Voltei de atestado e fui demitido: é legal? O que fazer? | GUIA 2026

Voltei de atestado e fui demitido: é legal? O que fazer? | GUIA 2026

“Voltei de atestado e fui demitido.” Se isso nunca aconteceu com você, provavelmente conhece alguém que já passou por essa situação. E aí surgem dúvidas imediatas (e muito justas). Por exemplo, quando volta de atestado pode ser mandado embora? Quantos dias depois do atestado a empresa pode mandar embora? 

Esse assunto envolve direitos trabalhistas, regras do INSS e, principalmente, um ponto sensível: a proteção do trabalhador no pós-afastamento, que costuma ser um momento frágil física e emocionalmente.

Isso porque voltar ao trabalho após um problema de saúde já exige adaptação. Mas, além da recuperação, muita gente ainda precisa lidar com o medo de perder renda, sustentar a casa e reorganizar a vida financeira, ainda mais quando a demissão acontece logo depois do retorno.

E quando existe um processo trabalhista ou outra ação judicial em andamento, a ansiedade pode aumentar ainda mais. Afinal, a Justiça pode levar meses (ou anos) para liberar valores, enquanto as contas chegam todo mês.

Por isso, neste conteúdo, esclareceremos as dúvidas mais buscadas sobre o tema, como:

  • O que é atestado médico e por que ele é importante?
  • Para que serve o atestado médico?
  • Qual a nova lei para atestado médico?
  • Qual período que a empresa não pode demitir?
  • Quando volta de atestado pode ser mandado embora?
  • Quanto tempo depois de voltar do afastamento por doença posso ser demitido?
  • Quem volta de atestado tem estabilidade?
  • Quem tem laudo médico pode ser demitido?
  • A empresa pode demitir funcionário doente? Existe dispensa discriminatória?
  • Quantos dias depois do atestado a empresa pode mandar embora?
  • A empresa pode mandar embora por excesso de atestado?
  • Voltei de atestado e fui demitido: o que fazer agora?
  • Como um advogado ajuda em casos de demissão após volta do atestado?

Continue a leitura e saiba mais!

O que é atestado médico e por que ele é importante?

Documento legal emitido por profissional de saúde que comprova incapacidade temporária para trabalhar ou estudar. Ele justifica a ausência e protege o empregado, evitando descontos indevidos ou punições, especialmente no regime CLT. Também serve para organizar o afastamento e, em casos específicos, apoiar perícia do INSS.

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Para que serve o atestado médico?

Serve para comprovar incapacidade temporária por motivo de saúde, justificando a ausência no trabalho ou na escola. Com ele, o empregado evita advertências e descontos indevidos, e a empresa mantém o registro dentro da lei. Também garante o pagamento do salário quando o afastamento está dentro dos prazos legais.

Exemplo real de uso indevido do atestado médico

Em Belo Horizonte, uma trabalhadora foi demitida por justa causa após apresentar atestado médico por conjuntivite e, no mesmo dia, trabalhar para outro empregador. Ela alegou querer evitar o contágio de uma colega gestante. O caso foi publicado no portal TRT da 3ª Região (MG).

Porém, a Justiça entendeu que houve quebra de confiança, já que o atestado indica incapacidade temporária para o trabalho. A justa causa foi mantida, e a ex-funcionária perdeu o direito a verbas como aviso-prévio e saque do FGTS. 

Qual a nova lei para atestado médico?

A mudança foi estabelecida pela Resolução CFM nº 2.382/2024, que criou novas diretrizes para emissão e gestão de atestados médicos físicos e digitais. As regras passaram a valer em 5 de novembro de 2024 e se tornaram obrigatórias em 6 de março de 2025, reforçando segurança e combate a fraudes.

A proposta do CFM é aumentar a confiabilidade dos atestados, reduzir adulterações e fraudes e fortalecer a validade jurídica do documento, independentemente de ser impresso ou digital. 

Além disso, as novas diretrizes deixam mais claro quais informações devem constar no atestado e como ele deve ser emitido e registrado, trazendo mais segurança para trabalhadores, empresas e profissionais de saúde.

O que muda com a nova regra nos atestados médicos?

