Consulta de precatório no TJAL: como achar seu crédito na fila de Alagoas

Mãos abrindo um envelope pardo sobre a mesa de madeira junto à janela, na consulta do precatório no TJAL

A consulta de precatório no TJAL é pública e gratuita. Os precatórios devidos pelo Estado, pelos municípios e por suas autarquias são administrados pela Diretoria de Precatórios do Tribunal de Justiça (TJAL). O sistema aceita busca por devedor, nome ou CPF, e o Estado paga pelo regime geral: cada crédito tem um orçamento e uma posição dentro dele.

Três dados locais mudam a conta de quem espera. O teto da RPV estadual é o mínimo que a Constituição admite, a prioridade por idade ou doença antecipa só R$ 25.426,65 em 2026 e a venda do crédito só vale no Tribunal se for feita por instrumento público.

Como consultar precatório do Estado de Alagoas no TJAL

Tudo parte da página tjal.jus.br/servicos/precatorios, mantida pela Diretoria de Precatórios, setor criado pela Lei Estadual nº 7.323/2012. O menu da página tem doze botões, e quatro deles respondem às perguntas de quem é credor:

Onde clicarO que mostraO que você precisa ter
Consulta PúblicaPosição na classificação, ano do orçamento, natureza e situação de cada precatórioNome do devedor, ou nome ou CPF do credor
Precatórios (Devidos por Entidade em Ordem Cronológica)Lista em PDF de pendentes e de pagos por devedor, separada em regime especial e regime geralNada, a lista é aberta
Planos de Pagamento de entes do Regime EspecialQuanto cada município em regime especial deposita por mês e por anoNada, a tabela é aberta
Links para ConsultasAtalho para o processo do precatório no e-SAJ de 2º grauNúmero do processo

O caminho mais curto para achar a posição na fila tem quatro passos:

  1. Abra tjal.jus.br/servicos/precatorios e clique em “Consulta Pública”.
  2. Em “Pesquisa por Entidade”, escolha a entidade principal (quem paga). O Estado aparece como “Estado de Alagoas”.
  3. Autarquias como Alagoas Previdência e Uneal têm entrada própria na lista de entidades principais. Se o crédito for contra uma delas, é ela que você seleciona.
  4. Clique em “Pesquisar” e filtre pelo número do processo.

O resultado vem em tabela, com ordem geral, número do processo de conhecimento ou de execução, número do precatório, comarca, ano do orçamento, natureza (alimentar ou comum) e data de recebimento. O botão de detalhes abre o valor e a situação do crédito, como “Cadastrado”, “Provisionamento total”, “Suspenso” ou “Pago”.

Acima da tabela, o sistema informa o regime do devedor e a data-base da classificação. No caso do Estado, a classificação exibida em outubro de 2026 tinha data-base de 14 de junho de 2026, e é essa data que diz de quando é a foto.

A lista em PDF é mais atual. A relação de pendentes do Estado disponível no portal foi gerada em 1º de outubro de 2026 e traz, linha a linha, posição, número do precatório, data de recebimento, natureza, orçamento e valor atualizado.

Precatórios federais não aparecem ali. Crédito contra o INSS ou a União, julgado pela Justiça Federal em Alagoas, é pago pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Consultar precatório pelo CPF em Alagoas

Dá para fazer. Na mesma Consulta Pública, o botão “Pesquisa por Pessoa” abre dois campos: nome e CPF. Basta preencher um deles e pesquisar.

A resposta usa a mesma tabela da pesquisa por entidade e mostra os precatórios vinculados àquele credor, com a classificação de cada um.

Se nada aparecer, o motivo mais comum é o crédito ainda não ter virado precatório. Antes da requisição chegar ao Tribunal, o processo só existe no cumprimento de sentença, e ali a busca é outra: o e-SAJ do TJAL pesquisa por nome da parte, documento da parte, advogado ou OAB.

Lista de nomes para receber precatórios em Alagoas: por que ela não existe

Porque a norma nacional proíbe. A Resolução CNJ nº 303/2019, que rege a gestão de precatórios em todos os tribunais, veda no artigo 12, § 3º, a divulgação de dados de identificação do beneficiário na lista de ordem cronológica.

