Lista de nomes para receber precatórios: onde consultar, como ler sua posição na fila e o que ela não diz

Pessoa conferindo documentos de precatório sobre a mesa, ao lado de óculos e notebook

Atualizado em 31 de agosto de 2026.

Não existe uma lista de nomes para receber precatórios publicada em âmbito nacional, com todos os credores do Brasil em um só lugar. E há um detalhe que quase nenhum material do mercado conta: a lista pública que cada tribunal é obrigado a divulgar, a ordem cronológica de pagamento, não traz nome nenhum. O Conselho Nacional de Justiça proíbe identificar o beneficiário nela. O que você encontra pelo seu CPF é outra coisa, e funciona: a consulta individual do seu requisitório, no sistema do tribunal responsável pela ação.

A distinção não é preciosismo. É o que separa quem encontra o próprio precatório em minutos de quem passa semanas procurando em site errado, e é a brecha que golpistas exploram vendendo “consulta na lista nacional”.

Índice

  1. Existe uma lista nacional de precatórios?
  2. Onde consultar, por tipo de devedor
  3. Consulta por CPF: o passo a passo
  4. Cuidado com quem vende “consulta na lista”
  5. Achei meu precatório. Qual é a minha posição na fila?
  6. Precatório ou RPV? O valor muda tudo
  7. Como o valor é corrigido enquanto você espera
  8. Da consulta à decisão: esperar ou antecipar
  9. Perguntas frequentes

Existe uma lista nacional de precatórios?

Não. A Constituição determina, no art. 100, que os precatórios sejam pagos exclusivamente na ordem cronológica de apresentação, e que essa ordem seja pública. Quem organiza e publica é cada tribunal, não um cadastro central.

A Resolução CNJ nº 303/2019 detalha o que essa lista precisa mostrar. Pelo art. 12, §2º, o tribunal divulga em seu portal eletrônico a lista formada estritamente pelo critério cronológico, nela identificados a natureza do crédito (com registro da condição de superpreferência), o número e o valor do precatório e a posição dele na ordem.

O parágrafo seguinte fecha a porta para a expressão que dá nome a esta página: o §3º veda a divulgação de dados de identificação do beneficiário nessa lista. A fila é pública; os nomes, não. Quem promete “consultar a lista de nomes” está oferecendo algo que a norma não permite existir.

Achar o seu precatório é outro caminho. A consulta individual nos sistemas do tribunal, feita por número do processo, número do requisitório ou CPF, devolve os dados do seu próprio crédito, inclusive a posição na ordem.

Em setembro de 2025, o CNJ deu um passo na direção da unificação ao entregar o módulo de Lista de Ordem Cronológica do SisPreq, o Sistema Nacional de Precatórios e RPVs, que reúne cadastro, cálculos, prioridades, gestão de devedores e consulta à situação de cada requisitório. O sistema está em implantação nos tribunais, com plano de expansão até 2027. Ainda assim, na hora de encontrar o seu, o caminho continua sendo o tribunal responsável pela sua ação.

Onde consultar, por tipo de devedor

O tribunal certo depende de quem é o devedor do seu processo. Este é o filtro que resolve a maior parte das buscas frustradas.

Devedor da açãoOnde o precatório é geridoOnde consultar
União, INSS, autarquias e fundações federaisJustiça FederalPortal do CJF (cjf.jus.br) e do TRF da sua região (TRF1 a TRF6)
Estado ou Distrito FederalJustiça EstadualÁrea de Precatórios no portal do TJ do seu estado
Município ou autarquia municipalJustiça EstadualÁrea de Precatórios no portal do TJ do estado, no regime do município
Empresa privadaNão gera precatórioExecução comum, sem fila orçamentária

A última linha resolve uma confusão frequente. Precatório só existe contra a Fazenda Pública. Se a sua ação é trabalhista contra uma empresa privada, não haverá lista nenhuma: o caminho é a execução, com penhora e bloqueio de valores.

Nos sistemas dos tribunais, a busca costuma aceitar número do processo, número do requisitório, CPF ou CNPJ e nome da parte. O número do processo é o filtro mais preciso; o CPF é o mais prático quando você não tem o processo em mãos.

