Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu suspender todos os processos no Brasil que discutem se é legal contratar trabalhadores como pessoas jurídicas. Essa prática é conhecida como pejotização do trabalho. Você sabe o que é?
Essa decisão foi tomada depois que o STF reconheceu a relevância do tema para todo o país. Com isso, milhares de processos trabalhistas ficaram parados até que o STF dê uma decisão final sobre o assunto. A decisão gerou repercussão nos meios jurídicos e sindicais, levantando debates sobre suas consequências para o Direito do Trabalho.
Então, é importante entender o contexto e os impactos dessa decisão. Para isso, é preciso relembrar decisões anteriores do STF sobre terceirização, como a ADPF 324 e o RE 958.252. Também é preciso analisar os argumentos de Gilmar Mendes e as críticas à sua decisão.
Muitas delas apontam para a precarização do trabalho e o desrespeito às regras clássicas para definir o vínculo empregatício, previstas no artigo 3º da CLT. Quer entender mais sobre a pejotização do trabalho? Continue a leitura!
A virada jurisprudencial do STF sobre terceirização
Em 30 de agosto de 2018, o STFl, no julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE 958.252, decidiu, por maioria, que é lícita a terceirização de atividades-fim das empresas. Essa decisão representou uma virada jurisprudencial histórica.
Até então, prevalecia na Justiça do Trabalho o entendimento (súmula 331 do TST) de que a terceirização só seria permitida na atividade-meio do empreendimento. Assim, a terceirização da atividade principal era vedada.
Com o novo precedente do STF, firmou-se a tese de que a terceirização irrestrita – inclusive das atividades-fim – é legal. A Corte entendeu que essa prática não fere princípios constitucionais, como o valor social do trabalho. Pelo contrário, estaria dentro do direito à livre iniciativa empresarial.
Pejotização do trabalho e o alargamento da tese do STF
Os efeitos da decisão foram significativos. Por um lado, trouxe segurança jurídica para empresas, que passaram a ter respaldo jurídico para diversificar formas de contratação, antes tidas como ilegais.
Por outro, acendeu alerta entre sindicatos e especialistas em Direito do Trabalho, que enxergaram na decisão um potencial de precarização das relações de trabalho.
Aplicações práticas e contestação jurídica
Depois de 2018, o STF passou a confirmar essa posição em vários julgamentos que vieram da Justiça do Trabalho. Em casos em que havia discussão sobre vínculo de emprego, o Supremo cassou decisões trabalhistas que reconheciam esse vínculo em situações de terceirização ou pejotização. Para a Corte, essas decisões iam contra o entendimento já definido anteriormente.
Por exemplo, o STF negou o reconhecimento do vínculo empregatício em casos em que o contrato foi feito por meio de pessoa jurídica. Isso é válido mesmo quando havia sinais claros de que o trabalhador estava subordinado diretamente à empresa que contratava seus serviços.
Ou seja, a Suprema Corte passou a aceitar a terceirização de forma ampla, incluindo a pejotização, numa interpretação que muitos consideram duvidosa.
O papel da Reforma Trabalhista na pejotização do trabalho
A decisão do STF dialogou com a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017 e Lei nº 13.429/2017). Ela já havia autorizado a terceirização ampla e delineado novas formas de contrato autônomo.
No entanto, analistas apontam que o tribunal foi além da lei ao permitir, na prática, um ambiente favorável à pejotização do trabalho.
Esse “passo além” abriu espaço para contratos atípicos – incluindo a pejotização –, antes questionados na Justiça do Trabalho. Como resultado, muitos trabalhadores têm mais dificuldade em provar vínculo empregatício, enquanto empresas utilizam com mais confiança a pejotização.
A decisão do ministro Gilmar Mendes e a suspensão nacional dos processos
Com o crescimento das disputas na justiça sobre a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (pejotização), o STF tomou uma medida incomum. Ele suspendeu em todo o país os processos que discutem se essa forma de contratação é legal.
Essa decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes, em 14 de abril de 2025.u Ela atende a um pedido do processo ARE 1.532.603/PR, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1389).
Conteúdo da decisão e abrangência da suspensão
Nessa decisão, o ministro Gilmar Mendes ordenou que nenhum tribunal continue julgando casos sobre contratos feitos com pessoas jurídicas ou trabalhadores autônomos (que podem ser usados para fraudar a lei trabalhista).