O processo de emissão e validação dos atestados passa por transformações importantes. Veja os principais pontos:

  1. Tudo pela Plataforma Atesta CFM – a partir de agora, os atestados devem ser emitidos ou validados exclusivamente por essa plataforma oficial do CFM;
  2. Validade depende da plataforma – se o documento não passar pelo Atesta CFM, ele pode ser recusado por empresas, pelo INSS ou por serviços de perícia médica;
  3. Documento com foto é obrigatório – para emitir o atestado, o paciente precisa apresentar um documento oficial com foto;
  4. CID só em casos específicos – o código do diagnóstico (CID) só entra no atestado se houver obrigação legal, justa causa ou solicitação do paciente (ou representante legal).

Qual período que a empresa não pode demitir?

A empresa não pode demitir (ou a demissão pode ser anulada) quando existe estabilidade prevista em lei ou acordo coletivo, como em casos de acidente de trabalho com auxílio-doença acidentário, gestação e período pós-parto, além de estabilidades definidas em convenções, como pré-aposentadoria e períodos de negociação coletiva.

Saiba mais:

  1. Afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional;
  2. Afastamento pelo INSS (auxílio-doença);
  3. Funcionário sem afastamento pelo INSS.

1. Afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional

Se o funcionário se afastou devido a um acidente de trabalho ou doença ocupacional, ele tem estabilidade no emprego por 12 meses após voltar. Ou seja, durante esse período, a empresa não pode demitir sem justa causa.

2. Afastamento pelo INSS (auxílio-doença)

Quando o funcionário está recebendo auxílio-doença do INSS, ele também tem garantia de estabilidade por um ano após o retorno ao trabalho.

3. Funcionário sem afastamento pelo INSS

Se o funcionário não está afastado pelo INSS, mas tem apresentado atestados médicos, a empresa pode demitir. Porém, é necessário pagar todas as verbas rescisórias devidas, como aviso-prévio e 13º proporcional.

Quando volta de atestado pode ser mandado embora?

Na maioria dos casos, sim: a empresa pode demitir após o retorno do atestado, porque o documento, sozinho, não garante estabilidade. Porém, a dispensa pode ser ilegal ou gerar indenização se houver estabilidade (como acidente de trabalho com benefício do INSS) ou se a demissão for discriminatória.

Quanto tempo depois de voltar do afastamento por doença posso ser demitido?

Existem regras de estabilidade após afastamento pelo INSS. São as seguintes:

  1. Mais de 15 dias afastado: pode envolver benefício previdenciário;
  2. Acidente de trabalho/doença ocupacional: gera estabilidade provisória;
  3. Auxílio-doença acidentário (B91): 12 meses de estabilidade após o retorno;
  4. Durante a estabilidade: não pode ser demitido sem justa causa;
  5. Auxílio-doença comum (B31): não há estabilidade por lei (em regra);
  6. Retorno ao trabalho: deve ser reintegrado em função compatível.

Quem volta de atestado tem estabilidade?

Nem sempre. O atestado médico, por si só, não garante estabilidade. Porém, se o afastamento ocorreu por acidente de trabalho ou doença ocupacional e houve recebimento de auxílio-doença acidentário (B91), o empregado tem estabilidade de 12 meses após o retorno, podendo pedir reintegração ou indenização se for demitido.

Quem tem laudo médico pode ser demitido?

Sim, pode. Ter laudo médico não impede automaticamente a demissão. Porém, ele pode comprovar incapacidade, doença ocupacional ou necessidade de reabilitação, influenciando a análise do caso. A dispensa pode ser ilegal se houver estabilidade ou contrato suspenso pelo INSS, ou considerada discriminatória em determinadas doenças.

A empresa pode demitir funcionário doente? Existe dispensa discriminatória?

Sim, a empresa pode demitir um funcionário doente, mas a dispensa pode ser anulada se for discriminatória. Em casos de doença grave que gere estigma ou preconceito, a Súmula 443 do TST presume discriminação, invertendo o ônus da prova. Se confirmada, pode haver reintegração ou indenização ao trabalhador.

O que é dispensa discriminatória?

A dispensa discriminatória ocorre quando a demissão está relacionada diretamente à condição de saúde do trabalhador.  Ou seja, a empresa não demite pelo desempenho ou necessidade real do negócio, mas sim devido ao atestado médico ou ao histórico de saúde do colaborador. Logo, é importante considerar as motivações da demissão.

Como identificar a discriminação na demissão?