Consulta por CPF: o passo a passo

  1. Identifique o devedor e o tribunal. União ou INSS levam ao TRF da sua região, via CJF. Estado ou município levam ao TJ do seu estado.
  2. Acesse a área de precatórios do portal. Procure por “Precatórios”, “Ordem cronológica de pagamento” ou “Consulta de precatórios e RPVs”.
  3. Informe o dado de busca, começando pelo número do processo, se você o tiver, e usando o CPF como alternativa.
  4. Confira o que voltou: natureza do crédito (alimentar ou comum), valor cadastrado, posição na ordem cronológica e situação (aguardando, incluído no orçamento, pago).

A consulta oficial nunca cobra taxa, e é feita apenas nos portais dos tribunais, em domínios terminados em jus.br.

Se não aparecer nada, há três explicações prováveis, nesta ordem: o precatório ainda não foi expedido, porque o crédito está em fase anterior; a busca precisa ser feita pelo número do processo, e não pelo CPF; ou o cadastro está em nome do espólio ou de outro titular. Vale ler o que fazer quando o precatório não está na lista antes de concluir que o crédito não existe.

Cuidado com quem vende “consulta na lista”

Vale um parágrafo direto sobre isso, porque é um problema real e recorrente.

Nenhum site precisa cobrar para localizar seu nome. Como você leu acima, a lista pública sequer publica nomes. Nenhum despachante consegue “adiantar sua posição na fila”, porque a ordem cronológica é constitucional: o presidente do tribunal que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorre em crime de responsabilidade (art. 100, §7º, da Constituição). Nenhuma empresa séria pede pagamento antecipado, taxa de análise ou depósito para liberar valor.

Se alguém oferece qualquer uma dessas três coisas, a operação não é de crédito judicial. A avaliação de um crédito é gratuita, e o dinheiro corre em uma única direção: para o titular.

Achei meu precatório. Qual é a minha posição na fila?

Encontrar o requisitório na consulta do tribunal responde a uma pergunta (“o crédito existe e está cadastrado”) e abre outra, que é a que importa: quando eu recebo?

A posição na ordem cronológica ajuda, mas precisa ser lida com três camadas de contexto.

Primeira camada: as preferências

Nem todo mundo anda na mesma fila.

A Constituição garante superpreferência a credores com 60 anos ou mais, com doença grave definida em lei ou pessoas com deficiência, inclusive por sucessão hereditária. Eles passam à frente de todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do teto da RPV, admitido o fracionamento: o que exceder esse limite volta para a ordem cronológica comum (art. 100, §2º, da Constituição).

Depois vêm os créditos de natureza alimentar. E aqui houve mudança recente: a EC 136/2025 reescreveu o §1º do art. 100 e passou a definir os débitos alimentares como os decorrentes da relação laboral ou previdenciária, independentemente da natureza tributária, incluindo repetição de indébito sobre remuneração ou proventos de aposentadoria, além de indenizações por morte ou invalidez.

Por último, os créditos comuns.

Segunda camada: a data de inclusão no orçamento

Esta é a mudança que mais invalidou material antigo sobre o assunto.

Com a Emenda Constitucional nº 136/2025, promulgada em 9 de setembro de 2025, o §5º do art. 100 passou a estabelecer que os precatórios apresentados até 1º de fevereiro sejam incluídos no orçamento, com pagamento até o final do exercício seguinte. O marco anterior era 2 de abril, fixado pela EC 114/2021. Se você encontrar um texto citando abril, ele está desatualizado.

Na prática: sua posição na fila só se converte em pagamento depois que o precatório é incluído na lei orçamentária do ente devedor e os recursos são efetivamente liberados.

Terceira camada: a capacidade de pagamento do devedor

A EC 136/2025 também criou limites anuais de pagamento para estados, Distrito Federal e municípios, calculados sobre a receita corrente líquida do exercício anterior. Entes sem estoque, ou com estoque de precatórios em mora de até 15% da receita corrente líquida, ficam limitados a 1% dessa receita por ano, com escalonamento crescente para quem deve mais, até 5% (art. 100, §23, da Constituição).

Traduzindo: dois credores na mesma posição, em estados diferentes, podem esperar tempos completamente distintos. A fila é só metade da resposta; a outra metade é quanto dinheiro o devedor coloca nela por ano.

Depois de achar a sua posição

A fila mostra a ordem. Ela não mostra a data.

