*André Pessoa, Advogado, Mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP, Professor de Direito do Trabalho da Faculdade Baiana de Direito.
Nos últimos anos, a expressão “litigância predatória” tem sido cada vez mais utilizada nos debates jurídicos, principalmente no âmbito trabalhista. Mas o que significa esse termo e por que ele tem gerado tanta polêmica?
Inicialmente, essa expressão surgiu para descrever ações judiciais movidas de forma fraudulenta ou irresponsável, com o objetivo de sobrecarregar o sistema ou buscar ganhos indevidos.
Contudo, o uso desordenado e amplo deste rótulo tem gerado distorções. Quer entender melhor sobre o assunto? Continue conosco e confira:
- O que é litigância predatória?
- Litigância predatória real x volume de processos legítimos
- Violação sistemática dos direitos dos trabalhadores
- Litigância predatória: Generalizações injustas e rótulos negativos
- Desafios estruturais e o incentivo ao descumprimento de direitos
- O verdadeiro papel da advocacia trabalhista
O que é litigância predatória?
A litigância predatória é uma prática no campo jurídico onde advogados ou partes abusam do sistema judicial para obter vantagens indevidas.
Em geral, essa prática envolve a proposição de inúmeras ações judiciais, muitas vezes infundadas ou com informações manipuladas.
O objetivo disso é principalmente sobrecarregar o sistema, forçar acordos ou obter indenizações que, de outra forma, não teriam mérito.
Litigância predatória real x volume de processos legítimos
A verdadeira litigância predatória envolve má-fé e tentativa de ganho indevido. Esse tipo de ação consiste em práticas como falsificação de provas, criação de situações fictícias ou apresentação de argumentos sem base legal real.
Enquanto isso, o volume de processos legítimos busca corrigir injustiças e garantir direitos estabelecidos em lei. Entretanto, muitas vezes, os advogados que representam trabalhadores em processos legítimos são rotulados injustamente como “litigantes predatórios”, pois acumulam um grande volume de ações.
Essa generalização ignora a realidade de que muitos desses processos são fundamentados em violações recorrentes dos direitos trabalhistas. Isso ocorre especialmente em setores onde as práticas abusivas são sistemáticas e afetam grupos inteiros de trabalhadores.
Violação sistemática dos direitos dos trabalhadores
No Brasil, a realidade do mercado de trabalho ainda apresenta muitas irregularidades. Entre elas:
- não pagamento de horas extras;
- salários menores que o mínimo;
- falta de recolhimento ao FGTS;
- condições de trabalho semelhantes ao trabalho escravo;
- etc.
Portanto, advogados que atuam em casos do tipo não praticam "litigância predatória." Afinal, são situações onde há evidências de violações reais e um histórico contínuo de descumprimento das leis trabalhistas.
Litigância predatória: Generalizações injustas e rótulos negativos
Ao rotular indiscriminadamente os advogados como "litigantes predatórios" apenas por representarem inúmeros casos, ignora-se a realidade das violações sistemáticas de direitos no país.
Essa generalização pode retroceder o acesso à Justiça e desincentivar a atuação de profissionais comprometidos com a proteção dos trabalhadores.
Em outras palavras, não é o volume de processos de um advogado que define a litigância predatória, mas sim a intenção fraudulenta. Afinal, advogados com alta demanda de ações podem representar inúmeros trabalhadores lesados pelos mesmos empregadores, diferente de má-fé.
Desafios estruturais e o incentivo ao descumprimento de direitos
Outro fator que perpetua a violação de direitos trabalhistas é o uso da prescrição como estratégia por parte dos empregadores. Isto é, cientes de que a Justiça não pode cobrar direitos prescritos (após cinco anos), evitam cumprir suas obrigações.
Assim, eles apostam que os trabalhadores não os cobrarão em tempo hábil. Para você entender melhor: empresas que descumprem obrigações trabalhistas economizam até 30% em seus custos operacionais.
Isso mesmo considerando as indenizações pagas em eventual condenação judicial. Os dados são de um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Júnior.
