O precatório TJMG é a requisição de pagamento expedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais contra o Estado, os municípios mineiros e suas autarquias e fundações, depois que a decisão judicial se torna definitiva. Quem administra a fila, faz os cálculos e repassa o dinheiro é o próprio Tribunal.
A consulta é pública e gratuita, e o TJMG oferece três caminhos diferentes, cada um com uma utilidade. Um deles é o único que serve para achar o seu crédito, e não é a lista cronológica que a maioria das pessoas procura primeiro.
Este guia mostra onde consultar, como interpretar a posição na fila, o que mudou com a Emenda Constitucional 136 de 2025 e o que fazer quando a data de pagamento não cabe no seu planejamento.
Como consultar precatório no TJMG
O Tribunal mantém três consultas distintas, e escolher a certa economiza tempo:
| Consulta | Para que serve | Endereço |
|---|---|---|
| Ordem cronológica | Ver a fila de pagamento de cada ente devedor | www8.tjmg.jus.br/juridico/pe/listaCronologia.jsf |
| Por beneficiário | Localizar o seu próprio precatório, como credor ou advogado | www8.tjmg.jus.br/juridico/pe/consultaPorBeneficiario.jsf |
| Por ente devedor | Ver todos os precatórios de um determinado município ou órgão | www8.tjmg.jus.br/juridico/pe/consultaPorEntidadeDevedora.jsf |
A consulta por beneficiário é a que resolve a pergunta “onde está o meu”. Ela é feita com os dados do credor ou do advogado e devolve os precatórios vinculados a essa pessoa.
A consulta por ente devedor aceita busca por número de precatório, vencimento, natureza do crédito, número de processo administrativo e número do processo de execução. É a mais completa para quem quer entender o estoque de um município específico.
A lista de ordem cronológica é a mais consultada e a que mais frustra, e o motivo está na próxima seção.
Por que o seu nome não aparece na lista de precatórios
Porque a lei proíbe que apareça.
A Resolução CNJ nº 303/2019, que disciplina a gestão de precatórios nos tribunais, determina no artigo 12, § 3º, que é vedada a divulgação de dados de identificação do beneficiário na lista de ordem cronológica publicada.
O que a lista traz é outra coisa: a natureza do crédito, com o registro de quando há superpreferência, o número do precatório, o valor e a posição na ordem. Nome de credor, não.
Isso desmonta duas expectativas comuns. A primeira é a de “procurar meu nome na lista”, que não vai funcionar em tribunal nenhum do país. A segunda é a de sites que prometem consulta de nomes em listas nacionais de precatórios, o que não existe da forma como é anunciado.
O caminho correto é a consulta individual, feita com dados do titular. No TJMG, é a consulta por beneficiário. É ela que cruza o CPF ou o nome com os precatórios cadastrados e mostra o seu.
Vale registrar que o TJMG publica listas únicas cronológicas e preferenciais por período, e a atualização mais recente publicada no portal é referente a 2026. Essas listas servem para acompanhar o andamento da fila do devedor, não para localizar pessoas.
Regime geral e regime especial: em qual está o seu devedor
Esta é a variável que mais influencia o prazo real de pagamento em Minas Gerais, e ela não depende do seu crédito. Depende de quem deve.
O TJMG explica o enquadramento com um marco temporal preciso. Os entes públicos que estavam em dia com o pagamento de precatórios em 25 de março de 2015 foram enquadrados no regime geral. Os que estavam em mora naquela data, considerada a administração direta e indireta, foram alcançados pelas normas do regime especial.
No regime geral, o ente tem prazo até 31 de dezembro do ano de vencimento do precatório para quitar o débito. É a regra do artigo 100, § 5º, da Constituição: requisições apresentadas até 1º de fevereiro entram no orçamento com pagamento até o fim do exercício seguinte. Esse marco de 1º de fevereiro substituiu o antigo 2 de abril e foi fixado pela Emenda Constitucional 136, promulgada em 9 de setembro de 2025.
No regime especial, o funcionamento é diferente. O ente faz repasses mensais ao Tribunal, conforme plano anual, e o TJMG realiza os pagamentos na ordem cronológica à medida que os recursos entram. Não há data certa por precatório: há um fluxo.
O calendário administrativo do Tribunal também tem datas fixas. O ofício precatório precisa chegar ao TJMG até 1º de fevereiro, e a comunicação aos entes devedores sobre os valores a incluir no orçamento ocorre até 31 de maio.
Antes de estimar qualquer prazo, portanto, descubra o regime do seu devedor. Um precatório contra um município em regime especial e um contra um ente em dia percorrem caminhos muito diferentes.
O teto de pagamento que a EC 136/2025 criou
A Emenda Constitucional 136/2025 trouxe uma mudança estrutural que afeta todos os precatórios estaduais e municipais, inclusive os de Minas.
