Acórdão é a decisão tomada em conjunto por um grupo de juízes de um tribunal, e não por um juiz sozinho. O artigo 204 do Código de Processo Civil define assim: “Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais”. Na prática, é o resultado do recurso julgado em segunda instância, e ele substitui a sentença no que foi discutido.
Então, acórdão, o que significa para quem espera receber? Que alguém já revisou o seu caso em grau superior. Pode ter confirmado a vitória, reduzido o valor ou virado o resultado.
Ainda não é o fim, mas poucos andamentos mudam tanto o jogo.
Quem abre a consulta processual e lê “juntada de acórdão” ou “publicado acórdão” costuma ficar com duas dúvidas: ganhei ou perdi, e quanto falta. As duas têm resposta, e ela está no próprio documento.
O que significa acórdão no processo
A palavra vem do verbo acordar, no sentido de concordar. Os acórdãos começam, quase sempre, com uma fórmula do tipo “Acordam os Desembargadores da Terceira Turma…”. É o registro de que o colegiado chegou a uma conclusão, por unanimidade ou por maioria.
O caminho até ele está nos artigos 941 a 943 do CPC. Os julgadores votam em sessão, o presidente anuncia o resultado e designa quem vai redigir o texto: o relator ou, se ele ficou vencido, o autor do primeiro voto vencedor (art. 941). Na apelação e no agravo de instrumento, a decisão é tomada pelo voto de três juízes (art. 941, § 2º).
Dois detalhes técnicos que aparecem no seu andamento e quase ninguém explica:
- O voto vencido também faz parte do acórdão, “para todos os fins legais” (art. 941, § 3º). Um placar de 2 a 1 tem peso diferente de um 3 a 0 na hora de avaliar se ainda cabe recurso.
- Todo acórdão tem ementa (art. 943, § 1º). A ementa é o resumo que abre o documento e é a parte que sai publicada no Diário de Justiça Eletrônico (art. 205, § 3º).
Quando a apelação é julgada por maioria, o CPC manda continuar o julgamento com mais desembargadores, em número suficiente para permitir a inversão do resultado (art. 942). Por isso às vezes o processo tem duas sessões antes do acórdão final. Essa técnica não se aplica ao recurso ordinário trabalhista, que segue as regras da CLT.
O efeito mais importante está no artigo 1.008: o julgamento do tribunal substitui a decisão recorrida naquilo que foi objeto de recurso. Se a sentença deu R$ 120 mil e o acórdão reduziu para R$ 95 mil, o número que vale daqui para frente é o do acórdão.
Acórdão, sentença e decisão monocrática: quem decidiu o quê
A confusão mais comum é tratar tudo como “decisão do juiz”. A diferença importa, porque cada pronunciamento abre um caminho de recurso diferente.
| Pronunciamento | Quem assina | Onde acontece | O que cabe contra ele |
|---|---|---|---|
| Sentença | Um juiz | Primeira instância | Apelação (CPC) ou recurso ordinário (CLT) |
| Decisão monocrática | O relator, sozinho | Tribunal | Agravo interno, para o colegiado (art. 1.021 do CPC) |
| Acórdão | O colegiado (Turma, Câmara, Seção) | Tribunal | Embargos de declaração e recursos aos tribunais superiores |
| Despacho de mero expediente | Um juiz ou relator | Qualquer grau | Nada, porque não decide (art. 1.001 do CPC) |
A decisão monocrática merece atenção. O artigo 932 do CPC permite que o relator julgue sozinho quando o recurso contraria súmula ou tese firmada em recursos repetitivos. Parece um acórdão, mas não é: se a parte recorrer com agravo interno, o colegiado ainda vai se pronunciar, e aí sim haverá acórdão.
Antes de comemorar, veja quem assinou. “Decisão monocrática” ou “decisão do relator” no andamento quer dizer que o colegiado ainda pode ser chamado a decidir.
