Decreto 69235.2025: Nova Regulamentação para Precatórios no Estado de SP

Decreto 69235.2025

Você aguarda o pagamento de precatórios no estado de São Paulo? Então, é preciso prestar atenção no Decreto 69235.2025, nova regulamentação que trouxe mais clareza e previsibilidade para esse público. 

Isso significa mais organização no fluxo financeiro e mais segurança para quem tem valores a receber. Para muitos credores, a possibilidade de um acordo direto pode representar uma solução mais rápida para questões que, em alguns casos, se arrastam há anos. 

Mas como isso funciona na prática? Continue conosco e fique por dentro dos seguintes tópicos:

  • Plano de pagamento dos precatórios
  • Acordos diretos com credores
  • Processamento e pagamento dos acordos

Tire as suas principais dúvidas sobre o Decreto n.º 69.325, de 22 de janeiro de 2025!

Plano de pagamento dos precatórios

O artigo 1º do decreto 69235.2025 exige que, até 20 de setembro de cada ano, a Secretaria da Fazenda apresente ao TJ-SP o Plano de Pagamento dos precatórios.

Assim, pelo decreto 69235.2025, o governo estadual se compromete a quitar as dívidas conforme cronograma, garantindo que o pagamento não seja interrompido ou adiado sem justificativas.

Período até 2029

A previsão do plano é até 31 de dezembro de 2029, oferecendo uma visão clara de como as dívidas serão quitadas ao longo desse período. 

Projeções de receita do estado e acordos com credores

As projeções de receita do estado e os acordos com credores ajudam a garantir a sustentabilidade do plano de pagamento. Para isso, anualmente, a Secretaria da Fazenda avalia a arrecadação do Estado e como os recursos serão alocados para pagar os precatórios.

Papel da Procuradoria Geral do Estado e do Tribunal de Justiça

A Procuradoria Geral verifica as dívidas e acordos, enquanto o Tribunal de Justiça define as condições legais. Isso garante um processo transparente e respeitoso aos credores.

Acordos diretos com credores

Você é credor de um precatório do estado de São Paulo? Então, pode se interessar pelos acordos diretos, que oferecem uma forma de quitar a dívida de maneira mais rápida e vantajosa. 

O que são acordos diretos com credores?

Os acordos diretos viabilizam que os credores de precatórios negociem diretamente com o estado, com a possibilidade de obter descontos sobre o valor devido. Funciona assim:

  • proposta de acordo — o credor pode oferecer desconto sobre o precatório para receber o valor antecipado, com cálculo realizado pelo TJ-SP;
  • descontos por ano de emissão do precatório — dependendo do ano de emissão do precatório, o desconto, ou deságio, pode variar:
  • Precatórios até 2015 — 20% de desconto;
  • Precatórios de 2016 e 2017 — 25% de desconto;
  • Precatórios de 2018 e 2019 — 30% de desconto;
  • Precatórios de 2020 e 2021 — 35% de desconto;
  • Precatórios de 2022 em diante — 40% de desconto.
  • prefeito e condições de pagamento — após aprovado, o pagamento será feito conforme recursos disponíveis, respeitando a ordem das propostas;
  • exigências para propor acordo — somente credores com precatórios líquidos, certos e exigíveis, sem impugnação, podem propor acordo, que deve ser aprovado pela Procuradoria Geral do Estado.

Vantagens dos acordos diretos

  • Descontos altos — você pode conseguir um bom desconto no valor do precatório, o que facilita o recebimento antecipado do pagamento;
  • Agilidade no pagamento — os acordos podem ser processados mais rapidamente do que o pagamento tradicional de precatórios;
  • Menos burocracia — ao negociar diretamente com o estado, você evita etapas burocráticas e ganha agilidade na resolução da dívida.

Para credores com prioridade – como idosos ou pessoas com doenças graves –, o desconto será de 20%, independentemente do ano de emissão do precatório.

Processamento e pagamento dos acordos

O processo para realizar acordos de precatórios no estado de São Paulo é bem detalhado, e entender como funciona pode facilitar muito o seu acompanhamento. Veja como ele acontece:

Propostas de acordo

O primeiro passo é que o credor apresente sua proposta de acordo, que será avaliada pela Procuradoria Geral do Estado. O prazo para essa análise é de até 90 dias, podendo ser estendido se houver necessidade de mais informações ou diligências.

Desconto no valor do crédito

Ao propor o acordo, o credor pode obter um desconto sobre o valor do precatório, dependendo do ano de origem do seu crédito. Por exemplo, para precatórios até 2015, o desconto pode ser de 20%, e para os anos mais recentes, pode chegar a 40%.

Validação pelo tribunal

Após a aprovação do acordo, o tribunal que enviou o precatório precisa validá-lo. O tribunal assegura que o pagamento seja realizado corretamente. Se o valor do crédito for insuficiente para pagar todos os credores, as propostas serão atendidas conforme a ordem de preferência de crédito.

Pagamento do credor

Quando o pagamento é feito, o tribunal é responsável por reter os impostos e encargos devidos e pagar o credor, encerrando a execução do precatório. Ou seja, uma vez que o pagamento é realizado, o caso é encerrado.

Priorização de credores

Em caso de recursos limitados, os pagamentos são feitos com base na ordem de preferência. Os credores mais antigos ou com créditos preferenciais, como os que têm idade avançada ou problemas de saúde, podem ser pagos primeiro.

Prazo para concluir o pagamento

O pagamento depende da disponibilidade de recursos no tribunal, e as propostas são atendidas conforme a ordem de protocolo. Se os recursos não forem suficientes para pagar todos, o processo continua conforme a disponibilidade financeira.

Conclusão

Como visto, o Decreto 69235.2025 chegou para tornar o pagamento de precatórios no estado de São Paulo mais claro e ágil. Ele oferece uma previsão de quitação até 2029 e permite acordos diretos com o estado. Quer conhecer outras alternativas de como antecipar o pagamento de seu precatório?

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