Carta de concessão do INSS: como emitir, como ler e onde ficam os seus atrasados

Mãos de uma pessoa idosa segurando um documento em branco sobre a mesa da cozinha, ao lado de óculos e de uma xícara de café

A carta de concessão do INSS é o documento que mostra, em números, como o seu benefício foi calculado: a espécie, a data de início, a renda mensal inicial e a forma de cálculo usada pelo instituto. Ela é gratuita e sai na hora pelo Meu INSS. E é o primeiro papel que você deve abrir quando quer saber quanto o INSS reconheceu que deve a você.

O que muita gente descobre tarde é que a carta responde uma pergunta e cala sobre outra. Ela diz quanto você passa a receber por mês. Ela não diz, na maioria dos casos, quando o dinheiro atrasado vai cair na conta.

Este guia explica os dois lados: como emitir e ler cada campo da carta, e como localizar os valores retroativos que não aparecem nela.

O que é a carta de concessão do INSS

É o documento oficial que formaliza a concessão de um benefício previdenciário. No catálogo de serviços do governo federal, a descrição é direta: “documento que mostra as principais informações do benefício aprovado”, incluindo espécie e número, forma de cálculo, valor e dados de pagamento (gov.br, Portal de Serviços).

Na prática, ela funciona como a certidão de nascimento do seu benefício. Enquanto o extrato de pagamento mostra o que caiu na conta em determinado mês, a carta mostra a origem do número: quais salários entraram na média, qual regra de cálculo foi aplicada e a partir de que data o direito começou a valer.

Isso importa por um motivo bem concreto. Depois da Emenda Constitucional 103/2019, que mudou as regras de cálculo da aposentadoria, dois segurados com carreiras parecidas podem receber valores diferentes conforme a data em que o benefício começou. A carta é onde essa diferença fica visível.

Ela também é o documento que o advogado pede primeiro quando avalia uma revisão. Sem a carta e sem a memória de cálculo, ninguém consegue dizer se o INSS errou. Com os dois, dá para refazer a conta.

O serviço é gratuito. Não existe taxa, não existe intermediário obrigatório e não é preciso ir a uma agência para conseguir o documento.

Como emitir a carta de concessão pelo Meu INSS

O caminho mais rápido é digital e leva poucos minutos:

  1. Acesse gov.br/meuinss ou abra o aplicativo Meu INSS no celular.
  2. Entre com seu CPF e a senha da conta gov.br.
  3. Na barra “Do que você precisa?”, digite “carta de concessão”.
  4. Selecione o serviço e escolha o benefício, se você tiver mais de um.
  5. Baixe o PDF ou envie por e-mail.

Quem não usa aplicativo tem duas alternativas oficiais. A primeira é a Central 135, que atende de segunda a sábado e pode emitir o documento por telefone. A segunda é o atendimento presencial em uma agência, com agendamento prévio, e nesse caso o prazo informado pelo governo é de até 30 dias corridos.

Para o pedido presencial é preciso levar documento de identificação com foto, RG, CIN, CNH ou CTPS, e o CPF do titular. Se outra pessoa for buscar por você, ela precisa levar os próprios documentos mais a procuração ou o termo de representação legal.

Esse detalhe resolve uma situação comum em família. Quando o titular tem dificuldade com aplicativo, o filho ou a filha pode emitir a carta, desde que apresente a procuração. Não é preciso levar a pessoa idosa até a agência só para retirar um PDF.

O que está escrito na carta: campo por campo

A carta parece técnica na primeira leitura. Ela fica simples quando você sabe o que cada sigla quer dizer.

CampoO que significaPor que importa
Espécie do benefícioO tipo de benefício, identificado por um código numéricoDefine a regra de cálculo e o que pode ser revisto
NB (número do benefício)O número que identifica o seu benefício no INSSÉ o número que você usa em qualquer consulta ou processo
DERData de Entrada do Requerimento, quando você pediuÉ dela que costumam correr os valores atrasados
DIBData de Início do Benefício, quando o direito começouDefine desde quando o INSS deve pagar
RMIRenda Mensal Inicial, o valor do benefício na data de inícioÉ o número que a revisão questiona
Forma de cálculoA média e o percentual aplicadosPermite conferir se a regra usada foi a correta

As espécies mais comuns aparecem sempre com a letra B seguida de dois dígitos:

  • B21: pensão por morte
  • B31: auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença
  • B32: aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez
  • B41: aposentadoria por idade
  • B42: aposentadoria por tempo de contribuição
  • B87: Benefício de Prestação Continuada para pessoa com deficiência
  • B88: Benefício de Prestação Continuada para pessoa idosa

Repare na relação entre DER e DIB. Quando as duas datas coincidem, o benefício começou no dia do pedido. Quando a DIB é anterior à DER, existe um período pago para trás, e é aí que nascem os atrasados.