Juntada de acórdão, publicado acórdão e v. acórdão: o que cada andamento quer dizer
Na consulta processual, o mesmo acórdão aparece em até cinco linhas, às vezes com semanas de distância entre elas. Cada uma registra uma etapa.
| Andamento | O que aconteceu | Já conta prazo? |
|---|---|---|
| Julgado o recurso / sessão de julgamento | Os desembargadores votaram e o resultado foi proclamado | Ainda não |
| Acórdão lavrado ou assinado | O texto foi redigido e assinado pelo relator | Ainda não |
| Juntada de acórdão | O documento foi anexado aos autos e ficou disponível para leitura | Em regra, não |
| Publicado acórdão | A ementa saiu no Diário de Justiça Eletrônico | Sim, a partir da intimação dos advogados |
| Cumpra-se o v. acórdão | O juiz de origem manda executar o que o tribunal decidiu | O processo voltou à primeira instância |
Juntada de acórdão é um ato de cartório, da mesma família da juntada de certidão no andamento do processo. O CPC diz que a juntada independe de despacho e é feita de ofício pelo servidor (art. 203, § 4º). Para você, significa uma coisa só: o texto integral já está nos autos e pode ser lido hoje.
Publicado acórdão é a linha que mais importa para prazo. O artigo 943, § 2º, manda publicar a ementa em até 10 dias depois de lavrado o acórdão. E o artigo 1.003 diz que o prazo de recurso conta da data em que os advogados são intimados. Do dia da publicação em diante, o relógio corre.
Passados 30 dias da sessão sem publicação, as notas taquigráficas substituem o acórdão para todos os fins (art. 944). A regra existe para o processo não travar na redação.
E o “v. acórdão”? É a abreviação de venerando acórdão, tratamento respeitoso que advogados e juízes usam ao citar decisões de tribunal, do mesmo jeito que se escreve “r. sentença” (respeitável sentença). Não é outro tipo de decisão. Quando o despacho diz “cumpra-se o v. acórdão”, ele está mandando executar exatamente aquele julgamento.
Acórdão no TRT e no TST: o caso do processo trabalhista
No processo trabalhista, o acórdão nasce quando uma Turma do Tribunal Regional do Trabalho julga o recurso ordinário contra a sentença da Vara. O prazo para esse recurso é de 8 dias (art. 895 da CLT), contados em dias úteis (art. 775).
Contra o acórdão do TRT cabe recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho (art. 896 da CLT), também em 8 dias, porque a Lei 5.584/1970, no artigo 6º, fixou esse prazo para qualquer recurso trabalhista. Não é uma segunda apelação. O artigo 896 limita a revista a hipóteses estreitas: divergência de interpretação entre tribunais, violação literal de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição.
Há ainda um ponto que muda a leitura do seu processo. Os recursos trabalhistas têm efeito meramente devolutivo, e a CLT permite a execução provisória até a penhora (art. 899). Ou seja: mesmo com recurso de revista pendente, o credor pode dar andamento a parte da execução.
Quanto ao tempo, o relatório Justiça em Números 2026 do Conselho Nacional de Justiça, com dados de 2025, mediu 4 meses em média entre a chegada do processo ao segundo grau da Justiça do Trabalho e o julgamento, e 7 meses até a baixa. Os números por tribunal e o que faz esse prazo variar estão em quanto tempo leva um processo em segunda instância.
A suposição que mais aparece no nosso atendimento é a de que o acórdão do TRT encerra o processo. Não encerra. Mas é nele que o mérito trabalhista costuma se estabilizar, porque a revista discute interpretação de lei, e o que sobra em aberto é quase sempre questão de direito ou de valor. Para quem tem crédito a receber, essa diferença pesa na hora de planejar.
E pesa também para quem compra crédito.
Saber o nome do andamento é uma coisa. Saber quanto ainda falta é outra.
A PX acompanha crédito judicial desde 2021. O caminho inteiro, do trânsito em julgado até o dinheiro na conta, está explicado em uma página só, fase por fase, com o que depende do tribunal e o que depende de você.