A lista do TJAL cumpre a regra. Nas 222 páginas da relação de pendentes do Estado há números de precatório, datas e valores, e nenhum nome ou CPF. A resolução do próprio Tribunal sobre o tema (Resolução TJAL nº 21/2023, artigo 11) classifica as informações desses processos como pessoais.

A pesquisa por pessoa não contradiz isso. Nela, quem digita o nome ou o CPF é o interessado, e o sistema devolve números de processo e posições.

Uma “lista de nomes” de precatórios de Alagoas, portanto, não é documento do Tribunal. Explicamos o que cada tribunal de fato divulga no guia sobre a lista de nomes para receber precatórios.

Quando o Estado de Alagoas paga: regime geral e os orçamentos de 2026 e 2027

A variável que mais pesa no prazo é o regime de pagamento do devedor, e aqui Alagoas tem uma história própria. O Estado aderiu ao regime especial pelo Decreto nº 5.160, de 5 de março de 2010, e passou anos fazendo repasses mensais ao Tribunal, como registra a planilha de repasses da Diretoria de Precatórios.

Hoje a situação é outra. A relação oficial de pendentes leva o título “Estado de Alagoas – Regime Geral”, e o Mapa Anual de Precatórios de 2025, elaborado pelo TJAL nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, classifica a administração direta estadual no regime comum, que é o geral.

No regime geral vale o artigo 100, § 5º, da Constituição, com a redação da Emenda Constitucional 136/2025. Precatório apresentado ao Tribunal até 1º de fevereiro entra no orçamento do devedor e deve ser pago até o fim do exercício seguinte.

A lista de 1º de outubro de 2026 mostra dois orçamentos em aberto:

OrçamentoQuem está neleLinhas pendentes na listaValor pendentePrazo constitucional
2026Precatórios recebidos pelo TJAL até 2 de abril de 20251.465R$ 154.057.732,1631 de dezembro de 2026
2027Precatórios recebidos até 1º de fevereiro de 20264.991R$ 399.968.729,81 (com três parcelas de 2028 a 2030)31 de dezembro de 2027

Fonte: TJAL, Relação de Precatórios Pendentes de Pagamento do Estado de Alagoas.

A relação de 2026 encolhe a cada pagamento, e a de 2027 ainda está inteira. Em nenhuma das duas existe data individual por credor. Existe o exercício em que o crédito foi inscrito e a ordem dentro dele.

O ritmo recente está no Mapa Anual. Em 2025, a administração direta do Estado pagou R$ 112.359.753,90 em precatórios, de um estoque de R$ 264.345.601,76 expedido até 2024, e recebeu R$ 155.484.636,94 em requisições novas.

A lista também registra um caso de parcelamento. Um precatório comum de valor alto aparece dividido em cinco parcelas, uma por orçamento de 2026 a 2030, quatro delas de R$ 8.657.957,14, pela regra do artigo 100, § 20, da Constituição. Ela se aplica ao crédito que, sozinho, supera 15% de tudo o que foi apresentado no ano.

Nosso guia sobre quanto tempo demora para receber um precatório do estado explica a diferença entre os dois regimes.

Maceió e os municípios em regime especial: o efeito do teto da EC 136

Quatro municípios alagoanos seguem no regime especial, segundo a lista do TJAL: Maceió, Anadia, Canapi e Delmiro Gouveia. Neles não há prazo por precatório. O município deposita um valor mensal e a fila anda conforme o dinheiro entra.

Em 2026, esse valor mudou. A Emenda Constitucional 136, promulgada em 9 de setembro de 2025, criou no artigo 100, § 23, um limite anual para o pagamento de precatórios por estados e municípios. Ele começa em 1% da receita corrente líquida do exercício anterior e sobe conforme o estoque em mora.

Os planos de pagamento de 2026 publicados pelo TJAL aplicam o piso de 1% aos quatro municípios:

MunicípioRepasse anual em 2025Repasse anual em 2026Repasse mensal em 2026
MaceióR$ 49.886.659,60R$ 40.967.198,15R$ 3.413.933,17
Delmiro GouveiaR$ 6.042.959,65R$ 3.312.269,48R$ 276.022,45
AnadiaR$ 3.359.256,36R$ 833.319,79R$ 69.443,31
CanapiR$ 1.165.611,01R$ 1.227.782,40R$ 102.315,20

Fonte: TJAL, Planos de Pagamento de 2026 e ata da 1ª reunião do Comitê Gestor de Precatórios, de 26 de fevereiro de 2026.

