Advogado pode comprar precatório do cliente? | GUIA

Reunião Equipe

A pergunta se advogado pode comprar precatório do cliente é comum no dia a dia de escritórios e também entre clientes que buscam antecipar valores de ações judiciais. Afinal, a venda de créditos judiciais pode parecer uma solução vantajosa para ambos, mas nem sempre é permitida da forma como muitos imaginam.

Isto é, existem regras claras definidas pela OAB que limitam essa atuação para evitar conflitos de interesse. Por outro lado, há caminhos legais e seguros que podem antecipar valores. Neste artigo, você vai entender como essa dinâmica funciona. Continue a leitura e confira:

  • O que é a cessão de créditos judiciais?
  • O advogado pode comprar precatório do cliente?
  • O que diz o artigo 20 do Código de Ética da OAB?
  • O que o artigo 30 do Estatuto da Advocacia proíbe?
  • Quem pode comprar um precatório?
  • Quem recebe o precatório: advogado ou cliente?
  • Qual é a porcentagem do advogado no precatório?
  • Existe forma legal de antecipar valores judiciais?
  • Quais são os benefícios da cessão de crédito para advogados e clientes?
  • Como funciona a antecipação de precatórios?
  • Quais processos podem ser antecipados?
  • Como evitar fraudes na cessão de crédito?

O que é a cessão de créditos judiciais?

É a transferência legal de um crédito reconhecido na Justiça para outra pessoa ou empresa, mediante pagamento antecipado. Muito usada em precatórios e ações judiciais, essa operação permite receber valores antes do prazo final, garantindo liquidez imediata e reduzindo a espera por pagamentos que podem levar anos.

Por exemplo, imagine que você representa um cliente em um processo judicial que ganhou a causa em questão. No entanto, o cliente pode levar anos para receber o valor determinado pela justiça.

Diante da lentidão da justiça, é possível sugerir uma cessão de créditos judiciais, em que o cliente formaliza o acordo com uma empresa especializada, como a PX Ativos Judiciais. Neste contrato, a cessionária assume os direitos sobre o crédito do cliente, se responsabilizando por agilizar a liberação dos recursos junto ao tribunal.

Dessa forma, o cliente e o advogado recebem a quantia antecipadamente. Enquanto isso, a cessionária assume os riscos e os custos associados à espera pela liberação completa dos recursos judiciais.

O advogado pode comprar precatório do cliente?

Não é permitido que o advogado compre o precatório do próprio cliente, pois essa prática configura conflito de interesses e viola as normas éticas da OAB. Ao assumir essa posição, o profissional pode comprometer sua imparcialidade e utilizar informações privilegiadas em benefício próprio, prejudicando o cliente.

O que diz o artigo 20 do Código de Ética da OAB?

Determina que, diante de conflito de interesses entre clientes, o advogado deve agir com prudência, escolher apenas um dos mandatos e renunciar aos demais, preservando o sigilo profissional. A regra reforça a obrigação de manter lealdade, independência e evitar qualquer situação que comprometa sua atuação ética.

Confira:

‘’Art. 20. Sobrevindo conflito de interesses entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional.’’

O que o artigo 30 do Estatuto da Advocacia proíbe?

O artigo não trata de proibições diretas, mas regula o estágio profissional de advocacia realizado fora da instituição de ensino. Estabelece que as atividades devem seguir convênio entre a OAB e a entidade concedente, o que garante supervisão adequada, formação prática qualificada e respeito às normas da profissão.

Veja só:

‘’Art. 30. O estágio profissional de advocacia, realizado integralmente fora da instituição de ensino, compreende as atividades fixadas em convênio entre o escritório de advocacia ou entidade que receba o estagiário e a OAB.’’

Quem pode comprar um precatório?

A compra pode ser feita por pessoas físicas ou jurídicas interessadas em adquirir créditos judiciais contra o poder público. A operação ocorre por meio da cessão de crédito, um processo legal que viabiliza a transferência desses valores mediante pagamento antecipado, seguindo regras específicas para garantir segurança jurídica às partes envolvidas.

Por exemplo, empresas especializadas, como a PX Ativos Judiciais, tornam esse processo mais seguro e ágil, pois realizam análise jurídica completa, validam as informações do processo e apresentam propostas transparentes. 

Quem recebe o precatório: advogado ou cliente?

O valor principal do precatório é pago ao cliente, que é o titular do direito reconhecido na ação judicial. Já o advogado recebe apenas os honorários advocatícios, definidos em contrato ou por decisão judicial, como forma de remuneração pelos serviços prestados ao longo do processo.

Para se aprofundar no assunto, confira o nosso artigo: Como saber se o advogado já recebeu o dinheiro do processo? 

Qual é a porcentagem do advogado no precatório?

Geralmente varia entre 10% e 20% do valor do precatório, conforme o tipo de honorário aplicado. Pode ser contratual, definido entre as partes; sucumbencial, fixado pelo juiz; arbitrado, na ausência de acordo; ou assistencial, ligado a sindicatos, sempre respeitando as regras legais e éticas da advocacia.

Para entender melhor, veja como calcular 30% do advogado: passo a passo + exemplos!

Existe forma legal de antecipar valores judiciais?

Sim, é possível antecipar valores de forma legal por meio da cessão de crédito judicial com empresas especializadas. Esse modelo permite transformar um valor que seria recebido no futuro em pagamento imediato, com segurança jurídica, transparência contratual e previsibilidade financeira para clientes e advogados.