Ver o caminho até o pagamentoOu falar sobre o meu processo com um especialistaO que vem depois do acórdão
Publicado o acórdão, o processo pode seguir por quatro caminhos, e nem sempre em ordem linear.
O primeiro são os embargos de declaração. Eles servem para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material (art. 1.022 do CPC), com prazo de 5 dias (art. 1.023 do CPC; art. 897-A da CLT). Eles interrompem o prazo dos outros recursos (art. 1.026 do CPC; art. 897-A, § 3º, da CLT), o que explica por que tanta gente vê o prazo “zerar”.
Os detalhes estão no nosso guia sobre embargos de declaração e o efeito deles no recebimento.
O segundo são os recursos aos tribunais superiores: recurso especial ao STJ e recurso extraordinário ao STF no processo civil, com prazo de 15 dias úteis (arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC); recurso de revista ao TST no trabalhista, em 8 dias. Quanto essa etapa costuma durar é assunto do artigo sobre processo em fase de recurso.
O terceiro é o trânsito em julgado: sem recurso no prazo, ou julgado o último, a decisão vira coisa julgada (art. 502 do CPC).
O quarto é a volta à origem. Certificado o trânsito, o cartório faz a baixa dos autos ao juízo de primeira instância em 5 dias, independentemente de despacho (art. 1.006 do CPC). É nesse momento que costuma aparecer “cumpra-se o v. acórdão”. Entenda essa etapa em o que significa baixa definitiva.
Prazo para pagamento depois do acórdão
Resposta curta: o acórdão, sozinho, não manda ninguém pagar em prazo nenhum. Ele define quem ganhou e quanto, em linhas gerais. O pagamento depende de três passos que vêm depois.
Primeiro, o trânsito em julgado ou, no trabalhista, o início da execução provisória. Segundo, a liquidação, que transforma a condenação em número exato. Terceiro, a citação do devedor para pagar.
Na Justiça do Trabalho, o artigo 880 da CLT dá ao executado 48 horas para pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora. Esse prazo só começa depois que a conta foi fechada e o devedor foi citado, e não no dia do acórdão. O mesmo relatório do CNJ mediu 1 ano e 9 meses, em média, para a fase de execução trabalhista chegar à baixa em 2025.
Contra o poder público, o caminho é outro: requisição de pequeno valor ou precatório, com a fila própria de cada ente. O passo a passo depois da decisão definitiva está no artigo sobre prazo para pagamento após o trânsito em julgado.
Como ler o seu acórdão sem se perder
O acórdão tem quatro partes: ementa, relatório, voto e dispositivo. Se o tempo for curto, leia a ementa e o dispositivo, que é o trecho final com o resultado.
As expressões do dispositivo seguem um padrão. Esta tabela traduz as mais comuns, do ponto de vista de quem recorreu:
| Expressão no acórdão | O que significa |
|---|---|
| Conhecer e dar provimento | O recurso foi aceito e o pedido de quem recorreu foi atendido |
| Dar parcial provimento | Parte do pedido foi atendida e parte não |
| Negar provimento | O recurso foi analisado e rejeitado; a decisão anterior ficou de pé |
| Não conhecer do recurso | O tribunal nem analisou o mérito, por falta de requisito (prazo, depósito, cabimento) |
| Por unanimidade / por maioria | Placar entre os julgadores; maioria costuma indicar tema ainda disputado |
Atenção a um tropeço clássico.
Se foi a empresa que recorreu e o acórdão diz “negar provimento”, a notícia é boa para o trabalhador: a condenação foi mantida. A expressão se refere sempre ao recurso de quem recorreu, e não a você. Um acórdão que “nega provimento” ao recurso da empresa pode estar confirmando cada centavo da sentença.
Na dúvida, pergunte a quem conduz o seu processo. O advogado conhece o histórico e sabe se há embargos ou recurso de revista no radar, coisa que a consulta pública não mostra.