Essa ordem é válida até que o STF, em julgamento geral, defina as regras claras sobre o assunto. Ou seja, o exame dessas reclamações trabalhistas sobre pejotização foi parado temporariamente, e agora só o STF vai decidir o que vale para todos.
Principais questões a serem decididas no Tema 1389
Os pontos principais que serão discutidos no Tema 1389 são:
- se os contratos de prestação de serviços feitos com pessoa jurídica (PJ) ou trabalhador autônomo podem substituir a contratação pelo regime da CLT;
- se a Justiça do Trabalho tem autoridade para julgar casos que envolvem suspeita de fraude nesses contratos;
- e quem deve provar se houve ou não fraude: se é o trabalhador, que diz que houve fraude, ou a empresa, que nega que existe vínculo empregatício.
Essas questões são muito importantes. Elas envolvem, por exemplo, a possibilidade de o Judiciário não aceitar contratos que são apenas uma fachada, feitos para esconder a verdadeira relação de emprego.
Também dizem respeito a quem tem a responsabilidade de apresentar provas, o que é difícil para o trabalhador, que normalmente tem menos recursos e documentos. Afinal, os registros oficiais mostram uma relação comercial, e não de emprego.
Justificativa para a suspensão nacional dos processos
Na decisão, Gilmar Mendes explicou que a suspensão dos processos em todo o país foi necessária pela insegurança jurídica e por conflitos entre diferentes tribunais. Segundo ele, a dúvida sobre a legalidade desses contratos levou a muitos recursos e reclamações no STF.
Essas ações foram feitas por pessoas que não concordavam com decisões da Justiça do Trabalho que reconheciam vínculo de emprego em casos de contratos com pessoa jurídica (PJ).
Objetivo da suspensão e uniformização da jurisprudência
Por isso, para evitar decisões diferentes e manter o entendimento criado em 2018, o ministro decidiu suspender os processos até a decisão final do STF. A ideia é garantir que todos os tribunais sigam a mesma regra sobre pejotização e que ninguém julgue o assunto antes do STF definir de vez.
Críticas e impactos da suspensão nacional dos processos
A suspensão dos processos em todo o país é comum quando o STF reconhece repercussão geral. Mas, neste caso, causou muita discussão, porque envolve direitos importantes dos trabalhadores e interrompe por tempo indefinido as ações de quem pode estar sendo prejudicado.
A seguir, vamos mostrar as principais críticas a essa decisão e os possíveis efeitos negativos.
Principais críticas à decisão do STF sobre pejotização
A decisão de suspender os processos sobre pejotização é muito criticada porque pode ajudar a piorar as condições de trabalho. Isso porque a suspensão protege temporariamente contratos que podem esconder um verdadeiro vínculo de emprego.
O que é pejotização e quais os seus efeitos?
Na pejotização, o empregador contrata uma pessoa física registrada como pessoa jurídica para evitar as obrigações da CLT, como:
- FGTS;
- 13º salário;
- férias;
- proteção contra demissão sem justa causa.
Com a suspensão dos processos, o STF impede que cada caso seja analisado para verificar se há fraude.
Elementos que mostram a relação de emprego
Conforme a lei e a doutrina, a relação de emprego existe quando estão presentes cinco pontos importantes:
- O trabalho é feito por uma pessoa física;
- O trabalhador deve prestar o serviço pessoalmente;
- O trabalho não é eventual, ou seja, é contínuo;
- O trabalhador recebe pagamento pelo serviço;
- Há subordinação, ou seja, o trabalhador está sob o comando do empregador.
Maurício Godinho Delgado explica que, se esses pontos estiverem presentes, não importa o nome ou o tipo do contrato: “O fenômeno sócio-jurídico da relação empregatícia surge desde que reunidos seus cinco elementos fático-jurídicos constitutivos”,
Já Gustavo Filipe Barbosa Garcia lembra que o que importa é o que realmente acontece, não o que as partes querem chamar a relação.
No Direito do Trabalho, não importa a nomenclatura adotada no contrato. Se na prática o trabalhador presta serviços de forma pessoal, contínua, mediante remuneração e sob dependência hierárquica, estará caracterizada uma relação de emprego típica.
