Renata Nilsson, CEO da PX Ativos Judiciais
A postura do Judiciário é fundamental para garantir a segurança jurídica e atender aos interesses dos cidadãos que buscam antecipar valores travados em processos judiciais.
Isto é, negociar ativos judiciais, por meio da cessão de crédito, é uma prática cada vez mais comum no Brasil, especialmente em períodos de endividamento. Inclusive, o percentual de endividamento em junho de 2024 é de 78,8%, segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic).
No entanto, essa prática ainda enfrenta resistência no próprio Judiciário, especialmente na Justiça do Trabalho. Então, quer entender qual deve ser a postura do Judiciário diante da negociação de ativos judiciais? Continue a leitura e acompanhe:
- Crescimento da negociação de ativos Judiciais
- Regulamentação da cessão de crédito
- Benefícios sociais e econômicos da cessão de crédito
- Postura do Judiciário diante da cessão de crédito
Crescimento da negociação de ativos Judiciais
A negociação de ativos judiciais tem crescido no Brasil, impulsionada por crises econômicas que aumentam a necessidade de liquidez. Isto é, esse mercado atraiu a atenção de empresas e fundos de investimento especializados, especialmente após a pandemia.
Afinal, a venda de créditos judiciais, realizada por meio da cessão de crédito, oferece uma alternativa financeira vantajosa para cidadãos e advogados. Isso porque ela possibilita antecipação de valores que, de outra forma, ficariam presos em longos processos judiciais.
Regulamentação da cessão de crédito
A cessão de crédito é uma prática regulada pelo Código Civil brasileiro, especificamente a partir do artigo 286. Esse procedimento permite que créditos judiciais sejam transferidos de uma parte para outra, com algumas exceções, como créditos de natureza alimentar.
Apesar dos benefícios, a cessão de crédito enfrenta resistência no próprio Judiciário. Um exemplo notável dessa resistência ocorre na Justiça do Trabalho, onde a possibilidade de cessão de créditos trabalhistas ainda não é totalmente aceita.
Diante disso, o Projeto de Lei 4.300/21 visa alterar o Código Civil para permitir explicitamente essa prática, oferecendo maior segurança jurídica.
Benefícios sociais e econômicos da cessão de crédito
A cessão de crédito apresenta benefícios tanto para os indivíduos quanto para a economia:
Benefícios sociais
Liquidez imediata
A cessão de crédito permite que os beneficiários recebam valores de processos judiciais antecipadamente. Isso é importante em momentos de necessidade financeira, como o pagamento de dívidas, investimentos pessoais ou a criação de novos negócios.
Redução do endividamento
Ao possibilitar a antecipação de valores a receber, a cessão de crédito ajuda a evitar a busca por empréstimos bancários, que podem ter juros elevados. Isso contribui para reduzir o endividamento das famílias.
Estabilidade financeira
Com acesso a recursos financeiros mais rapidamente, os beneficiários podem gerenciar melhor suas finanças pessoais, evitando inadimplência e contribuindo para uma maior estabilidade econômica.
Benefícios econômicos
Circulação de recursos
A antecipação de créditos judiciais coloca dinheiro em circulação na economia mais rapidamente. Isso pode estimular o consumo e os investimentos, gerando um efeito positivo no crescimento econômico.
Desbloqueio de capital
Processos judiciais podem levar anos para serem resolvidos. A cessão de crédito libera esses recursos, que de outra forma ficariam parados, permitindo que sejam usados de maneira produtiva.
Desenvolvimento de novos mercados
A prática tem atraído empresas e fundos de investimentos especializados. Esses agentes trazem inovação, maior competitividade e eficiência para o mercado de créditos judiciais, beneficiando todas as partes envolvidas.
Postura do Judiciário diante da cessão de crédito
A cessão de crédito ainda enfrenta resistência, especialmente na Justiça do Trabalho. Há uma preocupação de que essa prática desvirtue a finalidade dos créditos trabalhistas, que visam proteger o trabalhador. No entanto, essa visão não é unânime e há um movimento crescente de apoio à cessão desses créditos, com a atuação de advogados sendo fundamental para orientar as partes envolvidas e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Papel do Judiciário
O Judiciário deve adotar uma postura que equilibre a proteção dos direitos dos credores com a facilitação da cessão de crédito. Isso envolve:
Respeito à autonomia das partes
O Judiciário deve respeitar a vontade das partes envolvidas na negociação, desde que realizada de forma legal e transparente.
Garantia de segurança jurídica
Decisões consistentes e baseadas na legislação vigente são fundamentais para proporcionar confiança aos envolvidos nas transações.
Incentivo à liquidez
Em tempos de crise, a antecipação de créditos judiciais pode ser importante para a estabilidade financeira dos cidadãos e a economia como um todo.
Exemplo positivo
Decisões como a do ministro Douglas Alencar Rodrigues, do Tribunal Superior do Trabalho, que apoiou a cessão de créditos trabalhistas, demonstram um caminho promissor.
Além disso, projetos de lei como o PL 4.300/21, que visa regulamentar a cessão de créditos trabalhistas, indicam um avanço na direção de maior segurança jurídica.
Como você reparou ao longo da leitura, a postura do Judiciário deve ser favorável à cessão de créditos judiciais. Assim, há um respeita a autonomia das partes e garante segurança jurídica. Isso promove liquidez, reduz o endividamento e estimula a economia.
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*Renata Nilsson, formada em Comunicação Social e Direito pela Universidade Anhembi Morumbi, com especialização em direito corporativo e compliance, acumula 11 anos de experiência na advocacia contenciosa e na estruturação de operações no mercado financeiro. Renata participou de diversas operações de M&A, contingenciamento de passivos judiciais e gestão e validação de créditos. Atualmente atua como consultora especializada de diversos fundos de investimentos (FIDCs) e plataformas de investimento, focados na aquisição de créditos judiciais, incluindo créditos judiciais trabalhistas, cíveis e precatórios como CEO e sócia da PX Ativos Judiciais.