Instrução Normativa n.º 40 do TST: O Que É E O Que Mudou?

Instrução Normativa n.º 40 do TST: O Que É E O Que Mudou?

A Instrução Normativa n.º 40 do TST transformou os processos trabalhistas, tornando-os mais ágeis e seguros. Entenda!

Uma justiça mais ágil e segura depende de regras claras. Assim, a nova Instrução Normativa n.º 40 do TST chegou para redefinir o rumo dos processos trabalhistas no Brasil.

Essa mudança visa tornar os recursos trabalhistas mais eficientes, garantindo maior segurança jurídica e alinhamento com o Código de Processo Civil (CPC). Por esse motivo, os advogados — mais do que nunca — precisam estar atentos aos detalhes.

Ou seja, a Instrução Normativa n.º 40 também traz desafios, principalmente em relação à complexidade processual. A seguir, detalhamos como essa nova regra impacta a prática do direito trabalhista. Confira:

  • O que é a Instrução Normativa n.º 40?
  • Principais mudanças introduzidas pela Instrução Normativa n.º 40 do TST
  • Quais são os impactos da nova Instrução Normativa n.º 40 no processo trabalhista?

O que é a Instrução Normativa n.º 40?

A Instrução Normativa n.º 40 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) traz regras para organizar e orientar como os recursos devem ser apresentados nos processos trabalhistas.

Recentemente, essa norma foi atualizada pela Resolução n.º 224/2024 para:

  • reforçar a segurança jurídica;
  • melhorar a eficiência processual;
  • alinhar o processo trabalhista às normas previstas no Código de Processo Civil (CPC).

Principais objetivos da Instrução Normativa n.º 40

  • Criar regras bem definidas para quem precisa pedir uma nova análise de decisões ou questionar decisões já tomadas na Justiça do Trabalho;
  • Garantir mais previsibilidade e uniformidade nas decisões, ao seguir entendimentos já estabelecidos pela Justiça do Trabalho;
  • Evitar recursos desnecessários, ajudando a acelerar os processos e reduzir a carga de trabalho do Judiciário.

Principais mudanças introduzidas pela Instrução Normativa n.º 40 do TST

A Instrução Normativa n.º 40 do TST atualizou os processos trabalhistas. Confira as principais alterações:

1. Criação do artigo 1º-A

O artigo 1º-A, incluído pela Resolução n.º 224/2024, explica como funciona o agravo interno. Em termos simples, é um recurso para pedir a revisão de uma decisão dentro do próprio tribunal. Isso é válido caso essa decisão tenha negado o andamento de um recurso de revista.

2. Regras para agravos internos e de instrumento

Um recurso de agravo interno foi interposto com um agravo de instrumento — recurso que pede reexame de uma decisão antes do julgamento final? Então, o processamento do agravo de instrumento fica suspenso até o julgamento do agravo interno.

Consequências dos julgamentos

  • Se o agravo interno for aceito, o recurso de revista continuará seu processo normalmente;
  • Se o agravo interno for rejeitado, o caso é encerrado, sem chance de novos recursos.

3. Novas regras para recursos com capítulos distintos

Se um recurso de revista envolver outros assuntos, a parte precisa contestar a decisão com agravo de instrumento na hora. Se não fizer isso, perde a chance de questionar a decisão depois.

4. Reclamações por usurpação de competência

Reclamações sobre o TST ter perdido sua autoridade ou desrespeitado suas próprias decisões não seguem as novas regras do artigo 1º-A. Esses casos ainda são tratados pelo Código de Processo Civil (CPC), garantindo que o TST mantenha seu poder em situações específicas.

5. Aplicação e vigência das novas regras

As novas regras vão valer apenas para as decisões de admissibilidade publicadas 90 dias depois que a norma entrar em vigor. Isso dá tempo para advogados e partes se adaptarem às mudanças.

Quais são os impactos da nova Instrução Normativa n.º 40 no processo trabalhista?

Os principais impactos da nova Instrução Normativa n.º 40 no processo trabalhista são:

Maior previsibilidade e segurança jurídica

A norma fortalece a segurança jurídica ao garantir a aplicação dos precedentes qualificados do TST. Com isso, as decisões se tornam mais uniformes e previsíveis, permitindo que as partes saibam com mais clareza o direcionamento dos processos.

Redução de recursos desnecessários

A nova instrução visa reduzir o número de recursos repetitivos e desnecessários, o que contribui para desafogar o Judiciário. Isso também acelera a resolução de litígios, tornando o processo mais eficiente e célere.

Atenção redobrada aos prazos e recursos

Advogados e partes precisam estar atentos aos prazos e à correlação entre os recursos interpostos, já que erros podem comprometer a defesa.

A obrigação de interposição simultânea de recursos — agravo interno e agravo de instrumento — exige mais cuidado, principalmente para advogados menos experientes.

Reforço no papel do TST como instância máxima

O TST continua com sua autoridade em situações específicas, como quando há usurpação de competência ou desrespeito às suas decisões. 

Isso ajuda a proteger os direitos das partes contra possíveis decisões arbitrárias nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

Atenção ao aumento da complexidade processual

A nova instrução tornou o processo trabalhista mais complexo, o que pode ser um desafio para quem não tem um advogado experiente para orientá-los. 

A exigência de interpor agravos simultâneos também pode causar confusão, especialmente para quem ainda está se adaptando às mudanças no sistema.

Impacto no acesso à Justiça

Essas novas regras podem dificultar o acesso à justiça, principalmente para quem não tem assistência jurídica adequada

Isso pode gerar desigualdade no acesso à justiça. Afinal, nem todas as partes terão as mesmas condições de lidar com as exigências mais complexas do processo.

Como você viu, a Instrução Normativa n.º 40 do TST traz importantes mudanças para os processos trabalhistas. O objetivo é tornar o sistema mais eficiente e garantir maior segurança jurídica. No entanto, a nova norma também aumenta a complexidade do processo. 

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