Alice Monteiro de Barros diz que, nas relações trabalhistas, as regras de proteção ao trabalhador são mais importantes do que a vontade das partes. Em jurisprudência exemplificativa, o TRT da 2ª Região reiterou que:
“O contrato de trabalho tem particularidades […] consubstancia-se em contrato-realidade. As relações jurídico-trabalhistas se definem pela situação de fato, pelo modo como se realizou a prestação de serviços, pouco importando o nome que lhes tenha sido atribuído pelas partes”, de modo que eventuais acordos civis não podem se sobrepor à verdade real.
Em outras palavras, prevalece a máxima de que não basta o empregador rotular alguém de “autônomo” ou “PJ” para afastar a incidência da CLT. Se a prestação laboral mantém as características de emprego.
Consequências da suspensão dos processos
A suspensão dos processos trabalhistas sobre pejotização é duramente criticada por impedir que cada caso seja analisado de forma detalhada, o que poderia revelar fraudes contra a legislação trabalhista.
Em vez de permitir que os juízes do trabalho verifiquem se existe subordinação, continuidade do serviço e outras características típicas do vínculo empregatício, a decisão de Mendes paralisa essa análise.
Fraude trabalhista, artigo 9º da CLT e nulidade dos atos simulados
Os contratos de prestação de serviços usados para esconder vínculos de emprego são considerados fraude trabalhista, algo que a lei combate diretamente. O artigo 9º da CLT diz que “são nulos de pleno direito os atos jurídicos feitos para desviar, impedir ou fraudar a aplicação” das regras trabalhistas.
Ou seja, qualquer truque para esconder a relação de emprego – como forçar o trabalhador a abrir uma empresa para ser contratado – não tem validade no Direito do Trabalho. Muitos especialistas já alertam que a pejotização é justamente uma forma de fraude.
Em outras palavras, a pejotização tipicamente se configura quando o empregado é compelido a abrir uma empresa de fachada, muitas vezes unipessoal, para continuar exercendo as mesmas funções em favor do antigo empregador. Porém, agora na condição fictícia de “pessoa jurídica contratada”.
Trata-se de simulação: criam-se dois CNPJ’s contratantes; mas permanece a figura do trabalhador pessoa física subordinada ao tomador de serviços.
Jurisprudência e o combate às fraudes
Antes da suspensão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os tribunais regionais já vinham decidindo contra essas fraudes. Eles reconheciam que, quando comprovados os elementos da relação de emprego previstos no artigo 3º da CLT, o contrato civil usado para disfarçar o vínculo é inválido.
Críticas à decisão de suspender os processos
A decisão do ministro Gilmar Mendes causa preocupação porque parece afastar a aplicação imediata do artigo 9º da CLT nos casos de pejotização. A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) criticou a decisão.
Ela afirmou que o ministro Gilmar “desafia dogmas clássicos do Direito do Trabalho e nega vigência aos arts. 2º, 3º e 9º da CLT”.


O problema de postergar a tutela dos direitos
A crítica principal é que a suspensão beneficia contratos que podem ser fraudulentos, atrasando a proteção que a lei deveria garantir de imediato. Se um ato é nulo por fraude, permitir que ele continue valendo até o julgamento final significa, segundo os críticos, dar uma sobrevida à fraude.
Proteção dos Direitos do Trabalhador
Mesmo que todos os elementos de uma relação de emprego estejam claros, alguns empregadores tentam esconder isso usando contratos com empresas abertas pelo próprio trabalhador. Esse tipo de prática não é aceita pelo artigo 9º da CLT.
Alice Monteiro de Barros explica que os direitos trabalhistas são obrigatórios e não podem ser renunciados, nem mesmo pelo trabalhador, sob risco de nulidade do acordo. Ou seja, a pejotização, que implica renunciar a direitos sob um contrato falso, não pode ser aceita pelo Judiciário sem prejudicar os princípios de proteção do trabalhador.
O risco da suspensão para o combate às fraudes
A grande preocupação é que a suspensão dos processos mostra uma tolerância temporária com a fraude. Em vez de proteger primeiro o trabalhador lesado, declarando nulo o contrato falso, a decisão protege a empresa de possíveis condenações até que o STF decida.
Para os críticos, isso enfraquece o artigo 9º da CLT e reduz a capacidade da Justiça do Trabalho de combater fraudes.