O artigo 100, § 23, da Constituição passou a limitar quanto estados, Distrito Federal e municípios podem pagar de precatórios por ano, com percentuais escalonados sobre a receita corrente líquida do exercício anterior, conforme o tamanho do estoque em mora apurado em 1º de janeiro:
| Estoque de precatórios em mora | Limite anual de pagamento |
|---|---|
| Sem estoque ou até 15% da receita corrente líquida | 1% |
| Acima de 15% e até 25% | 1,5% |
| Acima de 25% e até 35% | 2% |
| Acima de 35% e até 45% | 2,5% |
A escala continua subindo conforme o estoque cresce, chegando ao teto máximo previsto no dispositivo.
A leitura prática é ambígua, e é honesto dizer isso. O teto dá previsibilidade ao ente e reduz o risco de calote, mas também limita o quanto se paga por ano, o que alonga a fila de quem está no fim dela.
Para o credor, a consequência é objetiva: o ritmo da fila deixou de ser uma incógnita e passou a ser uma conta. Quanto maior o estoque em mora do devedor e menor a receita corrente líquida dele, mais devagar a fila anda.
Preferência e superpreferência: quem passa na frente
A ordem cronológica tem exceções previstas na própria Constituição.
Primeiro vem a divisão por natureza. Créditos alimentares, definidos no artigo 100, § 1º, têm preferência sobre os comuns. Entram aí os decorrentes de relação laboral ou previdenciária, inclusive repetição de indébito sobre remuneração ou proventos, além de indenização por morte ou invalidez. Salários, aposentadorias, pensões e verbas trabalhistas estão nessa categoria.
Depois vem a superpreferência do artigo 100, § 2º. Titulares de crédito alimentar com 60 anos ou mais, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência recebem antes de todos, incluindo quem adquiriu o direito por sucessão hereditária.
Essa preferência tem limite: o valor equivalente ao triplo do teto fixado para a requisição de pequeno valor, admitido o fracionamento. O que ultrapassar esse limite volta para a ordem cronológica comum.
Aqui está a armadilha que quase ninguém explica com clareza. Receber a parcela superpreferencial não significa receber tudo. Significa antecipar uma fatia e continuar na fila com o restante, que segue sendo corrigido e aguardando o orçamento do ente. Muita gente comemora a preferência e descobre depois que a maior parte do crédito continua parada.
Nosso guia sobre prioridade de precatório por idade detalha como pedir a preferência e o que fazer com o saldo remanescente.
Não existe percentual de tabela. Existe um conjunto de fatores.
O valor de uma proposta depende do ente devedor, do tribunal, da fase em que o crédito está, da existência de destaque de honorários e do prazo real de pagamento daquele ente. Quem crava um número antes de olhar o processo não olhou o processo.
Ver como funciona o precatório estadualOu receber uma proposta do meu créditoQuando o crédito não vira precatório: a RPV estadual
Nem todo crédito contra ente público entra na fila. Abaixo de um determinado valor, ele é pago por requisição de pequeno valor, que segue rito próprio e prazo bem mais curto.
O parâmetro padrão está no artigo 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: 40 salários mínimos para estados e Distrito Federal, e 30 salários mínimos para municípios, enquanto não houver lei local dispondo de forma diferente. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Decreto nº 12.797/2025, isso equivale a R$ 64.840,00 e R$ 48.630,00 em 2026.
Dois cuidados importam aqui. O primeiro é que cada ente pode fixar limite próprio por lei local, e há municípios mineiros que fixam valores menores que o padrão do ADCT. Confira a lei do devedor do seu caso.
O segundo está no parágrafo único do mesmo artigo 87: o credor de precatório pode renunciar ao valor excedente para receber como requisição de pequeno valor. É uma escolha entre receber menos e receber antes, e ela precisa ser feita com a conta na mão, não no impulso.
Vale comparar as duas vias no nosso material sobre a diferença entre precatório e RPV.
Como o precatório é corrigido enquanto espera
A regra mudou em 2025, e ela é diferente para o lado federal e para o estadual.
Para os precatórios de estados, Distrito Federal e municípios, o marco está no artigo 97, §§ 16 e 16-A, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional 136/2025, que fixou 1º de agosto de 2025 como data de início da nova regra. A correção passou a ser o IPCA acrescido de juros simples de 2% ao ano, limitados à Selic no mesmo período.
Compare os números atuais e a conta fica evidente. O IPCA acumulado nos 12 meses até julho de 2026 ficou em 4,44%, segundo o IBGE, o que coloca a correção do precatório em torno de 6,44% ao ano. No mesmo período, a Selic está em 14% ao ano, definida pelo Copom em 5 de agosto de 2026.
O crédito que espera na fila do TJMG rende, portanto, menos da metade do custo do dinheiro na economia brasileira. Quem trata o precatório como uma aplicação que “vai render enquanto espera” está trabalhando com uma premissa que a emenda de 2025 desfez.
Nosso guia sobre juros e correção monetária do precatório abre esse cálculo em detalhe.
