Um trabalhador que ganhou um direito judicial costuma se ver diante de um longo processo que pode levar anos. Assim, existe a alternativa da cessão de crédito — recebendo antecipadamente parte do valor devido. A questão é: quem decide sobre esse direito? A resposta está na autonomia da vontade.
A autonomia da vontade assegura que o trabalhador escolha como lidar com seus direitos e recursos financeiros. Por exemplo, no caso da cessão de créditos judiciais trabalhistas, a autonomia possibilita que o trabalhador decida se deseja antecipar o valor de uma ação.
Então, quer entender melhor sobre a autonomia da vontade e a liberdade de escolha sobre o destino de seus créditos? Continue conosco e acompanhe:
- O que é a autonomia da vontade?
- A autonomia da vontade no direito trabalhista
- A cessão de crédito judicial trabalhista
- Debate sobre o caráter alimentar do crédito trabalhista
- O impacto da Lei da Liberdade Econômica (Lei n.º 13.874/19)
O que é a autonomia da vontade?
A autonomia da vontade é um princípio jurídico que garante a liberdade do indivíduo tomar decisões sobre sua própria vida e bens, sem interferências externas. Esse conceito está presente em diversas áreas do direito, incluindo o direito trabalhista.
A autonomia da vontade está alinhada com o respeito à liberdade do trabalhador em gerenciar seus recursos financeiros, seja por necessidade ou por conveniência.
A autonomia da vontade no direito trabalhista
A autonomia da vontade no direito trabalhista garante ao trabalhador a liberdade de tomar decisões sobre seus próprios direitos, especialmente em relação aos créditos judiciais.
Ou seja, o trabalhador pode, por exemplo, decidir antecipar o recebimento de valores devidos em um processo trabalhista, por meio da cessão de crédito judicial.
Assim, o trabalhador poderá escolher como lidar com seus direitos, sem ser restrito por normas excessivamente protetivas que podem limitar suas opções. Isso costuma ocorrer em alguns casos relacionados à cessão de créditos trabalhistas.
A cessão de crédito judicial trabalhista
A cessão de crédito judicial trabalhista permite que o trabalhador transfira os valores de sua ação trabalhista para outra pessoa ou empresa. Isso pode trazer diversas vantagens para o trabalhador, especialmente em situações de necessidade financeira.
Vantagens da cessão de crédito trabalhista
- Antecipação de valores - possibilita receber créditos antes do fim do processo, que pode durar anos;
- Maior poder de barganha - o trabalhador pode negociar melhores condições para o recebimento de seus créditos;
- Autonomia financeira - o trabalhador tem liberdade para decidir o que fazer com o valor que lhe é devido, seja para resolver urgências financeiras ou por conveniência.
Aspectos regulatórios
- Convenção n.º 95 da OIT - a Organização Internacional do Trabalho permite que a legislação nacional regulamente a cessão de créditos decorrentes de relações de trabalho;
- Lei da Liberdade Econômica (Lei n.º 13.874/19) - estabelece a autonomia da vontade do trabalhador, permitindo-lhe negociar seus créditos de forma livre e sem imposições externas.
Debate sobre o caráter alimentar do crédito trabalhista
O caráter alimentar do crédito trabalhista é um dos pontos mais debatidos no contexto da cessão de crédito judicial trabalhista. Esse conceito envolve a discussão sobre a origem dos créditos — provenientes do salário do trabalhador – e sua destinação.
Aspectos do debate sobre o caráter alimentar
Origem salarial
O crédito trabalhista é originado do salário, isso implica que ele deveria ter uma destinação prioritária para o sustento do trabalhador e sua família. Esse é um dos fundamentos do caráter alimentar do crédito.
Autonomia do trabalhador
Embora o crédito tenha essa origem, é importante reconhecer que o trabalhador deve ter a liberdade de decidir como usar os valores que lhe pertencem. Ou seja, impedir a cessão ou negociação desses créditos pode limitar sua autonomia.
Desafios e perspectivas
Limitação de direitos
Impor restrições à cessão de crédito judicial pode gerar um efeito contrário ao de proteção. Afinal, obriga o trabalhador a recorrer a opções menos vantajosas, como empréstimos com altas taxas de juros ou acordos prejudiciais.
Regulamentação equilibrada
A regulamentação da cessão de crédito trabalhista é essencial. A Organização Internacional do Trabalho (OIT), por exemplo, permite que cada país estabeleça suas próprias normas. Ainda assim, sempre respeitando a autonomia do trabalhador para decidir sobre seus créditos.
O impacto da Lei da Liberdade Econômica (Lei n.º 13.874/19)
A Lei da Liberdade Econômica visa diminuir a burocracia que impede o livre desenvolvimento da atividade econômica. Ela privilegia a liberdade de mercado e a autonomia dos cidadãos.
Logo, os trabalhadores e empresários podem tomar decisões com mais liberdade, sem depender excessivamente de regulamentações restritivas.
Em outras palavras, com a promulgação da Lei da Liberdade Econômica, o trabalhador passou a ter mais liberdade para negociar seus créditos judiciais trabalhistas.
Desse modo, ele antecipe valores que, muitas vezes, demorariam anos para serem recebidos, oferecendo maior segurança financeira em momentos de necessidade.
Conclusão
Conforme mencionado, a autonomia da vontade garante que o trabalhador tenha o direito de decidir sobre seus próprios créditos judiciais. Assim, ele escolhe se deseja antecipar o recebimento de valores devidos em uma ação trabalhista sem depender da morosidade do processo judicial.
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*Renata Nilsson, formada em Comunicação Social e Direito pela Universidade Anhembi Morumbi, com especialização em direito corporativo e compliance, acumula 11 anos de experiência na advocacia contenciosa e na estruturação de operações no mercado financeiro. Renata participou de diversas operações de M&A, contingenciamento de passivos judiciais e gestão e validação de créditos. Atualmente atua como consultora especializada de diversos fundos de investimentos (FIDCs) e plataformas de investimento, focados na aquisição de créditos judiciais, incluindo créditos judiciais trabalhistas, cíveis e precatórios como CEO e sócia da PX Ativos Judiciais.