o que a PX analisa.

Se o seu crédito é de outro estado, o raciocínio é o mesmo, com outros números: veja o guia do precatório TJMG.

Perguntas frequentes sobre precatório TJGO

Como consultar precatório TJGO?

Pelo Portal da Transparência do TJGO (transparencia.tjgo.jus.br), em Gestão Orçamentária e Financeira, Precatórios, “Ordem Cronológica Pendentes e Preferenciais”, que mostra a fila de cada ente devedor. O andamento individual fica no SISPGO, sistema lançado em 2026 com acesso restrito às partes e aos advogados.

Quando o governo vai começar a pagar o precatório de 2026?

Não há data publicada. O Estado de Goiás paga pelo regime especial, com repasses mensais ao Tribunal, e em 2025 a ordem cronológica alcançou os exercícios de 2020 e 2021. A projeção do Depre para 2026 contemplava credores prioritários e os acordos do Edital nº 01/2026. O precatório inscrito para 2026 aguarda os exercícios anteriores.

Qual a ordem cronológica dos precatórios processados no TJGO?

Para o Estado de Goiás, o Depre informa: em 2023 foi quitado o exercício de 2019, em 2024 só houve pagamento a credores prioritários, e em 2025 foram processados os exercícios de 2020 e 2021, além das prioridades até 2025. As superpreferências são pagas antes de todos e, dentro de cada exercício, os alimentares vêm antes dos comuns.

Tem como consultar precatório pelo CPF?

Na lista pública, não. A Resolução CNJ nº 303/2019 proíbe, no artigo 12, § 3º, a divulgação de dados do beneficiário na ordem cronológica, e por isso o painel do TJGO não tem busca por nome ou CPF. A consulta individual é feita pela parte ou pelo advogado no SISPGO, e o processo de origem pode ser acompanhado no Projudi.

Qual o teto da RPV no TJGO?

Para o Estado de Goiás, 10 salários mínimos, o que dá R$ 16.210,00 em 2026. O limite está no artigo 3º da Lei estadual nº 17.034/2010, com a redação da Lei nº 23.848, de 14 de novembro de 2025. Antes dela, o teto era de 40 salários mínimos. Municípios sem lei própria seguem o artigo 87 do ADCT.

O Estado de Goiás faz acordo direto de precatório?

Sim. A Lei estadual nº 17.034/2010 autoriza o acordo, que é processado pela Câmara de Conciliação da Presidência do TJGO, com parecer da Procuradoria-Geral do Estado. O credor se habilita por edital, por meio de advogado. O Edital nº 01/2026 vale até 31 de dezembro de 2026 e aplica a redução prevista na lei.

Posso vender meu precatório do Estado de Goiás?

Pode. A cessão é autorizada pelo artigo 100, §§ 13 e 14, da Constituição, e a Lei goiana nº 17.034/2010 exige que ela seja comunicada ao Tribunal e ao ente devedor para produzir efeitos. A cessão não muda a natureza do crédito nem a posição na fila, e não tem devolução: a espera passa para quem compra.

A fila é do Tribunal. A escolha entre esperar, acordar e vender é sua

Com o painel da ordem cronológica, a página do Depre e o extrato que o seu advogado tira no SISPGO, você consegue responder sozinho às três perguntas que importam: em que exercício está o seu crédito, em que exercício está a fila do Estado e se você tem preferência a pedir.

A partir daí, a conta é de comparação. O acordo direto tem preço fixado em lei e depende de edital. A espera preserva o valor e não tem data. A cessão troca a espera por um pagamento à vista, em valor que varia de crédito para crédito.

A PX avalia precatórios do Estado de Goiás a partir dos documentos do crédito e apresenta uma proposta construída sobre critérios que você pode conferir, com contrato assinado antes de qualquer transferência. Veja como funciona a operação e envie os dados do seu precatório para uma avaliação, ou fale com um especialista pelo 0800 278 0050.

Renata Nilsson
Renata Nilsson

CEO e sócia da PX Ativos Judiciais | Consultora especializada em fundos de investimentos (FIDCs) e plataformas focadas na aquisição de créditos judiciais incluindo trabalhistas, cíveis e precatórios.

OAB 68018/SP

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