Cessão de crédito judicial apresenta vantagens sobre propostas de acordos trabalhistas

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*Renata Nilsson, CEO da PX Ativos Judiciais

Você já se perguntou quais são as vantagens sobre propostas de acordos trabalhistas? A resposta pode ser mais complexa do que parece. Afinal, muitos acreditam que “mais vale um mau acordo do que uma boa demanda”. 

Porém, a cessão de créditos judiciais surge como uma alternativa vantajosa para você não precisar aceitar acordos desfavoráveis, especialmente em processos trabalhistas. 

Quer entender mais sobre o assunto? Neste artigo, exploraremos:

  • Cenário atual do mercado de trabalho brasileiro
  • Cessão de crédito judicial: o que é e como funciona?
  • Quais são as vantagens da cessão de crédito sobre propostas de acordos trabalhistas?
  • A realidade dos acordos trabalhistas no Brasil

Cenário atual do mercado de trabalho brasileiro

O cenário atual do mercado de trabalho brasileiro é desafiador, marcado por grandes dificuldades para os trabalhadores. Isto é, o Brasil está entre os 10 piores países do mundo para se trabalhar. Os dados são do Índice Global de Direitos 2022, da Confederação Sindical Internacional (CSI). 

Esse resultado negativo reflete as frequentes violações dos direitos trabalhistas, como o descumprimento de acordos coletivos e discriminação contra sindicatos. Nesse contexto, muitos trabalhadores recorrem à Justiça em busca de seus direitos. 

Entretanto, a pressão para aceitar acordos desfavoráveis durante processos judiciais — motivada pelo medo de não receber ou pela demora na resolução — dificulta a busca por justiça.

Isso cria uma necessidade crescente de alternativas que protejam melhor os interesses dos trabalhadores, como a cessão de crédito judicial. Ela surge como uma solução mais segura e financeiramente vantajosa em comparação aos acordos trabalhistas tradicionais.

Cessão de crédito judicial: o que é e como funciona?

A cessão de crédito judicial é um processo em que o titular do crédito vende esse direito a uma empresa especializada em adquirir créditos judiciais. Em troca, o titular recebe um valor em dinheiro imediato, mas com um deságio, desconto sobre o valor total que teria direito a receber no futuro.

Como funciona a cessão de crédito judicial?

O funcionamento da cessão de crédito judicial ocorre do seguinte modo:

Identificação do crédito

Primeiro, o titular identifica que tem um crédito a receber, seja por uma decisão judicial em uma ação trabalhista, cível, ou de precatório.

Proposta de cessão

O titular do crédito entra em contato com uma empresa que compra créditos judiciais. Essa empresa avalia o valor do crédito, considerando fatores como o risco de recebimento e o tempo estimado até o pagamento.

Deságio

A empresa oferece um valor inferior ao total do crédito, chamado deságio. Ele consiste em um desconto aplicado para a empresa assumir o risco e o tempo de espera até o crédito ser efetivamente pago pelo devedor.

Contrato de cessão

Se o titular do crédito aceitar a proposta, ambas as partes assinam um contrato de cessão de crédito. Esse contrato formaliza a transferência do direito de receber o crédito para a empresa compradora.

Recebimento imediato

Após assinar o contrato, o titular do crédito recebe o valor acordado. Isso ocorre de forma rápida e sem precisar esperar o fim do processo judicial ou a efetivação do pagamento pelo devedor.

A Empresa assume o risco

A partir desse ponto, a empresa compradora do crédito assume todos os riscos e responsabilidades relacionados ao recebimento do crédito judicial. Logo, se o crédito demorar para ser pago ou se houver algum problema no processo, o titular original não será afetado. Afinal, ele já recebeu o valor combinado.

Quais são as vantagens da cessão de crédito sobre propostas de acordos trabalhistas?

A cessão de crédito judicial oferece diversas vantagens sobre as propostas de acordos trabalhistas. Aqui estão as principais delas:

Liquidez imediata

  • cessão de crédito - o trabalhador recebe o valor correspondente ao seu crédito de forma rápida e imediata, sem precisar aguardar o desfecho do processo judicial, que pode ser demorado;
  • acordos trabalhistas - em acordos judiciais, o trabalhador pode enfrentar longas esperas para receber o montante acordado, e muitas vezes o valor final é inferior ao devido.

