Renata Nilsson, CEO da PX Ativos Judiciais
Afinal, a cessão de créditos trabalhistas é viável e tem segurança jurídica? Entender isso é importante para quem quer antecipar recebimentos judiciais com segurança e transparência.
Isso porque uma regulamentação adequada pode reduzir incertezas jurídicas, promovendo um ambiente de negócios mais equilibrado. E ainda, esse cenário impulsiona a eficiência do sistema judiciário.
Por esse motivo, preparamos este artigo com as principais informações sobre a cessão de créditos trabalhistas. Então, continue a leitura e confira:
O que é a cessão de créditos trabalhistas?
A cessão de créditos trabalhistas refere-se à transferência legal dos direitos de crédito. Eles são resultantes de uma decisão judicial trabalhista de um beneficiário (trabalhador) para outra parte (normalmente uma empresa especializada).
Essa prática permite ao trabalhador receber antecipadamente os valores que lhe são devidos. Enquanto isso, a empresa especializada adquire os direitos de crédito com a expectativa de um retorno financeiro.
Afinal, a cessão de créditos trabalhistas possibilita a compra desses direitos com um desconto (deságio). Essa operação é regulada pelo Código Civil brasileiro e está sujeita a interpretações jurídicas e regulamentações específicas.
Como os créditos trabalhistas são caracterizados sob a legislação brasileira?
Sob a legislação brasileira, os créditos trabalhistas são definidos como os valores devidos aos trabalhadores resultantes de suas relações de trabalho. Esses créditos podem incluir:
- salários;
- horas extra;
- férias proporcionais;
- 13º;
- entre outros direitos trabalhistas reconhecidos por lei.
Eles são considerados alimentares, ou seja, têm prioridade de pagamento em relação a outras dívidas do devedor. Afinal, a Justiça entende que esses direitos são essenciais para a subsistência e dignidade do trabalhador.
Qual é o impacto esperado do Projeto de Lei 4.300/21 nas cessões de créditos trabalhistas?
O Projeto de Lei 4.300/21 propõe uma alteração no Código Civil para formalizar e regulamentar a cessão de créditos trabalhistas no Brasil. Caso aprovado, o projeto oferecerá maior segurança jurídica às partes envolvidas em processos trabalhistas.
A recente decisão favorável do Tribunal Superior do Trabalho, proferida pelo ministro Douglas Alencar Rodrigues, também indica uma tendência positiva para a aprovação do projeto. Isso fortalece ainda mais a perspectiva de segurança jurídica e regularização das cessões de créditos trabalhistas no país.
Como as cessões de créditos trabalhistas evoluíram ao longo do tempo no Brasil?
As cessões de créditos trabalhistas no Brasil evoluíram de uma prática inicialmente informal para um campo regulamentado em desenvolvimento. Agora, ela busca uma legislação mais clara e coerente que possa promover eficiência e justiça no sistema de justiça trabalhista do país.
Isto é, antes, as cessões de crédito trabalhistas ocorriam informalmente, com advogados das partes envolvidas que ajudavam seus clientes a antecipar os valores devidos. No entanto, isso gerava controvérsias e debates sobre a legalidade e os impactos dessa prática no sistema judicial.
Com o surgimento de empresas especializadas na aquisição de créditos judiciais, o cenário começou a se profissionalizar. Essas empresas começaram a buscar uma regulamentação mais transparente e segura para suas operações.
Isso porque, a legislação brasileira, embora não proíba explicitamente a cessão de créditos trabalhistas, apresentava lacunas e interpretações diversas, contribuindo para uma insegurança jurídica.
Essa situação levou à formulação do Projeto de Lei 4.300/21. Ele visa alterar o Código Civil para permitir explicitamente a cessão desses créditos, proporcionando maior clareza e segurança jurídica para todas as partes envolvidas.
Quais são as principais disposições legais que regulam as cessões de créditos trabalhistas atualmente?
Atualmente, as cessões de créditos trabalhistas no Brasil são reguladas principalmente pelo Código Civil e por interpretações jurisprudenciais. A seguir, saiba mais detalhes sobre cada um:
Código Civil Brasileiro
Artigo 286 do Código Civil
O Código Civil do Brasil permite a cessão de créditos, a menos que a natureza da obrigação impeça. Isso poderia ocorrer proibindo por lei ou com um acordo com o devedor que proíba essa transferência.
Legislações esparsas e jurisprudência
Historicamente, as decisões judiciais sobre a cessão de créditos trabalhistas variaram. Ou seja, algumas decisões permitiam a cessão, enquanto outras a contestavam, dependendo do tribunal e do contexto específico do caso.
Quais são os benefícios para trabalhadores e empresas na cessão de créditos trabalhistas?
Na cessão de créditos trabalhistas, tanto trabalhadores quanto empresas podem colher diversos benefícios significativos. Entre eles:
Antecipação de recebíveis
Os trabalhadores podem receber os créditos de suas causas trabalhistas antecipadamente, evitando a espera prolongada pela conclusão do processo judicial, que pode ser demorada.
Afinal, a tramitação de um processo na Justiça do Trabalho pode levar em média 2 anos e 1 mês somente na fase de execução. Isso segundo o relatório Justiça em Números 2021, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Isso coloca o trabalhador em uma situação difícil. Quer dizer, frequentemente ele é obrigado a aceitar acordos desvantajosos por receio de esperar muito para receber seus direitos e até por temer nunca recebê-los.
Segurança e rapidez
A operação permite que os trabalhadores recebam seus valores de maneira segura e rápida, mitigando o risco de acordos desfavoráveis ou a demora na execução judicial.
Negociação facilitada
A possibilidade de ceder os créditos trabalhistas oferece mais poder de negociação aos trabalhadores. Isto é, eles podem escolher antecipar seus direitos financeiros total ou parcialmente, conforme suas necessidades financeiras imediatas.
Transparência contratual
Empresas especializadas em cessão de créditos garantem contratos formais e transparentes, assegurando que todas as partes envolvidas compreendam os termos e condições da transação.
Estímulo ao mercado
A possibilidade de ceder créditos trabalhistas fomenta o mercado de compra e venda de créditos judiciais. Isso permite que empresas especializadas invistam nessa área, podendo gerar mais recursos disponíveis para antecipação de créditos e melhor gestão financeira para os trabalhadores.
Conclusão
Conforme mencionado, alterar o Código Civil para incluir explicitamente a cessão de créditos trabalhistas será fundamental. Isso beneficia os trabalhadores, que terão mais opções para receber seus direitos antecipadamente e com segurança. E ainda, contribui para o sistema jurídico como um todo, promovendo maior clareza e segurança nas transações.
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*Renata Nilsson, formada em Comunicação Social e Direito pela Universidade Anhembi Morumbi, com especialização em direito corporativo e compliance, acumula 11 anos de experiência na advocacia contenciosa e na estruturação de operações no mercado financeiro. Renata participou de diversas operações de M&A, contingenciamento de passivos judiciais e gestão e validação de créditos. Atualmente atua como consultora especializada de diversos fundos de investimentos (FIDCs) e plataformas de investimento, focados na aquisição de créditos judiciais, incluindo créditos judiciais trabalhistas, cíveis e precatórios como CEO e sócia da PX Ativos Judiciais.