Anadia depositava 3,72% da receita e passou a depositar 1%, um quarto do que pagava. Em fevereiro, segundo a ata do Comitê Gestor, o município ainda pagava precatórios do orçamento de 2024, e Canapi e Delmiro Gouveia, os de 2023. Para o credor, repasse menor é fila mais lenta. O § 28 do mesmo artigo permite pagar acima do limite com dotação específica, mas a decisão é de cada prefeitura.

A emenda mudou também a correção. Desde 1º de agosto de 2025, os precatórios de estados e municípios são atualizados pelo IPCA, com juros simples de 2% ao ano, e a soma não pode superar a Selic (artigo 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT).

Venda de precatório

Não existe percentual de tabela. Existe um conjunto de fatores.

O valor de uma proposta depende do ente devedor, do tribunal, da fase em que o crédito está, da existência de destaque de honorários e do prazo real de pagamento daquele ente. Quem crava um número antes de olhar o processo não olhou o processo.

Ver como funciona o precatório estadualOu receber uma proposta do meu crédito

RPV em Alagoas: o teto é o maior benefício do INSS

Abaixo de certo valor, o crédito contra o Estado não vira precatório. Ele é pago por requisição de pequeno valor (RPV), que não entra na fila do Tribunal.

Em Alagoas, o limite está na Lei Estadual nº 7.154, de 4 de junho de 2010. O artigo 1º define como pequeno valor o débito que, por beneficiário, não ultrapasse o maior benefício do Regime Geral de Previdência Social. Em 2026, isso corresponde a R$ 8.475,55, valor fixado pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13.

É o piso que a Constituição admite no artigo 100, § 4º, e fica muito abaixo dos 40 salários mínimos (R$ 64.840,00) que o artigo 87 do ADCT prevê para estados sem lei própria. Com teto tão baixo, condenações modestas do Estado já viram precatório.

Para os municípios, vale a lei de cada um. Onde não houver lei local, aplica-se o artigo 87 do ADCT: 30 salários mínimos, ou R$ 48.630,00 em 2026.

O teto interessa também a quem tem precatório. O parágrafo único do artigo 87 permite renunciar ao excedente para receber como pequeno valor, conta que em Alagoas só fecha para créditos muito próximos de R$ 8.475,55. A PX compra precatórios, não RPVs.

Superpreferência em Alagoas: R$ 25.426,65 por credor em 2026

Créditos alimentares (salários, proventos, pensões, indenizações por morte ou invalidez) passam à frente dos comuns. Entre eles, titulares com 60 anos ou mais, com doença grave ou com deficiência recebem primeiro, pelo artigo 100, § 2º, da Constituição.

Essa prioridade tem teto: o triplo da RPV do devedor. Como a RPV do Estado é baixa, a parcela prioritária também é. Na lista do TJAL, as linhas de prioridade por idade ou doença do orçamento de 2027 trazem exatamente R$ 25.426,65.

O Tribunal sinaliza por cor o que vem depois. Linha em vermelho: o credor ainda tem saldo a receber na ordem comum. Linha em verde: a parcela prioritária quita o precatório inteiro.

Para um crédito de R$ 200 mil, portanto, a superpreferência antecipa pouco mais de 12% do valor, e o restante segue a fila do orçamento. Detalhamos o cálculo do saldo no conteúdo sobre precatórios superpreferenciais.

Precatório do FUNDEF em Alagoas não é precatório do professor

Metade das buscas sobre precatórios no estado trata do FUNDEF, e é outro assunto. Esse precatório é um crédito do Estado ou do município contra a União, por repasses feitos a menor ao antigo fundo do ensino fundamental. Quem recebe o dinheiro é o ente público.

O profissional da educação recebe um rateio. O artigo 5º da Emenda Constitucional 114/2021 manda repassar no mínimo 60% desses recursos aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono. A Lei nº 14.325/2022 define quem tem direito e deixa os percentuais e critérios para lei de cada estado e município.