Nem toda demissão após um atestado médico é considerada discriminatória. No entanto, a empresa demitiu o colaborador logo após o retorno do atestado, sem base legítima, como um desempenho ruim ou necessidades organizacionais? Então, nesse caso, a decisão do empregador pode ser analisada como discriminação. 

O que diz a lei sobre dispensas discriminatórias?

A lei trabalhista proíbe demissões discriminatórias, ou seja, dispensas motivadas por doença, deficiência, gravidez, idade, raça, religião ou qualquer outro fator de discriminação. Logo, se houver indícios, o trabalhador pode recorrer à Justiça para pedir a reversão da demissão (reintegração) ou indenização pelos danos sofridos.

Quantos dias depois do atestado a empresa pode mandar embora?

Não existe um prazo fixo. A empresa pode demitir no dia da volta do atestado ou dias depois, desde que não haja estabilidade legal (como acidente de trabalho com B91) e que a dispensa não seja discriminatória. Se a demissão ocorrer logo após o retorno, vale análise jurídica do caso.

A empresa pode mandar embora por excesso de atestado?

A empresa não pode demitir alguém “por estar doente”, mas pode tentar justificar a dispensa com motivos como faltas ou baixa produtividade. Quando o verdadeiro motivo é a condição de saúde, a demissão pode ser considerada discriminatória ou abusiva. Nesse caso, o trabalhador pode ter direito à reintegração ou indenização.

Voltei de atestado e fui demitido: o que fazer agora?

Existem alguns passos indicados:

  1. Reúna documentos: atestados, laudos, exames, TRCT e holerites;
  2. Guarde provas: WhatsApp, e-mails, advertências e comunicado de dispensa;
  3. Confirme se houve INSS e qual benefício: B31 (comum) ou B91 (acidentário);
  4. Verifique se houve afastamento acima de 15 dias e estabilidade;
  5. Analise relação com o trabalho (acidente/doença ocupacional);
  6. Avalie indícios de dispensa discriminatória;
  7. Procure um advogado trabalhista rapidamente.

Como um advogado ajuda em casos de demissão após volta do atestado?

Um advogado avalia se a demissão após o atestado foi legal, identifica possíveis sinais de discriminação ou estabilidade, revisa contrato e documentos, orienta sobre direitos e valores devidos, reúne provas (laudos, mensagens, testemunhas) e negocia com a empresa. Se necessário, ajuíza ação para reintegração ou indenização.

Entenda:

  1. Análise dos direitos trabalhistas;
  2. Identificação de discriminação;
  3. Análise do contrato de trabalho;
  4. Coleta de evidências;
  5. Negociação com o empregador;
  6. Representação em processos legais;
  7. Orientação durante o processo.

1. Análise dos direitos trabalhistas

O advogado verifica se a demissão seguiu as normas legais, analisando o contrato de trabalho, prazos e procedimentos da empresa. Ele garante que tudo tenha sido feito corretamente.

2. Identificação de discriminação

Se a demissão foi motivada pela condição de saúde do trabalhador, o advogado procura identificar sinais de discriminação. Nesse caso, ele ajuda a argumentar que a demissão foi injusta.

3. Análise do contrato de trabalho

O advogado examina o contrato, buscando cláusulas relacionadas a licenças médicas e prazos para demissões. Ele garante que os direitos do trabalhador foram respeitados.

4. Coleta de evidências

O advogado coleta documentos e provas, como registros médicos, mensagens e testemunhas, para apoiar o caso e fortalecer a alegação de demissão injusta.

5. Negociação com o empregador

Antes de levar a situação para o tribunal, o advogado tenta resolver o problema de forma amigável, buscando compensações ou até mesmo reverter a demissão.

6. Representação em processos legais

Se a negociação não funcionar, o advogado representa o trabalhador em uma ação legal, como uma reclamação trabalhista, buscando justiça no processo.

7. Orientação durante o processo

Durante todo o processo, o advogado mantém o trabalhador informado, esclarece dúvidas e define expectativas, garantindo que ele se sinta apoiado e bem orientado.

Antecipe o seu processo judicial com ajuda da PX

Se você voltou de atestado e foi demitido, saiba que você não está sozinho e, principalmente, não precisa aceitar essa situação no escuro, com medo e insegurança. Em muitos casos, a demissão pode até ser permitida. Mas, em outros, pode envolver afastamento pelo INSS ou até dispensa discriminatória, o que abre caminho para reintegração e indenização.