Segurança jurídica, direitos sociais e impactos na jurisprudência
Um dos principais argumentos da decisão do ministro Gilmar Mendes foi garantir segurança jurídica. A ideia era evitar que continuassem existindo decisões diferentes sobre pejotização nas instâncias da Justiça do Trabalho.
De fato, havia muita divergência entre os tribunais regionais e o Supremo Tribunal Federal (STF), o que causava insegurança para empresas e trabalhadores. No entanto, muitos juristas afirmam que a decisão trouxe o efeito oposto: aumentou a insegurança jurídica, só que agora do lado dos trabalhadores.
Ao priorizar uma lógica civil-empresarial, o STF estaria colocando em risco direitos sociais já consolidados. Por exemplo, o princípio da primazia da realidade — ou seja, o que importa é o que acontece de fato na relação de trabalho, e não apenas o que está escrito no contrato.
Segurança jurídica também é proteger o trabalhador
Em um Estado que se diz social de direito, segurança jurídica não é só previsibilidade para os negócios. Ela também significa que os cidadãos podem confiar que seus direitos serão respeitados.
Logo, quando o STF sugere que contratos de trabalho podem ser transformados em contratos comerciais, deixando o trabalhador sem proteção até que se prove fraude, passa-se a mensagem de que a CLT pode não valer, dependendo da forma de contratação usada pela empresa.
Impactos nos direitos sociais dos trabalhadores
Se a tese da pejotização livre for confirmada pelo Plenário do STF, os impactos para os direitos trabalhistas podem ser graves. O trabalhador contratado como pessoa jurídica pode perder direitos básicos como férias, 13º salário, FGTS, horas extras e aviso prévio. Isso aumentaria o número de “falsos autônomos” sem proteção social.
Além disso, a Previdência Social e a arrecadação de tributos também podem ser prejudicadas. Afinal, um trabalhador PJ paga menos impostos e contribuições do que um empregado com carteira assinada.
Com isso, menos dinheiro entra no sistema que garante benefícios como auxílio-doença, aposentadoria ou seguro-desemprego, aos quais os PJs não têm acesso.
Riscos para a sociedade como um todo
Não é só o trabalhador que sai perdendo. A sociedade também pode sofrer com essa mudança. Se muitos profissionais forem contratados como PJ, o governo arrecadará menos e haverá mais pessoas desprotegidas em caso de doença, acidente ou desemprego.
Isso vai contra o que diz a Constituição, que estabelece como objetivo a melhoria da condição social dos trabalhadores (art. 7º, caput da CF).
Choque de paradigmas na jurisprudência trabalhista
A intervenção do STF representa uma mudança brusca na jurisprudência da Justiça do Trabalho. Durante anos, tribunais seguiram uma linha protetiva contra fraudes, reconhecendo vínculos empregatícios quando ficava claro que havia apenas uma aparência de contrato comercial.
Exemplos disso são a Súmula 331 do TST, que proíbe terceirização de atividade-fim, e diversos casos que anularam contratos PJ fraudulentos com base nos artigos 2º, 3º e 9º da CLT.
Agora, com a ADPF 324 e o Tema 1389, o TST e os TRTs terão que seguir a nova posição do STF. Isso pode forçar uma “reversão jurisprudencial”. Ou seja, os tribunais terão que aceitar contratos PJ como válidos mesmo quando, antes, reconheceriam o vínculo empregatício, a menos que o STF defina limites claros.
Uso da reclamação constitucional gera dúvidas
Outro ponto polêmico foi o uso da reclamação constitucional e a suspensão nacional de processos. Especialistas apontam que o STF extrapolou sua competência ao aplicar de forma genérica o entendimento sobre terceirização para também atingir casos de pejotização.
Isso causou insegurança entre os juízes do trabalho, que passaram a se questionar: aplicar o precedente do STF pode significar ignorar uma fraude evidente. Porém, se não aplicarem, podem ser acusados de descumprir decisão superior.
O STF também não fez a devida distinção entre terceirização (que envolve três partes) e pejotização (uma relação direta entre empresa e trabalhador disfarçada de prestação de serviços). Isso contribui ainda mais para a confusão.