Imagine que você tem um precatório para receber, mas o pagamento pode levar anos. Em vez de esperar, você vende esse direito para uma empresa especializada, recebe uma proposta e, após a assinatura do contrato, o dinheiro cai na sua conta, sem depender do prazo do Judiciário.

Quais são os benefícios da cessão de crédito para advogados e clientes?

As vantagens servem tanto para quem tem valores a receber quanto para quem depende deles para manter a operação financeira saudável:

  1. Para o cliente: recebe o dinheiro de forma antecipada, sem precisar aguardar anos pelo pagamento do precatório, reduz a incerteza sobre prazos e valores e ganha mais controle financeiro para quitar dívidas, investir ou reorganizar sua vida;
  2. Para o advogado: possibilita a antecipação dos honorários, melhora o fluxo de caixa do escritório, reduz a dependência de processos longos e aumenta a previsibilidade financeira.

É como ter um valor alto preso em um “prazo indefinido”. Em vez de esperar anos para acessar esse dinheiro (sem saber quando ele virá) você antecipa o recebimento e transforma uma promessa futura em recurso disponível hoje, com mais controle e segurança financeira.

Saiba mais!

Antecipação de honorários advocatícios 

Permite que o advogado receba seus honorários antecipadamente, o que é útil quando ele precisa de capital imediato. Por exemplo, para investir no escritório de advocacia ou pagar despesas.

Liquidez financeira

Proporciona liquidez imediata ao advogado, permitindo-lhe lidar com eventuais dificuldades financeiras, como atrasos nos pagamentos de clientes, despesas inesperadas ou sazonalidade nos fluxos de caixa.

Redução de riscos

Ao vender os créditos, o advogado transfere os riscos da demanda para a cessionária, reduzindo sua exposição a eventuais perdas no processo judicial. Ou seja, a responsabilidade por quaisquer desdobramentos no processo, como demora na resolução do caso, passa a ser da empresa que adquiriu os créditos.

Flexibilidade financeira

Permite ao advogado escolher entre antecipar os honorários ou reservá-los para recebimento integral ao final da ação, adaptando-se às suas necessidades financeiras e estratégias de negócio.

Facilidade de gestão

Simplifica a gestão financeira do escritório, evitando a espera prolongada pela liberação dos valores. Por exemplo, a venda de créditos judiciais reduz a dependência financeira do escritório em relação aos resultados dos processos. Logo, o escritório não precisa contar exclusivamente com a conclusão bem-sucedida dos casos para manter suas operações.

Alternativa aos empréstimos bancários

A venda de créditos judiciais pode ser mais vantajosa financeiramente do que adquirir empréstimos bancários, pois não implica em endividamento de longo prazo.

Entenda:

Como funciona a antecipação de precatórios?

O processo simples, rápido e seguro. Dividido por perfil, funciona dessa maneira:

Para o autor do processo

  1. Envio: número do processo ou CPF;
  2. Análise: avaliação atualizada do caso;
  3. Proposta: valores e condições apresentados;
  4. Contrato: assinatura da cessão de crédito;
  5. Pagamento: dinheiro direto na conta.

Para advogados

  1. Cadastro: envio do número da OAB;
  2. Análise: carteira de processos avaliada;
  3. Proposta: condições para cessão dos honorários;
  4. Fechamento: assinatura e antecipação dos valores.
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Quais processos podem ser antecipados?

Podem ser antecipados créditos judiciais com alta probabilidade de pagamento, como precatórios federais, estaduais e municipais, além de ações trabalhistas já julgadas em instâncias superiores. Também são elegíveis processos contra empresas sólidas, com valores relevantes e baixo risco jurídico, garantindo maior segurança na operação.

Porém, na realidade, os critérios podem variar conforme a política de cada empresa especializada. Ainda assim, esse padrão existe porque reduz riscos, aumenta a previsibilidade de pagamento e garante que a operação seja viável financeiramente, tanto para quem vende quanto para quem adquire o crédito.

Como evitar fraudes na cessão de crédito?

Garantir segurança na cessão de crédito exige um processo rigoroso, com validações jurídicas, documentais e tecnológicas em todas as etapas:

  1. Análise jurídica aprofundada: verifica a existência do crédito, estágio do processo, chances reais de recebimento e possíveis riscos envolvidos;
  2. Validação documental completa: confirma identidade das partes, titularidade do crédito e autenticidade de documentos e decisões judiciais;
  3. Due diligence processual: revisa histórico do processo, possíveis recursos, penhoras ou disputas sobre o valor;
  4. Monitoramento com tecnologia e dados: cruza informações em bases públicas e privadas para identificar inconsistências ou sinais de fraude;
  5. Verificação de sucessão e terceiros: evita conflitos envolvendo herdeiros, cessões anteriores ou disputas de titularidade.

Antecipe os créditos judiciais com a PX

Como visto, embora o advogado não possa comprar o precatório do próprio cliente (por questões éticas e legais), a cessão de crédito é um caminho totalmente legítimo para antecipar valores e trazer mais previsibilidade financeira.

Então, se você é advogado e busca melhorar o fluxo de caixa do escritório, ou tem clientes que não querem esperar anos para receber, a PX Ativos Judiciais oferece uma solução completa para esse cenário.

Envie agora o número do processo, CPF ou sua OAB e descubra quanto você pode antecipar. Fale com um especialista da PX e tome decisões financeiras com mais estratégia e segurança!

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