Posição na ordem cronológica, natureza do crédito e orçamento do ente devedor são três variáveis que não dependem de você. A PX adquire precatório já expedido e paga à vista, com contrato assinado antes de qualquer transferência. A partir daí, o risco da espera é nosso.

Ver como a PX avalia um precatórioOu receber uma proposta do meu crédito

Precatório ou RPV? O valor muda tudo

Antes de procurar o seu crédito na fila, confirme se ele é mesmo precatório. Abaixo de um determinado valor, ele vira Requisição de Pequeno Valor, que não entra na fila e é paga em prazo bem menor.

Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 em vigor desde 1º de janeiro de 2026 (Decreto nº 12.797/2025), os tetos são:

EsferaTeto de RPVValor em 2026
Federal60 salários mínimos (Lei nº 10.259/2001)R$ 97.260,00
Estadual e Distrital40 salários mínimos, se não houver lei localR$ 64.840,00
Municipal30 salários mínimos, se não houver lei localR$ 48.630,00

Os valores de 40 e 30 salários mínimos são o piso constitucional aplicável enquanto o ente não publica lei própria (art. 87 do ADCT). Estados e municípios podem fixar valores diferentes, e boa parte deles fixou tetos menores que o piso constitucional. Confirme sempre a lei do seu ente antes de concluir qualquer coisa.

Uma consequência prática: se o seu crédito ficou logo acima do teto, o parágrafo único do art. 87 do ADCT permite renunciar ao valor excedente para receber como RPV. Fazer essa conta com o advogado antes da expedição pode significar receber em meses em vez de anos. Vale entender a diferença entre precatório e RPV antes de decidir.

Como o valor é corrigido enquanto você espera

Pela EC 136/2025, os precatórios passaram a ser corrigidos pelo IPCA acrescido de juros simples de 2% ao ano, vedada a incidência de juros compensatórios. Se o percentual de correção mais juros ficar acima da variação da Selic no mesmo período, aplica-se a Selic em substituição.

As datas de início mudam conforme o devedor, e isso costuma ser omitido. Nos requisitórios da Fazenda Pública federal, a regra está no art. 3º da EC 113/2021, na redação que a EC 136/2025 lhe deu, em vigor desde a publicação da emenda, em 10 de setembro de 2025. Nos requisitórios contra estados, Distrito Federal e municípios, o art. 97, §16, do ADCT fixa marco próprio: 1º de agosto de 2025.

Para períodos anteriores valem as regras de transição, incluindo a Selic como índice único fixada pela EC 113/2021 e, antes dela, o IPCA-E com juros. Não existe, portanto, um índice único que resolva um cálculo iniciado antes de 2021: cada faixa de período segue a regra vigente à época. É por isso que dois cálculos do mesmo precatório podem divergir de forma relevante.

Se quiser aprofundar essa parte, veja juros e correção monetária de precatório.

Da consulta à decisão: esperar ou antecipar

Localizar o crédito e entender a posição costuma levar a uma constatação difícil. Mesmo com direito reconhecido, com o crédito cadastrado e com a posição visível na ordem cronológica, a espera pode se estender por anos, e nenhuma das três camadas acima está sob o seu controle.

Existe uma alternativa legal, e ela merece ser apresentada com franqueza, porque não serve para todo mundo.

A cessão de crédito, prevista no art. 286 do Código Civil, permite transferir o precatório e receber à vista o valor acordado, em vez de aguardar a fila. Na PX Ativos Judiciais, esse crédito é adquirido para fundos regulamentados pela CVM, o contrato é assinado antes de qualquer transferência e o pagamento ocorre logo após a assinatura. A partir daí, o risco e a condução do processo passam para a PX: se a fila atrasar, se o ente mudar de regime ou se o cálculo for revisto para menos, o problema deixa de ser seu.

O outro lado precisa estar na mesa com a mesma clareza. A cessão não tem devolução. Antecipar significa abrir mão de parte do valor futuro em troca de liquidez e previsibilidade agora. E há critérios de elegibilidade: nem todo crédito é adquirido.

Por isso a PX não trabalha com percentual de tabela nem com prazo de propaganda. A proposta é construída caso a caso, considerando prazo estimado, tribunal, natureza do crédito e risco do ente devedor, e apresentada sem compromisso, para você comparar com calma o que faz mais sentido: esperar ou receber hoje.

Perguntas frequentes

Existe uma lista de nomes para receber precatórios em um site nacional único?