Vender o precatório do TJMG: como funciona e o que conferir
A cessão de precatório é expressamente autorizada pela Constituição, no artigo 100, §§ 13 e 14, e o instrumento geral está no artigo 286 do Código Civil. O titular transfere o direito de receber, recebe à vista, e quem compra assume a espera e o risco.
Na PX, esses créditos são adquiridos por fundos regulados pela CVM. O contrato é assinado antes de qualquer transferência, o pagamento ocorre depois da assinatura e a cessão é comunicada ao tribunal para produzir efeitos.
Se você é titular de precatório em Minas e recebe abordagens de compradores, três conferências protegem o seu patrimônio:
- Quem é o cessionário. Peça a identificação de quem efetivamente vai figurar como cessionário no tribunal, e não apenas o nome do intermediário que ligou.
- Contrato antes da transferência. Nenhuma transferência deve acontecer antes de contrato assinado, com valor, prazo e condições expressos.
- Ausência de cobrança antecipada. Comprador sério não cobra taxa para avaliar, para “liberar” o crédito ou para acelerar a fila.
Sobre valor, uma advertência que vale para o mercado inteiro: não existe percentual de tabela. A proposta se forma sobre fatores verificáveis, como o regime do ente devedor, o estoque em mora, a natureza do crédito, a existência de preferência, a posição na fila e o destaque de honorários. Quem oferece um número fixo antes de olhar o precatório não avaliou nada.
E vale a ressalva honesta: antecipar nem sempre é a melhor escolha. Titular de crédito alimentar com superpreferência reconhecida, contra ente em dia, pode ter data de pagamento próxima o suficiente para que esperar seja mais vantajoso. A conversa começa pelos documentos, não pela proposta.
Perguntas frequentes sobre precatório TJMG
Como consultar meu precatório no TJMG?
Pela consulta por beneficiário, em www8.tjmg.jus.br/juridico/pe/consultaPorBeneficiario.jsf, que localiza os precatórios vinculados ao credor ou ao advogado. O TJMG também oferece a consulta por ordem cronológica, que mostra a fila de cada devedor, e a consulta por ente devedor, que lista os precatórios de um município ou órgão específico.
Por que meu nome não aparece na lista de precatórios do TJMG?
Porque a divulgação é proibida. O artigo 12, § 3º, da Resolução CNJ nº 303/2019 veda a divulgação de dados de identificação do beneficiário nas listas de ordem cronológica. As listas trazem natureza do crédito, número, valor e posição, e não nomes. Para localizar o seu crédito, use a consulta individual por beneficiário.
Quando o Estado de Minas Gerais paga os precatórios?
Depende do regime do devedor. No regime geral, o ente tem até 31 de dezembro do ano de vencimento para quitar, e as requisições apresentadas até 1º de fevereiro entram no orçamento com pagamento até o fim do exercício seguinte. No regime especial, o ente faz repasses mensais ao Tribunal e os pagamentos seguem a ordem cronológica conforme os recursos entram.
Qual o valor da RPV em Minas Gerais?
O parâmetro constitucional padrão é o do artigo 87 do ADCT: 40 salários mínimos para estados e 30 para municípios, enquanto não houver lei local diferente. Em 2026, com o mínimo de R$ 1.621,00, isso corresponde a R$ 64.840,00 e R$ 48.630,00. Municípios podem fixar valores menores por lei própria, e é preciso conferir a lei do devedor do caso.
Quem tem prioridade para receber precatório no TJMG?
Créditos alimentares têm preferência sobre os comuns, pelo artigo 100, § 1º, da Constituição. Entre eles, titulares com 60 anos ou mais, portadores de doença grave e pessoas com deficiência têm superpreferência pelo § 2º, inclusive por sucessão hereditária, até o valor equivalente ao triplo do teto da RPV. O que exceder volta para a ordem cronológica.
Posso vender meu precatório do TJMG?
Sim. A cessão é autorizada pelo artigo 100, §§ 13 e 14, da Constituição e formalizada nos termos do artigo 286 do Código Civil. A operação exige contrato assinado antes de qualquer transferência e comunicação ao tribunal. A cessão não tem devolução: o risco e a espera passam integralmente para quem adquire.
A fila é do tribunal. A decisão sobre esperar é sua
Consultar o precatório no TJMG, descobrir o regime do devedor e entender a posição na fila são passos que qualquer credor pode dar sozinho, com os links deste guia.
O passo seguinte é uma escolha. Com a correção limitada ao IPCA mais 2% ao ano desde a Emenda Constitucional 136/2025 e o teto anual de pagamento amarrado à receita corrente líquida do ente, o tempo de espera passou a ter um custo mensurável.
A PX avalia precatórios estaduais e municipais a partir dos documentos do crédito e apresenta uma proposta construída sobre critérios verificáveis, com contrato assinado antes de qualquer transferência. Envie os dados do seu precatório para uma avaliação, ou fale com um especialista pelo 0800 278 0050.