Essa leitura de duas datas é o que separa quem entende o próprio benefício de quem só confere o valor mensal. A diferença entre elas, multiplicada pelo valor devido em cada mês, é a base do crédito retroativo.

Onde estão os atrasados: o que a carta mostra e o que ela não mostra

Aqui está a limitação que gera mais dúvida no atendimento. A carta de concessão informa a renda mensal e as datas. Ela não é um demonstrativo de dívida.

Quando o benefício é concedido na via administrativa e existe um período retroativo pequeno, o INSS costuma pagar esse valor junto com as primeiras competências, e ele aparece no extrato de pagamento, não na carta.

Quando o benefício vem de uma decisão judicial, a lógica muda por completo. A parte mensal entra na folha e passa a ser paga como qualquer benefício. Os valores atrasados seguem outro caminho, o da requisição de pagamento, e dependem da fila do tribunal.

Ou seja: você pode estar recebendo o benefício todo mês e ainda ter um crédito grande parado, sem previsão, em um processo que já terminou. A carta não avisa isso. Ela nem tem esse campo.

Para enxergar o retroativo é preciso olhar três documentos diferentes: a carta de concessão, que dá as datas e a renda; a memória de cálculo, que mostra como o INSS chegou ao valor; e o andamento do processo judicial, quando existir, que mostra em que fase está a requisição. Nosso guia sobre como consultar os atrasados do INSS detalha esse cruzamento.

Ação contra o INSS

Ganhou do INSS e o pagamento virou precatório ou RPV?

Depois do trânsito em julgado, o crédito contra a União entra numa fila com calendário próprio e correção definida pela Emenda Constitucional 136/2025. A PX compra esse crédito à vista, com contrato assinado antes de qualquer transferência.

Entender o precatório federalOu pedir uma análise do meu crédito

Benefício concedido na Justiça: RPV ou precatório

Se a sua carta de concessão nasceu de uma ação judicial, o valor atrasado será pago de uma de duas formas, e a diferença entre elas vale anos de espera.

Créditos até 60 salários mínimos contra a União são pagos por Requisição de Pequeno Valor. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Decreto nº 12.797/2025, o teto federal da RPV em 2026 é de R$ 97.260,00. Acima disso, o crédito vira precatório e entra na fila orçamentária.

Faixa do crédito em 2026Forma de pagamentoOnde entra
Até R$ 97.260,00 (60 salários mínimos)Requisição de Pequeno ValorRequisição autônoma, sem fila orçamentária
Acima de R$ 97.260,00PrecatórioOrdem cronológica do orçamento

A régua do precatório mudou em 2025. Pela Emenda Constitucional 136, promulgada em 9 de setembro de 2025, os precatórios federais apresentados até 1º de fevereiro entram no orçamento com pagamento até o fim do exercício seguinte, e a correção passou a ser o IPCA acrescido de juros simples de 2% ao ano, limitados à Selic no mesmo período.

Vale fazer a conta com os números de hoje. O IPCA acumulado em 12 meses até julho de 2026 ficou em 4,44%, segundo o IBGE, o que coloca a correção do precatório em torno de 6,44% ao ano. No mesmo período a Selic está em 14% ao ano, definida pelo Copom em 5 de agosto de 2026.

A leitura prática é desconfortável: o dinheiro parado na fila rende menos da metade do custo do dinheiro na economia. Quem espera não está apenas aguardando, está perdendo poder de compra em relação a quase qualquer alternativa. Nosso material sobre juros e correção monetária do precatório abre esse cálculo.

Como conferir se o cálculo da carta está certo

A carta traz a forma de cálculo, mas quem mostra a conta linha a linha é a memória de cálculo. Ela lista os salários de contribuição usados, os índices aplicados e a média final.

Peça a memória de cálculo no mesmo Meu INSS, na área de benefícios. Se ela não estiver disponível, o próprio governo orienta ligar para o 135 ou agendar atendimento presencial para solicitá-la.

Com os dois documentos na mão, três conferências resolvem a maior parte das dúvidas:

  • Todos os seus vínculos entraram na média? Períodos de trabalho antigos, rural ou com vínculo informal costumam faltar.
  • A regra de cálculo aplicada foi a da data certa? Benefícios com DIB posterior a 13 de novembro de 2019 seguem a Emenda Constitucional 103/2019.
  • Os salários de contribuição estão corretos? Compare com o CNIS, o extrato que mostra o histórico registrado em seu nome.

Erro em qualquer um dos três muda o valor mensal e muda também o retroativo. É por isso que advogado previdenciário nenhum aceita avaliar uma revisão sem esses papéis.