Na rede estadual, o projeto aprovado pela Assembleia Legislativa em 21 de agosto de 2024 destinou 60% dos recursos a quem esteve em efetivo exercício entre janeiro de 1998 e dezembro de 2006. O abono é pago pelo governo estadual, fora da fila do TJAL.

Não há, portanto, um precatório individual em nome do professor que possa ser consultado na lista do TJAL ou vendido. Quem tem ação própria contra o Estado ou o município, com requisição expedida em seu nome, tem precatório. O abono do FUNDEF é outra coisa.

Acordo direto, venda ou espera: o que existe em Alagoas

O acordo direto é a antecipação do pagamento pelo próprio devedor, em troca de desconto de até 40%. A base está no artigo 102, § 1º, do ADCT, e o TJAL a regulamenta no artigo 10 da Resolução nº 21/2023: o acordo é feito perante a câmara de conciliação criada pelo ente devedor que pertence ao regime especial.

Maceió usa esse caminho. A Procuradoria-Geral do Município abriu em 31 de agosto de 2026 um edital com habilitação até 18 de setembro, descontos de 30%, 35% ou 40% conforme o ano de inscrição e o valor do precatório, e até R$ 16,57 milhões reservados. As audiências ficaram para 23 a 26 de novembro. Em fevereiro, o Comitê Gestor do TJAL já havia aprovado o cronograma de outro edital, para março.

Para o Estado, o quadro é diferente. A câmara de conciliação do ADCT é mecanismo do regime especial, e o Estado está no regime geral. O portal da Diretoria de Precatórios não lista câmara nem edital estadual. O que a Constituição prevê para esse caso são os acordos dos §§ 20 e 29 do artigo 100, voltados ao crédito parcelado ou não pago por causa do limite anual.

Colocando as vias lado a lado:

ViaComo funcionaO que você abre mãoQuando costuma fazer sentido
Esperar a ordem cronológicaPagamento integral pelo TJAL no exercício do orçamentoTempo, com correção limitada a IPCA mais 2% ao anoCrédito no orçamento de 2026 ou com posição alta no de 2027
Acordo diretoEdital da câmara de conciliação do devedor em regime especialO percentual de desconto fixado no editalCredor de município em regime especial, quando há edital aberto
Venda do precatório (cessão)Transferência a um cessionário, com pagamento à vistaA diferença entre o valor de face e o valor recebidoCrédito de valor alto, com orçamento distante, parcelado ou com saldo fora da prioridade

Nenhuma via é melhor em abstrato. O que decide é o orçamento em que o crédito está, o regime do devedor e o uso que você tem para o dinheiro.

Vender precatório em Alagoas: instrumento público desde 2023

A cessão é um direito do credor, previsto no artigo 100, § 13, da Constituição, e independe da concordância do devedor. Pelo § 14, ela só produz efeitos depois de comunicada ao Tribunal e ao ente devedor.

Em Alagoas há uma exigência a mais. O artigo 7º da Resolução TJAL nº 21, de 30 de maio de 2023, determina que a cessão só produz efeitos perante o devedor e terceiros quando celebrada por instrumento público, e proíbe o registro sem ele. Contratos particulares informados nos autos antes da vigência da norma continuam válidos.

Salvo cláusula em contrário, diz a mesma resolução, a cessão abrange correção e juros. A escritura deve indicar o percentual cedido, o valor pago e a reserva dos honorários do advogado da causa.

Na PX, os créditos são adquiridos por fundos regulados pela CVM, com contrato assinado antes de qualquer transferência e pagamento depois da assinatura. A cessão não tem devolução, e a espera e o risco passam para quem compra. Veja os critérios na página de compra de precatórios estaduais.

Sobre preço, não existe percentual de tabela. A proposta se forma sobre o ano do orçamento, a posição na lista, o regime do devedor, a natureza do crédito, a parcela prioritária já recebida e o destaque de honorários. Comparar propostas é legítimo, desde que a comparação seja entre valores líquidos.

E há casos em que vender não compensa. Crédito no orçamento de 2026 do Estado tem prazo constitucional até dezembro, e quem cabe inteiro nos R$ 25.426,65 da superpreferência tende a receber antes pelo Tribunal. A página de precatório estadual lista o que analisamos em cada caso.

