O custo da advocacia autônoma e a ajuda da cessão de crédito judicial

advogada na sessão de créditos judiciais

A prática da advocacia apresenta uma gama de desafios, que vão desde a interação com os clientes, colegas e outros profissionais do direito, até a demanda contínua por atualização.

*Renata Nilsson, CEO da PX Ativos Judiciais

A advocacia é uma profissão que envolve uma série de desafios, desde a relação com os clientes, com os colegas e demais operadores do direito, até a necessidade constante de atualização, visto que leis são criadas e alteradas rotineiramente. 

Para aqueles que atuam de maneira autônoma, acrescentam-se ainda mais exigências para o êxito na carreira, como habilidades de gestão de negócios, conhecimentos em contabilidade e em finanças, entre outros.

Como se vê, não é fácil. E além de possuir todos os conhecimentos técnicos para exercício da função e para a administração da carreira, é preciso estar preparado para arcar com os custos básicos da advocacia, como a anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com eventual aluguel de sala comercial, com as contas mensais relacionadas à internet e sistemas de gestão, gastos com vestuário, entre outros.

Ainda assim, muitos profissionais sonham em trabalhar como autônomos, em busca de mais liberdade no gerenciamento do próprio tempo e na condução de seus processos, no entanto, esbarram justamente na questão financeira. 

Abrir o próprio escritório logo no início da carreira pode não ser tão comum, mas também não é preciso que o advogado com veia empreendedora espere por longos anos até conseguir os recursos para alçar voo solo.

Ao ganhar os primeiros processos, o advogado ou advogada já pode se valer da cessão de crédito judicial para levantar valores, cobrir custos, pagar dívidas, realizar investimentos e tomar outras medidas com o propósito de iniciar sua jornada autônoma na profissão.

Importante ressaltar que a cessão do crédito judicial pode ser feita sobre a integralidade dos créditos ou somente sobre uma parte e, ainda, estar relacionada apenas aos honorários advocatícios ou contar com a participação do cliente e seus respectivos créditos. Dessa forma, não há impedimentos caso apenas o advogado queira ceder seus créditos ou somente o cliente.

Dessa forma, percebe-se que a antecipação de créditos judiciais pode auxiliar advogados e advogadas desde os primeiros anos de profissão, possibilitando acesso a recursos para a abertura e a manutenção de um escritório próprio. 

Entretanto, cabe salientar que essa opção de crédito deve se manter à vista dos profissionais durante toda a carreira, uma vez que sempre haverá necessidade de novos investimentos, seja na estrutura do escritório, em cursos no exterior ou em outros pontos, para que haja um bom desenvolvimento dos negócios.

*Renata Nilsson, formada em Comunicação Social e Direito pela Universidade Anhembi Morumbi, com especialização em direito corporativo e compliance, acumula 11 anos de experiência na advocacia contenciosa e na estruturação de operações no mercado financeiro. Renata participou de diversas operações de M&A, contingenciamento de passivos judiciais e gestão e validação de créditos. Atualmente atua como consultora especializada de diversos fundos de investimentos (FIDCs) e plataformas de investimento, focados na aquisição de créditos judiciais, incluindo créditos judiciais trabalhistas, cíveis e precatórios como CEO e sócia da PX Ativos Judiciais.

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