Não, e ela não existe nem dentro do tribunal. Cada tribunal publica a sua ordem cronológica de pagamento no próprio portal, conforme o art. 100 da Constituição e o art. 12 da Resolução CNJ nº 303/2019. Mas o §3º desse mesmo artigo veda a divulgação de dados de identificação do beneficiário. A lista traz natureza, número, valor e posição do precatório, não nomes. Para achar o seu, use a consulta individual do tribunal, por processo ou CPF. O CNJ entregou o módulo de lista cronológica do SisPreq em setembro de 2025, e a consulta do seu caso continua sendo feita no tribunal responsável.

Posso consultar precatório só com o CPF?

Sim, e é gratuito. Basta acessar o portal do TRF (federal) ou do TJ (estadual e municipal) e informar o CPF. O número do processo, quando você o tem, deixa a busca mais precisa.

Encontrei meu precatório na consulta. Isso quer dizer que vou receber logo?

Não necessariamente. A posição depende das preferências (60 anos ou mais, doença grave, deficiência), da natureza do crédito, da inclusão no orçamento e da capacidade de pagamento do devedor. Requisições apresentadas até 1º de fevereiro entram no orçamento do ano seguinte (EC 136/2025).

Quanto é o teto da RPV em 2026?

Na esfera federal, 60 salários mínimos, o que corresponde a R$ 97.260,00 com o mínimo de R$ 1.621,00. Para estados e Distrito Federal, o piso constitucional é de 40 salários mínimos; para municípios, 30, sempre que não houver lei local fixando valor diferente (art. 87 do ADCT).

Consultar minha posição na fila custa alguma coisa?

Não. A consulta oficial nos portais dos tribunais é gratuita. Qualquer cobrança para “achar seu nome” ou “adiantar a lista” está fora do procedimento oficial e deve ser tratada como tentativa de fraude.

Como sei se meu precatório é federal, estadual ou municipal?

Pelo devedor da ação. União, INSS e autarquias federais geram precatório federal, pago via TRF e CJF. Estado ou Distrito Federal geram precatório estadual, gerido pelo TJ. Município gera precatório municipal, também no TJ do estado, conforme o regime daquele ente.

Posso antecipar o recebimento antes de chegar a minha vez na fila?

Sim, por meio da cessão de crédito do art. 286 do Código Civil, com pagamento à vista após a assinatura do contrato. É uma opção, não uma obrigação, e vale avaliar caso a caso, inclusive quanto à elegibilidade.

Localizar o crédito é o primeiro passo. O segundo é seu

Procurar a lista de nomes para receber precatórios leva, no fim, a um lugar melhor do que uma lista: a consulta individual do seu requisitório, no tribunal que conduz a sua ação. Ela confirma que o crédito existe, mostra a natureza e revela a posição na ordem cronológica. O que ela não mostra é quanto o ente devedor vai pagar por ano, nem se o seu cálculo atravessou três emendas constitucionais diferentes.

Se você quer entender a fila federal com mais profundidade, veja a página sobre precatório federal e a consulta por TRF. E se, depois de conferir sua posição, concluir que esperar não faz sentido para o seu momento, receba uma proposta personalizada e sem compromisso. A PX avalia o seu caso com transparência, e a decisão continua sendo sua.

Base legal: art. 100 (§§1º, 2º, 5º, 7º e 23) da Constituição Federal e art. 87 e art. 97, §16, do ADCT, com as redações das EC 37/2002, EC 94/2016, EC 113/2021, EC 114/2021 e EC 136/2025; art. 3º da EC 113/2021; Lei nº 10.259/2001; Decreto nº 12.797/2025; Resolução CNJ nº 303/2019, art. 12. Consulta em agosto de 2026. Valores, prazos e regras estão sujeitos a atualização: confirme no portal oficial do seu tribunal antes de decidir.

Renata Nilsson
Renata Nilsson

CEO e sócia da PX Ativos Judiciais | Consultora especializada em fundos de investimentos (FIDCs) e plataformas focadas na aquisição de créditos judiciais incluindo trabalhistas, cíveis e precatórios.

OAB 68018/SP

Receba uma proposta personalizada gratuitamente!

Os especialistas da PX Ativos Judiciais vão analisar o seu Precatório e fazer uma oferta exclusiva.