Perguntas frequentes sobre precatórios de Alagoas

Como consultar precatório do estado de Alagoas?

Pelo portal do Tribunal de Justiça, em tjal.jus.br/servicos/precatorios, no botão “Consulta Pública”. Escolha “Estado de Alagoas” como entidade principal e filtre pelo número do processo. Outra opção é abrir, em “Precatórios”, a lista em PDF de pendentes do Estado, organizada por orçamento. O atendimento da Diretoria de Precatórios funciona de segunda a sexta, das 7h30 às 13h30, pelo e-mail precatorios@tjal.jus.br.

Como consultar precatório pelo CPF em Alagoas?

Na Consulta Pública do TJAL, clique em “Pesquisa por Pessoa” e informe o CPF ou o nome do credor. O sistema devolve os precatórios vinculados, com ordem, ano do orçamento e situação. Se o crédito ainda estiver no cumprimento de sentença, sem requisição expedida, a busca por documento da parte é feita no e-SAJ do Tribunal.

Quando serão pagos os precatórios em Alagoas em 2026?

Em 2026, o Estado paga os precatórios do orçamento de 2026, que são os recebidos pelo TJAL até 2 de abril de 2025, com prazo até 31 de dezembro. Dentro do exercício, o pagamento segue a ordem da lista. Os municípios em regime especial, como Maceió, pagam conforme os depósitos mensais, sem prazo por precatório.

Quando o governo de Alagoas vai pagar os precatórios?

Depende do orçamento em que o crédito foi inscrito. O que chegou ao Tribunal entre 3 de abril de 2025 e 1º de fevereiro de 2026 está no orçamento de 2027 e deve ser pago até o fim daquele ano. Dentro do orçamento, recebem primeiro as parcelas de superpreferência, depois os créditos alimentares e, por último, os comuns.

Existe lista de nomes para receber precatórios em Alagoas?

Não. A lista de ordem cronológica do TJAL traz número do precatório, data de recebimento, natureza, orçamento e valor, sem nome nem CPF, porque a Resolução CNJ nº 303/2019 proíbe identificar o beneficiário. Para saber se há precatório em seu nome, use a pesquisa por pessoa da Consulta Pública ou peça o número ao advogado da causa.

Qual o valor da RPV no Estado de Alagoas?

É o valor do maior benefício do INSS, por força da Lei Estadual nº 7.154/2010: R$ 8.475,55 em 2026. Débitos do Estado e de suas autarquias até esse valor, por beneficiário, são pagos por requisição de pequeno valor. Acima dele, o crédito vira precatório e entra na lista do Tribunal. Nos municípios, o teto é o da lei local.

Posso vender meu precatório do Estado de Alagoas?

Sim. A Constituição autoriza a cessão total ou parcial do crédito, sem necessidade de concordância do devedor. No TJAL, a cessão precisa ser feita por instrumento público para ser registrada, e o restante de uma venda parcial continua em nome do credor original, na mesma posição da lista. RPV e abono do FUNDEF não entram nessa regra.

O Tribunal cuida da fila. A escolha do caminho é sua

Com o CPF ou o número do processo, a Consulta Pública do TJAL mostra em que orçamento o seu crédito está e qual é o regime do devedor. A lista em PDF mostra quantas linhas existem à sua frente.

Se a resposta for esperar, a relação de pendentes dá o acompanhamento. Se for antecipar, a escritura pública que o Tribunal exige desde 2023 deixa preço e forma de pagamento registrados em cartório.

A PX avalia precatórios do Estado de Alagoas e de municípios alagoanos a partir dos documentos do crédito e apresenta uma proposta sobre critérios verificáveis, sem compromisso. Envie os dados do seu precatório para uma avaliação, veja como funciona a cessão passo a passo ou fale com um especialista pelo 0800 278 0050.

Renata Nilsson
Renata Nilsson

CEO e sócia da PX Ativos Judiciais | Consultora especializada em fundos de investimentos (FIDCs) e plataformas focadas na aquisição de créditos judiciais incluindo trabalhistas, cíveis e precatórios.

OAB 68018/SP

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