E quando existe um processo judicial, é importante considerar a lentidão da justiça. Porém, se você entrou com ação e tem valores a receber no futuro, você não precisa esperar anos para ter acesso ao seu dinheiro.

Com a PX, é possível antecipar seu crédito trabalhista de forma rápida e segura: basta enviar o número do processo ou CPF, que nós buscamos as informações atualizadas, analisamos seu caso e apresentamos uma proposta detalhada.

Fale com um especialista da PX e descubra agora se você pode antecipar seu processo!

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Perguntas frequentes sobre demissão após atestado

Quantos dias depois do atestado a empresa pode mandar embora?

Não existe um prazo fixo. A empresa pode demitir no dia do retorno do atestado ou semanas depois, desde que não exista estabilidade legal, como nos casos de auxílio-doença acidentário (B91), e que a dispensa não tenha caráter discriminatório. Se houver suspeita, o caso deve ser analisado.

Quem é reabilitado pelo INSS pode ser demitido?

Depende. O empregado reabilitado pelo INSS pode ser demitido em algumas situações, mas terá estabilidade provisória de 12 meses se o afastamento ocorreu por acidente de trabalho ou doença ocupacional, após alta e retorno. Nesse caso, não pode ser dispensado sem justa causa durante esse período.

Demissão após atestado gera indenização automática?

Não. Demissão após atestado não gera indenização automática. O direito depende de fatores como estabilidade legal, dispensa discriminatória, irregularidades na rescisão e provas do caso concreto. Se houver ação trabalhista e valores reconhecidos judicialmente, também é possível antecipar o recebimento do crédito por cessão.

Se eu ganhar a ação trabalhista, demora para receber?

Sim, pode demorar. Mesmo após vencer a ação trabalhista, o pagamento pode levar meses ou anos, dependendo de recursos e da execução. Para quem não quer esperar, existe a possibilidade de antecipar valores por meio da cessão de crédito trabalhista, recebendo antes do encerramento do processo.

Dá para antecipar o dinheiro de indenização trabalhista?

Sim. Em muitos casos, é possível antecipar o dinheiro de indenização trabalhista por meio da cessão de crédito judicial, dependendo do tipo de ação e do andamento do processo. Basta enviar o número do processo ou CPF para análise e, se aprovado, receber uma proposta com valores atualizados.

Perguntas frequentes sobre demissão após atestado

A demissão após um afastamento por atestado médico gera muitas dúvidas sobre direitos trabalhistas e estabilidade. Se você passou por essa situação e ela resultou em um processo judicial com valores a receber, é importante conhecer seus direitos. Veja as respostas para as perguntas mais comuns e saiba como antecipar o recebimento do seu crédito trabalhista.

Voltei de atestado posso ser demitido?

Em geral, sim, a não ser que o motivo do afastamento seja uma doença ocupacional ou acidente de trabalho, que garantem estabilidade. Se a sua demissão gerar uma ação judicial e você ganhar o direito a receber valores, saiba que é possível antecipar o pagamento desse crédito trabalhista conosco.

Quando o funcionário volta de atestado pode ser demitido?

A demissão logo após o retorno de um atestado comum (sem relação com o trabalho) é permitida por lei. Apenas afastamentos por acidente de trabalho ou doença ocupacional geram estabilidade de 12 meses. Caso sua demissão se torne uma ação e você tenha valores a receber no futuro, fale com a PX para antecipar seu crédito trabalhista.

Estava de atestado e quando voltei fui demitido?

Essa é uma situação delicada. Se o seu atestado não for decorrente de acidente de trabalho, a empresa pode realizar a demissão. Caso você entre com uma ação e ganhe o direito a uma indenização, não precisa esperar anos para receber. A PX compra o seu crédito e você recebe o dinheiro em poucos dias. Conheça a antecipação de créditos trabalhistas.

Apos voltar de atestado medico posso ser demitido?

Sim. A estabilidade no emprego só é garantida para quem se afasta por acidente de trabalho ou doença ocupacional. Se este não for o seu caso, a demissão é permitida. Se essa situação resultar em um processo judicial com valores a seu favor, você poderá antecipar o recebimento desse crédito trabalhista com a PX Ativos Judiciais.

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