A venda de ativos judiciais é uma prática regulada pelo Código Civil Brasileiro (artigo 286 e seguintes), por meio do procedimento conhecido como Cessão de Crédito.
De acordo com esse procedimento, o autor do processo, dono do crédito a ser pago no final da ação, transfere essa posição de credor a um terceiro, recebendo um pagamento antecipado e à vista do valor a que teria direito, mais um deságio, ou seja, um desconto combinado na negociação em razão do benefício desse recebimento antecipado.
Assim, se um credor de uma ação na Justiça tem interesse na venda do seu crédito judicial, uma ótima alternativa é procurar uma empresa especializada para verificar as possibilidades e condições de negociação.
A venda dos créditos judiciais para a PX Ativos Judiciais é bastante simples. Vamos lá:
- Entre em contato com a empresa;
- Informe o número do seu processo;
- Aguarde a equipe da PX avaliar o processo.
Caso o processo atenda aos critérios de aquisição da PX, o autor recebe uma proposta de compra. Se aceitar a oferta, a PX faz a cessão de crédito e o cliente recebe à vista após a assinatura do contrato.