Além disso, a mesma pesquisa apontou que cerca de 60% dos trabalhadores que tiveram seus direitos violados não ingressam com ações na Justiça do Trabalho. A razão pode ser desconhecimento, medo de represálias, ou pela crença de que o processo será longo e ineficaz.
Em outro estudo, Joffre do Rêgo Castello Branco Neto conclui que o Direito não incentiva positivamente o cumprimento das obrigações legais de forma mais econômica.
Isso resulta no Teorema dos Incentivos Negativos na Justiça do Trabalho, tendência das normas trabalhistas não promoverem o cumprimento das leis por parte dos empregadores.
Joffre do Rêgo Castello Branco Neto diz: ‘’Enquanto esse modelo persistir, tende a haver um aumento nas demandas judiciais, mais trabalhadores desrespeitados, menor segurança jurídica e uma prestação jurisdicional deficiente’’
O verdadeiro papel da advocacia trabalhista
O verdadeiro papel da advocacia trabalhista é garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e protegidos. Afinal, o Brasil vive um cenário de violação frequente das leis trabalhistas.
Isso porque, os advogados trabalhistas atuam como defensores dos trabalhadores diante de práticas irregulares, como o não pagamento de horas extras. Logo, eles são essenciais para equilibrar a relação de poder entre empregadores e empregados.
Porém, quando o termo "litigância predatória" é utilizado erroneamente, cria-se um risco de estigmatizar esses profissionais. Enquanto, na verdade, eles representam trabalhadores com direitos legítimos violados.
Conclusão: o verdadeiro combate à litigância predatória e a efetivação dos direitos trabalhistas
O combate eficaz à litigância predatória exige uma compreensão clara e diferenciada do papel dos advogados trabalhistas. Afinal, profissionais são importantes para proteger os direitos dos trabalhadores. Portanto, para haver um verdadeiro avanço na efetivação dos direitos trabalhistas, é necessário:
Diferenciação clara
É fundamental distinguir entre advogados que atuam legitimamente para defender os direitos dos trabalhadores e aqueles que praticam fraudes ou abusos no sistema judicial. Essa diferenciação ajuda a proteger a integridade da advocacia trabalhista.
Foco nas irregularidades dos empregadores
O verdadeiro problema reside nas práticas irregulares de alguns empregadores, que frequentemente violam a legislação trabalhista e prejudicam os trabalhadores. O combate deve se concentrar neles, não nos advogados que buscam garantir os direitos de seus clientes.
Promoção do acesso à justiça
É vital garantir que todos os trabalhadores acessem o sistema judicial sem medo de represálias ou de serem rotulados injustamente. Isso envolve a educação dos trabalhadores sobre seus direitos e as maneiras de reivindicá-los.
Revisão das políticas judiciais
As políticas atuais que desincentivam a atuação dos advogados trabalhistas precisam ser revistas. Incentivos positivos para cumprir as obrigações trabalhistas devem ser implementados, promovendo um ambiente onde as violações sejam combatidas efetivamente.
Valorização da advocacia trabalhista
A atuação dos advogados trabalhistas deve ser reconhecida como um pilar essencial para defender a dignidade do trabalho e dos direitos humanos. Eles são fundamentais para construir um mercado de trabalho mais justo e equilibrado.
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*André Pessoa, formado Direito pela Universidade Católica de Salvador, com Mestrado em Direito do Trabalho e das Relações Sociais pela PUC-SP, acumula mais de 20 anos de experiência na advocacia contenciosa, tendo atuado como Professor de Direito Individual e Processual do Trabalho em diversas instituições de ensino e, mais recentemente, na análise de ativos judiciais para o mercado financeiro. André participou de diversas operações de cessão de ativos judiciais, contingenciamento de passivos e validação de créditos. Atualmente atua como consultor especializado de diversos fundos de investimentos (FIDCs) e plataformas de investimento, focados na aquisição de créditos judiciais, incluindo créditos judiciais trabalhistas, cíveis e precatórios, como sócio da PX Ativos Judiciais.