Redução de incertezas

  • cessão de crédito - ao ceder o crédito, o trabalhador elimina a incerteza sobre quando e quanto irá receber, transferindo esse risco para a empresa que adquire o crédito;
  • acordos trabalhistas - o trabalhador arrisca aceitar um acordo por medo de não receber nada ou por pressão para encerrar o processo, podendo resultar em um valor insatisfatório.

Valores mais vantajosos

  • cessão de crédito - as empresas que compram créditos judiciais geralmente oferecem um deságio (desconto) menor, resultando em um valor mais próximo do que o trabalhador teria direito a receber;
  • acordos trabalhistas - muitas vezes, os valores oferecidos em acordos são substancialmente menores, prejudicando o trabalhador e os honorários advocatícios.

Preservação dos honorários advocatícios

  • cessão de crédito - como o valor recebido é mais próximo do total devido, os honorários advocatícios também são mais justos e o advogado pode ser adequadamente remunerado;
  • acordos trabalhistas - a redução dos valores nos acordos impacta negativamente os honorários, desvalorizando o trabalho do advogado.

Flexibilidade e segurança

  • cessão de crédito - o trabalhador pode escolher a cessão como uma alternativa segura, obtendo liquidez imediata sem comprometer seus direitos e sem a pressão de aceitar acordos desfavoráveis;
  • acordos trabalhistas - muitas vezes, os acordos são firmados sob pressão ou necessidade financeira, o que pode levar o trabalhador a aceitar condições menos favoráveis.

A realidade dos acordos trabalhistas no Brasil

A realidade dos acordos trabalhistas no Brasil é complexa e muitas vezes desfavorável para o trabalhador. Isso ocorre por vários motivos:

Volume de ações trabalhistas

O Brasil é um dos países com o maior número de ações trabalhistas no mundo. Em 2021, havia cerca de 1,5 milhão de processos novos iniciados na Justiça do Trabalho. Isso de acordo com o Relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Isso demonstra a grande quantidade de conflitos entre trabalhadores e empregadores, o que pressiona o sistema judiciário e os trabalhadores a aceitarem acordos, muitas vezes, desfavoráveis.

Índice de conciliação na Justiça do Trabalho

Segundo o mesmo relatório, a Justiça do Trabalho resolveu 23% dos casos em 2021 por meio de acordos. Esse índice sobe para 44,8% quando se considera apenas a fase de conhecimento de primeiro grau. 

Isso sinaliza que a conciliação é um caminho comum. Porém, nem sempre o mais vantajoso para o trabalhador, considerando especialmente a possibilidade de acordos com valores reduzidos.

Dados de conciliações no TRT-2

No Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que abrange São Paulo e regiões próximas, foram contabilizadas aproximadamente 150 mil conciliações em 2021. Isso reflete o volume significativo de acordos realizados na Justiça do Trabalho, muitas vezes sob pressão de aceitação por parte do trabalhador.

Esses indicadores destacam a urgência de oferecer alternativas, como a cessão de crédito judicial. Afinal, ela é uma opção mais vantajosa sobre propostas de acordos trabalhistas. Com a cessão de crédito, o trabalho obtêm uma remuneração mais adequada, garantindo maior segurança financeira e justiça.

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*Renata Nilsson, formada em Comunicação Social e Direito pela Universidade Anhembi Morumbi, com especialização em direito corporativo e compliance, acumula 11 anos de experiência na advocacia contenciosa e na estruturação de operações no mercado financeiro. Renata participou de diversas operações de M&A, contingenciamento de passivos judiciais e gestão e validação de créditos. Atualmente atua como consultora especializada de diversos fundos de investimentos (FIDCs) e plataformas de investimento, focados na aquisição de créditos judiciais, incluindo créditos judiciais trabalhistas, cíveis e precatórios como CEO e sócia da PX Ativos Judiciais.

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