Possível enfraquecimento da CLT
Se prevalecer o entendimento de que a existência de um contrato civil basta para afastar a CLT, corre-se o risco de a legislação trabalhista perder força. Em outras palavras, sempre que uma empresa conseguir formalizar um contrato PJ, os direitos garantidos pela CLT podem deixar de valer.
Risco de retrocesso social
O efeito final pode ser um retrocesso na proteção ao trabalho no Brasil. A decisão do STF pode ser usada como justificativa para validar contratos que reduzem direitos, sob o argumento de que isso representa uma modernização das relações de trabalho.
O problema é que essa “modernização” não traz melhorias para os trabalhadores. Na verdade, fragiliza suas garantias, ao mesmo tempo em que reforça a proteção jurídica para as empresas.
Logo, a decisão de Gilmar Mendes, se confirmada pelo Plenário, pode desequilibrar a balança entre o valor social do trabalho e a livre iniciativa, princípios fundamentais da Constituição (art. 1º, IV e art. 170). A segurança jurídica empresarial acaba se sobrepondo à segurança jurídica do trabalhador.
O que está em jogo não é apenas a forma de contratar, mas sim a efetividade dos direitos sociais no Brasil. É por isso que a decisão causa tanta preocupação entre juristas, entidades e magistrados trabalhistas
Conclusão
A decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender, em todo o Brasil, os processos sobre pejotização marca um momento importante no debate sobre flexibilizar as formas de contratação versus proteger os direitos dos trabalhadores.
De um lado, a decisão tenta unificar as decisões da Justiça, trazendo mais certeza para as empresas que querem usar contratos diferentes do emprego tradicional pela CLT. De outro lado, ela gera preocupações porque pode acabar legitimando formas de contratação que, na prática, prejudicam os trabalhadores e violam direitos garantidos pela CLT.
A pejotização e o risco de fraude
Existem argumentos jurídicos fortes, baseados no artigo 3º e 9º da CLT e em muitos julgados da Justiça do Trabalho, que dizem que a pejotização usada para mascarar uma relação de emprego verdadeira é uma fraude e deve ser rejeitada.
Proteger essas práticas temporariamente, mesmo com o argumento da segurança jurídica, pode enfraquecer os direitos dos trabalhadores e deixar dúvidas sobre o que é legal ou ilegal nas relações de trabalho.
Forma jurídica vs. realidade do trabalho
A crítica à decisão de Mendes está no fato de ela valorizar apenas a forma do contrato (prestação de serviços). Assim, não olhar para a realidade da relação de trabalho (subordinação, horários, obrigações).
Isso pode acabar invertendo um princípio importante da Justiça do Trabalho chamado “primazia da realidade”. Ele sempre olha para o que realmente acontece no trabalho, e não só para o que está escrito no contrato.
Segurança jurídica deve proteger os trabalhadores
A segurança jurídica que o STF quer garantir não pode ser apenas para os investimentos das empresas, mas também para garantir que os direitos mínimos dos trabalhadores não sejam ignorados por um artifício legal.
Como já foi dito por especialistas, as normas que protegem o emprego (artigos 2º, 3º e 9º da CLT) não podem ser deixadas de lado, ou a CLT vira opcional.
Equilíbrio entre flexibilidade e proteção
O julgamento do STF deve buscar um equilíbrio que proteja os trabalhadores contra fraudes, mas que também reconheça formas legítimas de trabalho autônomo.
Esse caso mostra a tensão constante no Direito do Trabalho entre flexibilizar as contratações e proteger os direitos dos trabalhadores.
O Papel de todos para garantir direitos
Se o STF acabar favorecendo demais as empresas e deixando de lado a proteção ao trabalhador, será responsabilidade de outros atores – como legisladores, fiscais do trabalho, Ministério Público do Trabalho e sindicatos – agir para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.
Ou seja, a verdadeira segurança jurídica só existe quando sabemos que a fraude não vai ganhar e que o poder econômico não vai atropelar os direitos fundamentais. Só assim a Justiça do Trabalho continuará cumprindo seu papel de proteger a dignidade do trabalhador e garantir justiça social.
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- ANPT – Nota Pública contra decisão do ministro Gilmar Mendes…, 15 abr. 2025 anpt.org.br; CONJUR. ADPF 324: como o STF desarma o distinguishing…, 18 abr. 2025 conjur.com.br.