Por que o acórdão pesa na análise de um crédito trabalhista
Para a PX, o acórdão não é um andamento qualquer. Ele é um dos critérios de elegibilidade para crédito trabalhista, ao lado de outros dois: valor acima de R$ 80 mil e processo contra empresa privada de grande porte e solidez financeira. Processos contra empresas em recuperação judicial, falência ou contra pessoa física não entram.
O motivo é técnico. Antes do julgamento em segunda instância, o risco de reversão ainda é alto demais para precificar com segurança. Depois do acórdão do TRT, o mérito fica mais estável, e o que resta costuma ser discussão de valor ou de direito em recurso de revista.
Se o seu processo já tem acórdão e cumpre esses critérios, existe uma alternativa à espera da execução: a cessão de crédito prevista no artigo 286 do Código Civil. Você transfere o direito de receber e recebe à vista, logo após assinar o contrato. O risco do processo passa integralmente para a PX, sem devolução se o resultado mudar, e os créditos são repassados a fundos regulados pela CVM.
No trabalhista, a decisão é tomada a dois. A cessão é formalizada com a participação do advogado que conduz o processo, e isso é parte do que torna a operação segura. Os critérios completos estão na página de antecipação de crédito trabalhista.
Perguntas frequentes sobre acórdão
O que significa acórdão no processo?
Acórdão é a decisão colegiada de um tribunal, tomada por um grupo de julgadores e não por um juiz sozinho, conforme o artigo 204 do Código de Processo Civil. Ele julga o recurso contra a sentença e, pelo artigo 1.008, substitui a decisão anterior naquilo que foi discutido.
O que quer dizer “v. acórdão”?
“V.” é a abreviação de venerando, forma de tratamento respeitosa usada para citar acórdãos, assim como “r. sentença” significa respeitável sentença. Não é outro tipo de decisão. Um despacho que diz “cumpra-se o v. acórdão” manda executar o que o tribunal decidiu.
O que significa juntada de acórdão?
Significa que o documento do acórdão foi anexado aos autos pelo cartório e está disponível para leitura. É um ato de secretaria, que o artigo 203, § 4º, do CPC dispensa de despacho. Em regra, o prazo de recurso só começa depois da publicação e da intimação dos advogados.
Publicado acórdão: o prazo para recorrer já começou?
Sim, conta a partir da intimação dos advogados, conforme o artigo 1.003 do CPC. No processo civil, o prazo dos recursos é de 15 dias úteis, e o dos embargos de declaração, de 5 dias. No trabalhista, é de 8 dias úteis para o recurso de revista e de 5 dias para os embargos de declaração.
Qual o prazo para pagamento depois do acórdão?
Não há prazo de pagamento contado do acórdão. Primeiro vem o trânsito em julgado (ou a execução provisória, no trabalhista), depois a liquidação e a citação do devedor. Na Justiça do Trabalho, a empresa tem 48 horas para pagar ou garantir a execução depois de citada (art. 880 da CLT).
O acórdão é a decisão final do processo?
Nem sempre. Ainda cabem embargos de declaração e, dependendo do caso, recurso especial, extraordinário ou de revista. A decisão só fica definitiva com o trânsito em julgado, previsto no artigo 502 do CPC, quando não há mais recurso possível.
O acórdão mostra que o seu direito passou por mais uma prova
Um acórdão favorável é notícia concreta: o seu direito foi revisto por um colegiado e se manteve. Ainda falta a execução, e ela pode demorar, mas o caminho ficou mais claro.
Se o seu processo trabalhista já tem acórdão, você não precisa necessariamente esperar a execução inteira. A PX analisa o caso a partir do número do processo e monta a proposta com critérios objetivos: fase processual, tribunal, perfil da empresa devedora e prazo estimado de pagamento. Envie os dados do seu processo para uma avaliação sem compromisso.