Uma observação de quem acompanha esses créditos todo dia: a carta de concessão é o documento mais subutilizado da previdência. A maioria das pessoas emite, olha o valor da renda mensal e arquiva. As informações que definem o tamanho de um eventual crédito ficam nas linhas que ninguém lê.

Já tenho a carta e os atrasados vão demorar. Dá para antecipar?

Depende do que existe atrás da carta.

Se o seu benefício foi concedido na via administrativa, sem processo judicial, não há crédito judicial a negociar. O que existe é a renda mensal, e ela não é objeto de cessão.

Se a carta veio de uma ação judicial e o processo já gerou um crédito reconhecido, existe uma alternativa legal para não esperar a fila: a cessão de crédito, prevista no artigo 286 do Código Civil. Na prática, você transfere o direito de receber aquele valor e recebe à vista, enquanto quem comprou assume o risco e a espera.

Na PX, esse crédito é adquirido por fundos de investimento regulados pela CVM. O contrato é assinado antes de qualquer transferência, o pagamento ocorre depois da assinatura e o risco do processo passa integralmente para a empresa. Se o crédito não prosperar, não há devolução.

Duas ressalvas que a gente faz sempre, porque elas evitam frustração:

  • Nem todo crédito é elegível. Há critérios de valor e de fase processual, e um crédito ainda em discussão vale diferente de um crédito já reconhecido.
  • Antecipar nem sempre é a melhor escolha. Quem tem um retroativo pequeno, que será pago por RPV em prazo curto, geralmente faz melhor negócio esperando.

A conversa honesta começa por olhar o processo, não por prometer um número. Você pode entender o passo a passo na página sobre como funciona a antecipação de crédito judicial e, se o crédito for do INSS, no guia do precatório do INSS.

Perguntas frequentes sobre a carta de concessão do INSS

A carta de concessão do INSS é paga?

Não. O serviço é gratuito no Meu INSS, pela Central 135 e no atendimento presencial. Nenhum órgão cobra pela emissão do documento, e não existe intermediário obrigatório para consegui-lo.

Qual a diferença entre carta de concessão e extrato de pagamento?

A carta mostra como o benefício foi calculado e a partir de quando ele vale: espécie, número, DER, DIB, renda mensal inicial e forma de cálculo. O extrato mostra os créditos efetivamente pagos mês a mês. Para revisão e para calcular atrasados, o documento que interessa é a carta, acompanhada da memória de cálculo.

A carta de concessão mostra o valor dos atrasados?

Não diretamente. Ela informa a DIB e a renda mensal inicial, que são a base do cálculo, mas não traz o total retroativo. Em benefício concedido judicialmente, o valor atrasado é apurado no processo e pago por RPV ou por precatório, fora da folha mensal.

Perdi a carta de concessão. Como consigo a segunda via?

Pelo Meu INSS, no mesmo caminho da primeira emissão: basta buscar “carta de concessão” e baixar de novo. Não há limite de emissões nem custo. O documento é gerado a partir dos dados atuais do benefício.

Quem recebe benefício concedido na Justiça também tem carta de concessão?

Sim. Depois que o INSS cumpre a decisão e implanta o benefício, a carta fica disponível como em qualquer concessão. O que fica de fora dela é o valor retroativo, que segue pela requisição de pagamento definida no processo.

Meu benefício foi concedido na Justiça e o valor atrasado é alto. Ele vira precatório?

Em ação contra o INSS, créditos de até 60 salários mínimos, ou R$ 97.260,00 em 2026, são pagos por Requisição de Pequeno Valor. Acima desse teto o crédito é expedido como precatório e entra na ordem cronológica do orçamento.

O documento você já tem. A espera é que não precisa ser inteira

Emitir a carta de concessão leva alguns minutos. Entender o que ela diz muda o que você faz depois: confere o cálculo, identifica o retroativo e descobre em que fila o dinheiro está.

Se a sua carta nasceu de um processo judicial e o valor atrasado ficou preso na requisição, existe caminho legal para receber à vista, com contrato assinado antes de qualquer transferência e com o risco transferido para quem compra.

A PX avalia o caso a partir do número do processo e apresenta uma proposta baseada em critérios claros, como a fase processual, o tribunal e o prazo estimado do ente devedor. Envie os dados do seu processo e receba uma avaliação, ou fale com um especialista pelo 0800 278 0050.

Renata Nilsson
Renata Nilsson

CEO e sócia da PX Ativos Judiciais | Consultora especializada em fundos de investimentos (FIDCs) e plataformas focadas na aquisição de créditos judiciais incluindo trabalhistas, cíveis e precatórios.

OAB 68018/SP

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