A insolvência do devedor dificulta a recuperação dos seus créditos, mesmo após decisões judiciais favoráveis.
Os autores de processos podem passar por situações de “ganhou, mas não levou”. Você já ouviu falar nessa expressão? Muitas vezes, ela ocorre com a declaração de insolvência do devedor, quando a parte devedora não possui patrimônio suficiente para pagar as dívidas.
Nesse caso, mesmo recebendo uma decisão final favorável na ação, os titulares podem não receber o pagamento. Outra consequência negativa é a impossibilidade de fazer cessão de créditos judiciais, também conhecida como antecipação de créditos.
Então, quer entender mais sobre o conceito de insolvência do devedor e como isso afeta o processo judicial? Continue conosco e tire as suas principais dúvidas. Falamos de:
- O que é insolvência do devedor?
- Como acontece a insolvência do devedor?
- Quais são os efeitos da insolvência do devedor?
- É possível fazer cessão de crédito em caso de insolvência do devedor?
- Como pedir a insolvência do devedor?
O que é insolvência do devedor?
A insolvência do devedor ocorre quando ele é incapaz de pagar suas dívidas por falta de recursos. Em outras palavras, as obrigações financeiras são maiores do que os ativos existentes.
Quando isso acontece, os credores podem iniciar um processo legal chamado declaração de insolvência. Assim, um juiz determina como os ativos do devedor serão distribuídos entre os credores para tentar pagar o máximo possível das dívidas.
Como acontece a insolvência do devedor?
A insolvência do devedor pode ocorrer por diversas razões, como:
- esvaziamento do patrimônio devido a cobrança de dívidas;
- falência (no caso de uma empresa);
- decorrência de fraude contra credores, com transferências de bens irregularmente. Nesse último caso, há medidas judiciais específicas para combater as fraudes e evitar o prejuízo dos credores.
Quais são os efeitos da insolvência do devedor?
Em geral, a insolvência tem efeitos desafiadores para todas as partes envolvidas, exigindo ações cuidadosas para diminuir os resultados. A seguir, descubra quais são eles!
Prejuízo aos credores
A insolvência geralmente resulta em dificuldades para os credores recuperarem o valor total devido. Isso pode levar a altas perdas financeiras para os credores, especialmente se o devedor não tiver ativos suficientes para pagar todas as dívidas.
Dificuldade de recuperação de créditos
Uma vez declarada a insolvência, costuma ser difícil para os credores recuperarem os créditos por meio de processos judiciais, devido a barreiras legais e práticas. Isso pode frustrar as expectativas dos credores em receberem os valores que lhes são devidos.
Redução do valor dos créditos
Mesmo que os credores consigam recuperar parte de seus créditos, é comum que o valor recebido seja inferior ao montante total devido. Afinal, em muitos casos, os ativos do devedor são insuficientes para pagar todas as dívidas, levando a uma divisão entre os credores.
Impacto nos negócios e relacionamentos
A insolvência pode ter um impacto negativo nos negócios e relacionamentos do devedor. Por exemplo, isso tende a afetar a reputação, a capacidade de obter crédito no futuro e até levar à falência de sua empresa, se aplicável.
É possível fazer cessão de crédito em caso de insolvência do devedor?
Em geral, não é possível fazer cessão de crédito em caso de insolvência do devedor. Isso ocorre porque o devedor tem pouco capital para pagar suas dívidas. Logo, ele é incapaz de pagar os créditos fixados pelo Judiciário.
Além disso, a cessão de créditos judiciais — antecipação de créditos — depende do risco e do tempo necessário para receber os valores ao final do processo. Portanto, se o devedor é insolvente, há um grande risco quanto à capacidade de pagamento dos créditos, tornando a cessão de créditos impraticável.
Como pedir a insolvência do devedor?
Para pedir a insolvência do devedor é necessário seguir um processo legal específico. Acompanhe!
Análise da situação financeira
Primeiro, é importante avaliar se o devedor realmente está insolvente, ou seja, ter dívidas que excedem seus ativos. Isso pode exigir a revisão dos registros financeiros, incluindo balanços patrimoniais, extratos bancários e outros documentos relevantes.
Escolha do requerente
O pedido de insolvência pode ser feito pelo credor ou pelo próprio devedor (autoinsolvência), dependendo da situação e das circunstâncias envolvidas.
Preparação da documentação
Quando o pedido de insolvência é feito pelo credor, é necessário apresentar o pedido com o documento que comprova a dívida. Se já houver um processo judicial em andamento para cobrar essa dívida, o credor precisa desistir dessas ações antes de solicitar a insolvência do devedor.
Divulgação de informações
Se o devedor optar por propor a autoinsolvência, ele deve apresentar ao tribunal:
- relação de todos os credores;
- endereço de cada um e os valores dos títulos;
- catálogo de todos os seus bens, com a estimativa de valor de cada um;
- explicar as causas da insolvência.
Nomeação de administrador judicial
Uma vez que o tribunal aceite a petição e declare a insolvência, pode nomear um administrador judicial para gerenciar os ativos do devedor. Ele é responsável por distribuir os pagamentos aos credores conforme a lei.
Processo de insolvência
Durante o processo de insolvência, os credores podem ser convocados a apresentar suas reivindicações ao administrador judicial. Então, este profissional avalia e determina a distribuição dos ativos disponíveis do devedor.
Avalie individualmente o processo judicial com a PX
A insolvência do devedor pode levar a situações onde os credores enfrentam dificuldades para receber os valores devidos, mesmo após obterem decisões judiciais favoráveis. Isso ocorre quando o devedor é incapaz de pagar suas dívidas.
Sendo assim, empresas especializadas em negociação de créditos podem avaliar o processo judicial individualmente e oferecer uma alternativa para os credores. Porém, garanta que a empresa escolhida seja de confiança para você estar ciente dos riscos e evitar deságios abusivos.
Portanto, entre em contato conosco da PX Ativos Judiciais e saiba como podemos ajudá-lo a avaliar o seu processo judicial!